PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017
Poder Legislativo Municipal
de 01/02/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1.º - Revoga-se o inciso IV do artigo 24, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 2.º - Retifica-se a redação do Caput do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, e inclui-se o § 7.º, que passarão a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 28 - A Mesa compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tomando decisões pelo voto da maioria, considerados exclusivamente o Presidente, o 1º Secretário e o 2.º Secretário.”
“§ 7º Todo documento lavrado com base em decisão da maioria dos integrantes da Mesa deverão ser assinados por todos, inclusive o Vice Presidente, salvaguardado o direito do dissidente lavrar em apartado o voto discordante”
Artigo 3.º - Revoga-se o inciso IV do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 4.º - Inclui-se no artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, o inciso XVII com a seguinte redação:
“XVII - Assinar as atas das sessões.”
Artigo 5.º - Altera-se a redação da alínea “h)”, do inciso I, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“h) nomear os membros das Comissões Especiais e designar-lhes substitutos, observadas as indicações partidárias;”
Artigo 6.º - Altera-se a redação da alínea “b)”, do inciso II, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“b) determinar a votação da ata da sessão anterior e a leitura das comunicações que entender convenientes;”
Artigo 7.º - Altera-se a redação da alínea “r)”, do inciso II, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente, fazendo constar obrigatoriamente, mesmo sem parecer das comissões, os projetos com prazo de tramitação vencido;”
Artigo 8.º - Revoga-se a alínea “t)”, do inciso III, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 9.º - Altera-se a redação da alínea “g)”, do inciso IV, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“g) designar servidor para o exercício de substituição remunerada de cargo;”
Artigo 10 - Revoga-se a alínea “h)”, do inciso V, do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 11 - Altera-se a redação do inciso II, do artigo 41, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“II - assinar, em conjunto com os demais membros da Mesa, a Atas das Sessões, os Decretos, as Resoluções, os Atos da Mesa, os Autógrafos, as Emendas à Lei Orgânica, e individualmente, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;”
Artigo 12 - Retifica-se a redação do inciso I, do artigo 47, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto.”
Artigo 13 - Retifica-se a redação do inciso III, do artigo 47, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“III - Ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser dado conhecimento do Plenário.”
Artigo 14 - Revoga-se o inciso IV, do artigo 47, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 15 – Altera a redação do inciso V, do artigo 47, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
“V – Assinar a Ata das Sessões juntamente com o Presidente, o Vice Presidente e o 2.º Secretário;”
Artigo 16 - Inclui-se no artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
“§ Único - O auxilio no desempenho das atribuições do 1.º Secretário consistirá na divisão da leitura do expediente do Prefeito e de diversos, bem como das proposições e demais papéis que deve ser dado conhecimento ao Plenário.”
Artigo 17 - Retifica-se a redação do artigo 71, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 71 - O prazo para a Comissão exarar seu Parecer, será de até 20 (vinte) dias, a contar da data que findar o prazo de apresentação de emendas.”
Artigo 18 - Retifica-se a redação das alíneas “a)”, “b)” e “c)” do artigo 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passarão a figurar com a seguinte redação:
“
a) A Comissão de Justiça, Redação, Ética e Decoro Parlamentar, nas quartas feiras, com início às 16h00min, exceto quando feriado ou ponto facultativo, quando a reunião se dará no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, sendo obrigatória a presença da maioria de seus membros;
b) A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, nas quintas feiras, com início às 16h00min, exceto quando feriado ou ponto facultativo, quando a reunião se dará no primeiro dia útil seguinte, sendo obrigatória a presença da maioria de seus membros; e
c) A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, nas sextas feiras, com início às 16h00min, exceto quando feriado ou ponto facultativo, quando a reunião se dará no primeiro dia útil seguinte, sendo obrigatória a presença da maioria de seus membros. “
Artigo 19 - Retifica-se a redação do artigo 75, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 75 - Encerrada a apreciação conclusiva das matérias distribuídas às Comissões Permanentes, as proposituras e pareceres serão remetidos ao Presidente da Câmara para serem incluídos na Ordem do Dia.”
Artigo 20 - Retifica-se a redação do § 1.º do artigo 83, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Comissão de Assuntos Relevantes será constituída mediante apresentação de Projeto de Resolução, de autoria da Mesa, ou então subscrito por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara.”
Artigo 21 - Retifica-se a redação do § 5.º do artigo 83, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação:
“§ 5º - O primeiro signatário do projeto de Resolução que a propôs, obrigatoriamente, fará parte da Comissão de Assuntos Relevantes, na qualidade de seu Presidente, salvo se for o Presidente da Câmara, situação em que haverá indicação expressa de quem funcionará como Presidente da Comissão.”
Artigo 22 - Retifica-se a redação do caput e do § 2.º, do artigo 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 112 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento do Plenário.”
“§ 2º - As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando sujeitos à leitura, exceto as emendas, subemendas, indicações e requerimentos, deverão conter EMENTA de seu assunto;
Artigo 23 – Altera o Inciso I do artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“I – que aludindo a Lei, Decreto, Anexo, Convênio, Regulamento ou qualquer outra norma legal, não venha acompanhada de seu texto;”
Artigo 24 - Retifica-se a redação do caput do artigo 121, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 121 - Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, de Lei Complementar ou de Emenda à Lei Orgânica Municipal, uma vez lida a ementa pelo Secretário, durante o Expediente, o Presidente determinará sua permanência na Secretaria, para estudo e recebimento de Emendas, durante o prazo de 20 (vinte) dias se Lei Complementar e de 10 (dez) dias nos demais casos.
