quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 20:36

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1567

Nesta terça-feira, 11 de Outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1567 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1567.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 73 pelo Vereador Willian Daniel Martins.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1566 de 04 de Outubro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS

 

Sete Barras, 04 de Outubro de 2022. Ofício nº 134/2022-SP. Prezado Presidente: Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente em atenção ao Requerimento de nº011/2022, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, referente às informações sobre a empresa contratada para coleta de lixo na zona urbana, H.N. Junior Construção Eireli. Colocando-nos a disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente. Dean Alves Martins Prefeitura Municipal.

A sua Excelência o Senhor Renan Fudalli Martins DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras- SP.

Em atenção ao disposto no requerimento de nº 01/2022, informamos que o serviço de coleta de resíduos sólidos nos bairros da Zona Urbana é realizado de segunda a sábado pela empresa contratada. A coleta é realizada com caminhão compactador e a equipe é composta por 1 motorista e 2 coletores. Com o inusitado acontecido ao caminhão compactador, o caminhão com defeito foi retirado para devida manutenção e imediatamente, outro caminhão foi trazido para que os serviços da coleta de lixo não fossem interrompidos. Para que todos os moradores dos bairros programados tenham seus resíduos coletados, o serviço da coleta porta a porta, precisa ser algo ágil, sendo assim, há a necessidade de os sacos de lixos serem amontoados pelos coletores minutos antes do caminhão passar. Outra solução para amenizar o espalhamento do lixo nas vias e calçadas, são os containers distribuídos em alguns locais da cidade para uso coletivo como auxílio para a coleta do lixo comum e também para evitar que os moradores destinem o lixo em locais impróprios com fácil acesso aos animais. Atenciosamente, Sete Barras, 04 de Outubro de 2022.

Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de planejamento, Obras e Projetos.

– Em resposta a Indicação de n.º138/2022, na qual requer que seja realizada em toda a extensão do perímetro urbano a pintura do meio fio nas esquinas, conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º139/2022, na qual requer que seja realizado um estudo para melhorar a logística do atendimento aos usuários da UBS citada. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º140/2022, na qual requer a manutenção da ponte na Estrada do Raposo, Sítio do Massaco. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

INDICAÇÕES:

– INDICAÇÃO DE Nº 141/2022: Considerando a situação precária em que está a Rua Capitão Alberto Mendes Junior; Considerando o direito do cidadão de ir e vir em segurança e com dignidade; Considerando conversa com diversos munícipes que residem no local, bem como transeuntes e os mesmos dizem que o descaso se instalou ali; Considerando que já foi protocolizado, pelo menos duas indicações de diferentes vereadores, sobre o mesmo assunto no ano passado; Considerando a importância da via, que é acesso ao Pronto Socorro da Cidade e a UBS, demais pontos comerciais e escolas; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto aos Órgãos competentes a seguinte reivindicação: MANUTENÇÃO ASFÁLTICA URGENTE na Rua Capitão Alberto Mendes Junior – Centro, rua com tráfego intenso de veículos diversos, acesso ao Pronto Socorro, ponto de ônibus em frente a UBS, circulação de pacientes, transeuntes, acesso as escolas no seu entorno.

Justificativa: A presente reivindicação é de extrema importância, visto que esta rua é acesso a UBS, Pronto Socorro, Ponto de ônibus, entrada e saída de veículos diversos, alunos e transeuntes. Os moradores locais e transeuntes solicitam constantemente a realização de manutenção asfáltica em toda sua extensão. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 142/2022: Considerando a situação precária em que esta a Rua Lupércio Gomes; Considerando o direito do cidadão de ir e vir, em segurança e com dignidade; Considerando conversa com diversos munícipes que residem no local, bem como transeuntes, e os mesmos dizem que o descaso se instalou ali; Considerando a importância da via, que é acesso a UBS “Motorista Geraldo Antônio Alvarenga”, a creche, a escola do bairro e acesso a SP-139; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto aos Órgãos competentes a seguinte reivindicação: MANUTENÇÃO ASFÁLTICA URGENTE na Rua Lupércio Gomes – Jardim Magário, rua com tráfego intenso de veículos diversos, circulação de pacientes UBS, transeuntes, acesso a escola e creche no seu entorno.

