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LEI Nº. 1.762/2014 De 11 de junho de 2014
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênios firmado com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos e matérias permanentes.
ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014a 2017.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, em 11 de junho de 2014.
ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA DE A. PALUDETO Secretária de Adm. e Finanças |
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Sete Barras,
Pabx.: (13) - 3872-2403 E-mail: camarasetebarras@linkbr.com.br End: Rua São Jorge, 100 - Vila Ipiranga - Sete Barras / SP - 11.910-000 Site melhor visualizado em 1280 x 800
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