Artigo 25 – Acrescenta-se o § 3.º ao artigo 145, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que figurará com a seguinte redação:
“§ 3º - Os projetos mencionados no inciso IV, alíneas a) e b), deste artigo deverão ser apresentados até o dia 30 de setembro do ano em que se pretender a concessão da honraria, sob pena de arquivamento.”
Artigo 26 – Acrescenta-se o inciso V ao artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que figurará com a seguinte redação:
“V – dispensa de leitura de propositura pelo 1.º e 2º Secretário.”
Artigo 27 – Acrescenta-se a alínea “i” ao artigo 157, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que figurará com a seguinte redação:
“i) apelo.”
Artigo 28 – Altera o caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
“Artigo 165 - A Redação Final dos projetos e Substitutivos que tiverem emendas e subemendas aprovadas será redigida pela Comissão de Justiça, Redação e Decoro Parlamentar, devendo o seu texto receber Parecer das Comissões Permanentes.”
Artigo 29 – Retifica-se a redação do inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 167, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“II - conclusões do relator, tanto quanto possível sintéticas, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria.”
Artigo 30 – Revoga-se o artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 31 – Retifica-se a redação do § 1.º do artigo 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“§ 1º - O pedido de prorrogação de sessão quer seja a requerimento de Vereador ou por deliberação do Presidente da Câmara será por tempo determinado ou para terminar a discussão e votação de proposição em debate, não podendo ser objeto de discussão.”
Artigo 32 – Altera-se a numeração sequencial dos incisos do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, alterando o atual inciso VII para VIII, acrescentando nova disposição como inciso VII e altera a redação do inciso VIII, que passarão a figurar com a seguinte redação:
“VII - Tribuna Livre ao Cidadão;”
“VIII - palavra livre aos Vereadores que desejarem se manifestar sobre quaisquer assuntos.”
Artigo 33 – Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 198 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 34 – Retifica-se a redação do § 5º do artigo 200, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“§ 5º - A Tribuna Livre será concedida no final do Expediente, antes da Palavra Livre no Expediente.”
Artigo 35 – Retifica-se a redação do artigo 203, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 203 - A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre assuntos abordados durante a ordem do Dia.”
Artigo 36 – Retifica-se a redação do § 1.º do artigo 204, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“§ 1º - Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, ou seja, tratar de assuntos estranhos à Ordem do Dia, sendo que no caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente e, na reincidência, terá a palavra cassada.”
Artigo 37 – Retifica-se a redação do Caput do artigo 205, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 205 - A Câmara somente poderá ser convocada, extraordinariamente, em dias e horários diversos os prefixados para as Sessões Ordinárias, por solicitação do Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.”
Artigo 38 – Retifica-se a redação do § 2.º do artigo 205, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas sessões extraordinárias o Expediente será destinado única e exclusivamente para a votação da ata e recebimento de projetos e a Ordem do Dia será destinada única e exclusivamente para as matérias constates da convocação.”
Artigo 39 – Retifica-se a redação do inciso II do artigo 215, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“II - os Projetos de Lei oriundos do Executivo.”
Artigo 40 – Acrescenta-se no artigo 215, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, o inciso X, que figurará com a seguinte redação:
“X - os Projetos de Lei de autoria dos Vereadores.”
Artigo 41 – Retifica-se a redação da alínea “b)”, inciso V, do artigo 220, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“b) Explicação pessoal na ordem do dia.”
Artigo 42 – Acrescenta-se o § 1º ao artigo 220, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que figurarão com a seguinte redação:
“§ 1º - Àqueles que estiverem no exercício das funções de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário poderão falar em discussão da própria mesa e sentados, ainda que na discussão de propositura de sua autoria..”
Artigo 43 – Acrescenta-se o inciso VI, ao § 2.º, do artigo 224, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que figurará com a seguinte redação:
“VI - sucessivo, assim considerado o que exceder a um por orador.”
Artigo 44 – altera a redação do inciso II e acrescenta alíneas “a)”, “b)” e “c)” no artigo 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
“II – 15 (quinze) minutos:
a) Para os Vereadores que falarem pela acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e Vereadores;
b) Palavra livre no expediente;
c) Explicação Pessoal;’
Artigo 45 – Revoga-se a alínea “d)”, do inciso III, do artigo 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 46 – Retifica-se a redação do III do artigo 238, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“III – quando houver empate na votação das matérias submetidas ao Plenário.”
Artigo 47 – Retifica-se a redação do artigo 243, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 243 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.”
Artigo 48 – Revoga-se o artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 49 – Retifica-se a redação do Caput do artigo 261, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação:
“Artigo 261 - O projeto será discutido e votado por capítulo, salvo requerimento de destaque, aprovado pelo Plenário.”
Artigo 50 – Revoga-se o § 1º e 2º do artigo 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 51 – Revoga-se o artigo 267 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 52 – Revoga-se o artigo 268 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 53 – Revoga-se o artigo 269 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 54 – Revoga-se o artigo 270 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras
Artigo 55 – Revoga-se o inciso VIII, do artigo 307, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 56 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de janeiro de 2017.
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Justificativa: São mudanças necessárias para correção de erros de digitação e para regularizar o Regimento aos procedimento já adotados por esta Casa.