LEI Nº. 1.840/2016
De 01 de junho de 2016
“DISPÕE
SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL”.
ADEMIR
KABATA, Prefeito
Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
concedida reposição salarial de 3,31% (três virgula
trinta e um por cento), de acordo com IGPM/Índice Geral de Preços do Mercado –
IGP-M, apurado no período de janeiro de 2016 a abril de 2016, nos salários-base
do Quadro do Funcionalismo Municipal de Sete Barras.
Parágrafo primeiro - A presente reposição está prevista no
artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.628, de 14/03/2012.
Parágrafo segundo - A reposição salarial de que trata
esta Lei, está assegurado aos servidores do Quadro efetivo e Comissionado da
Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Artigo 2º - Aplica-se o dispositivo previsto
no artigo 1º desta Lei, aos agentes políticos Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS,
em 01 de junho de 2016.
ADEMIR KABATA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA
APARECIDA DE A. PALUDETO
Secretária
de Adm. e Finanças