Justificativa: A presente reivindicação é de extrema importância, visto que esta rua é acesso a UBS, a SP-139 entrada e saída de veículos diversos, alunos e transeuntes. Os moradores locais e transeuntes solicitam constantemente a realização de manutenção asfáltica em toda sua extensão. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 143/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente o Patrolamento na Estrada do Bairro Formosa e no Bairro Guapiruvu, sendo os dois da zona rural do Município.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transitam nos referidos Bairros, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

INDICAÇÃO DE Nº 145/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção e patrolamento no Bairro Votupoca, Estrada Rural Mário Hanashiro.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições, com diversos pontos com buracos profundos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 146/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a SUBSTITUIÇÃO das lâmpadas de vapor de sódio (amarelas) por lâmpadas de LEDS no Bairro Descalvado em toda sua extensão.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO DE Nº 019/2022: Considerando a reunião realizada na Câmara Municipal referente à cobrança de taxa para resíduos sólidos; Considerando que na ocasião o Sr. Sérgio Muniz, Secretário de Planejamento relatou que seria realizado cadastramento de aproximadamente 1600 imóveis que estavam irregulares no período; Considerando que tal cadastramento se faz necessário para que o valor da taxa reduza, pois na explanação do Sr. Sérgio, na referida reunião, foi muito falado da importância desse cadastramento para haver o rateio justo com todos os imóveis. Requeiro à Mesa, Ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa de Leis, informações referente ao cadastramento dos imóveis para a justa cobrança da taxa para recolhimento de resíduos sólidos, conforme segue:

Haverá o referido Cadastramento dos imóveis? Como será realizado? Qual empresa fará o serviço? Em media como ficará o valor das taxas, assim que forem realizados os cadastros? Caso negativo, quais as razões para não realizarem o referido cadastramento? Visto que é de extrema importância para que haja a divisão justa de valores, para que não cause descontentamento maior à população.

Justificativa: O presente requerimento visa obter informações sobre o cadastramento que implicará na redução da taxa cobrada. Ressalto que a população entende a importância do pagamento, porém que seja dividido igualmente entre todos os imóveis. E o cadastramento é essencial para que esses dados sejam atualizados. Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

RECEBIMENTO DE PROJETO DE LEI:

– PROJETO DE LEI Nº. 28/2022 de 06 de Outubro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO CEMITÉRIO LOCALIZADO NA ESTRADA DO AREADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. TRÂMITE: Regime Ordinário.

RECEBIMENTO DE PROJETO DE DECRETO:

– PROJETO DE DECRETO Nº. 002/2022 de 28 de Setembro de 2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” TRÂMITE: Regime Ordinário.

– PROJETO DE DECRETO Nº. 003/2022 de 30 de Setembro de 2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” TRÂMITE: Regime Ordinário.

Palavra Livre aos Vereadores – 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI Nº 012/202 – Poder Legislativo Municipal. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte:

ARTIGO 1º – Fica criado o Plano de Demissão Voluntária – PDV aos Funcionários da Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, o qual abrangerá todo o Quadro de Funcionários Aposentados do Poder Legislativo local. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a implantar, por meio de decreto, este Programa de Demissão Voluntária – PDV, a todos os seus servidores públicos aposentados que optarem pela utilização desta Lei.

ARTIGO 2° – O Plano de Demissão Voluntária consistirá na possibilidade do funcionário aposentado vir a se desligar definitivamente do serviço público municipal mediante o recebimento de uma indenização fixada nos seguintes moldes: I – Pagamento de 01 (um) salário base mensal atual, por cada 03 (três) anos de serviços prestados à Municipalidade de Sete Barras; II – Pagamento de 40% (quarenta por cento) inerente à multa do FGTS; III – Liberação do saldo do FGTS junto a Caixa Econômica Federal – CEF; § 1° – Apurados os valores a que aludem os incisos do caput, à exceção do levantamento do FGTS junto a CEF, o total indenizado será pago da seguinte forma; I – Os valores até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros; II – Os valores de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavos) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão pagos em 03 (três) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros; III – Os valores acima de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos), serão pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros: § 2° – A fração resultante da divisão do tempo de serviço por 03 (três), sofrerá arredondamento universal, para efeito do cálculo da indenização. § 3º – A demissão de que trata esta Lei, será anotada como SEM JUSTA CAUSA no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

ARTIGO 3º – Para efeitos dos benefícios desta Lei, o funcionário aposentado deverá aderir ao Plano de Demissão Voluntária, por meio de requerimento, direcionado ao Presidente da Câmara Municipal, ou, na hipótese do Art. 1°, Parágrafo Único, de requerimento dirigido ao Prefeito. § 1º – Não se beneficiarão da presente Lei, os funcionários admitidos em cargos de livre nomeação e exoneração; § 2º – O funcionário beneficiado pela presente Lei, não será dispensado do aviso prévio, devendo o mesmo cumpri-lo de acordo com a legislação vigente ou dispensado do aviso prévio a critério da Diretor responsável da pasta onde o qual está lotado.

