PROJETO DE LEI N.º 09/2018
Poder Legislativo
Municipal
De 17/04/2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PASSAGENS
GRATUITAS AOS MEMBROS TITULARES DE CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Artigo
1º - Serão concedidas passagens
gratuitas para uso nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de
Passageiros no Município de Sete Barras aos membros titulares de todos os Conselhos
Municipais de Sete Barras.
§ Único
- Farão jus ao
benefício os membros titulares e suplentes e exercício que comprovem residir na
zona rural do Município.
Artigo
2.º -
O Conselheiro que desejar receber as passagens gratuitas de que trata o artigo
1º deverá manifestar seu interesse perante a Prefeitura Municipal de Sete
Barras.
§ 1.º – As passagens são de uso pessoal e
intransferível.
§
2.º - As
passagens gratuitas concedidas devem ser utilizadas exclusivamente para seu deslocamento
nos dias das reuniões dos Conselhos.
Artigo
3.º -
A Prefeitura Municipal de Sete Barras cancelará a concessão das passagens
gratuitas nos seguintes casos:
I.
utilização das passagens gratuitas por terceiros;
II.
utilização para finalidade diversa do benefício;
III.
comprovado o término do mandato do Conselheiro;
IV.
renúncia ou destituição do Conselheiro;
Artigo
4.º - A
Prefeitura Municipal de Sete Barras regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Artigo
5º - As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do Orçamento vigente.
Artigo
6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PLENARIO VEREADOR JOAQUIM IDILIO DE MORAES,
EM 17 DE ABRIL DE 2018.
EMERSON RAMOS DE MORAIS
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa beneficiar as
pessoas que exercem mandato de Conselheiro Municipal, o que já fazem
voluntariamente, concedendo a eles passagens gratuitas para que nos dias de
reuniões, aqueles que residem na zona rural, possam deslocar-se até a cidade e
participar das reuniões.
Neste sentido, é que apresento o presente
Projeto de Lei para apreciação dos Nobres pares.
EMERSON RAMOS DE MORAIS
Vereador