ARTIGO 4º – O prazo para adesão deste Plano de Demissão Voluntária é de 02 (dois) meses, a contar da data da publicação desta lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Câmara Municipal de Sete Barras deverá dar ampla publicidade dos termos da presente Lei a todos os seus funcionários.

ARTIGO 5º – Poderá o Presidente da Câmara Municipal, a seu critério, indeferir o pedido de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária quando reconhecer que o funcionário demissionário exerce função ou cargo de caráter estratégico ou emergencial, ou em caso de prejuízos a continuidade dos serviços ou atividades essenciais, notadamente na área de administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – Da mesma forma, o Prefeito também poderá indeferir o pedido de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária quando reconhecer que o funcionário demissionário exerce função ou cargo de caráter estratégico ou emergencial, ou em caso de prejuízos a continuidade dos serviços ou atividades essenciais, notadamente na área de administração.

ARTIGO 6º – Os funcionários aposentados que aderirem a este Plano de Demissão Voluntária, não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou emprego municipal, durante o prazo de 02 (dois) anos, contados da exoneração ou rescisão, salvo se a nova admissão ou nomeação se der em decorrência de concurso público ou processo seletivo, para o qual, também, não poderá aproveitar a contagem de seu tempo de serviço anterior junto a esta Câmara Municipal.

ARTIGO 7º – As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

ARTIGO 8º – Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, Vereador Renan Fudalli Martins.

JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei visa atender aos pedidos de funcionários públicos aposentados, que gostariam de se desligar do quadro de funcionários desta Câmara Municipal, e não perderem seus direitos trabalhistas. Diante do exposto, rogamos a compreensão dos Nobres Vereadores para que seja votado e aprovado este projeto. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Vereador Renan Fudalli Martins.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

PROJETO DE LEI N.º 013/2022 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. “RECONHECE A FOLIA DE REIS, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM E NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL SETEBARRENSE”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1.º – É reconhecida a “Folia de Reis”, como manifestação cultural Setebarrense e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural. § único – Considera-se “Folia de Reis”, a manifestação cultural, que se caracterizam por homenagear os três reis magos da narrativa Bíblica do nascimento de Jesus Cristo.

Artigo 2.º – Será incluído, no Calendário de “Eventos do Município de Sete Barras” de cada ano, os festejos e outras atividades alusivas a “Folia de Reis”, pela Diretoria de Cultura do Município.

Artigo 3.º – Constituem Semanas Comemorativas de “Folia de Reis” no Município de Sete Barras, que ocorrerão entre os dias 23 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano.

Artigo 4.º – É facultado ao Poder Executivo Municipal dar publicidades da referida Festividade através do Departamento de Cultura do Município.

Artigo 5.º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 DE SETEMBRO DE 2022. Vereadores EZELINO ALVES CORDEIRO, RENAN FUDALLI MARTINS, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, JOSÉ GABRIEL FERREIRA, WILIAN DANIEL MARTINS, LÉLIS FRANÇA JUNIOR, AGUINALDO JORGE DA SILVA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL e EMERSON RAMOS DE MORAIS.

JUSTIFICATIVA: A “Folia de Reis” é uma bela manifestação cultural e tradicional no Município de Sete Barras/SP., teve início em 1972 com o srº João Vanuza (in memorian), homem de fé dedicou e zelou pela tradição, transferindo seu legado aos demais membros da folia. Onde esta sendo reavivada através dos novos foliões, representado pelo Sr. Luiz Cowboy, como é conhecido, nos retrata a história e costumes da nossa cultura, resgatando nossas raízes. Sob o nome de “Folia de Reis – Anjo Gabriel” assumiu junto aos demais membros, a missão de levar a folia de reis do centro da Cidade a Zona Rural, levando cantos, alegria, tradição e anunciando a vinda do menino Deus que nasceu em Belém, e renasce a cada natal em nossos corações. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incluir a “Folia de Reis – Anjo Gabriel”, no calendário de Eventos do Município de Sete Barras/SP. Resgatando e preservando nossa cultura Setebarrense. Os violeiros, os músicos e devotos acompanhados da tradicional bandeira do Divino, realizam as cantorias alegremente.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno – 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ENCERRAMENTO.

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