quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 10:40

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1597

Nesta terça-feira, 08 de Agosto, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 103 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1596 de 1º de Agosto de 2023.

 

CORRESPONDÊNCIA:

 

– Ofício de nº 0355/2023/GIGOV/ST – A Câmara Municipal de Vereadores de Sete Barras. Assunto: Crédito de Recursos Financeiros – Orçamento Geral da União. Referente ao Contrato de Repasse OGU MCIDADES 928570/2022 – Operação 1082664-24.

Excelentíssimo Senhor Presidente, notificamos a V. Exa. o crédito de recursos financeiros, sob bloqueio em 02/08/2023 no valor de R$ 432.655,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais), na conta vinculada ao Contrato de Repasse de nº 928570/2022, firmado com o Município de Sete Barras, assinado em 10/05/2022, no âmbito do Programa de Mobilidade Urbana, sob gestão do Ministério das Cidades, que tem por objeto “Recapeamento Asfáltico de Trechos das Ruas Lupércio Gomes e Capitão Alberto Mendes Junior”.

Esse Município tem até 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data do crédito, para comprovar a execução financeira do contrato de repasse, por meio da realização de OBTV.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente, Carlos Bueno Francisco – Assistente Junior; Alessandro Augusto Arruda Basso – Coordenador de Filial S. E. e Rafael Augusto Fernandes Rosa – Gerente Filial.

Ofício de nº. 081/2023 – SUP/CONSAÚDE.

Senhor Presidente, em nome do Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE vimos em atenção ao Oficio de n° 105/2023/SCM/asac, de autoria do Vereador Sr. Renan Fudalli Martins em resposta ao Requerimento de n°. 021/2023, mediante a necessidade do Município de Pariquera-Açu manter seu próprio atendimento de urgência e emergência conforme objeto deste documento, informamos detalhes sobre os questionamentos.

Quais providências estão sendo tomadas para desvincular o Pronto Atendimento do Município de Pariquera-Açu do HRLB?

Com objetivo de implantar o Pronto Atendimento do Município de Pariquera-Açu, foi elaborado pelo Consaúde um projeto para implantação, qualificação e habilitação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H) ampliada de porte III, anexo ao Pronto Socorro do HRLB. Este projeto será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP por meio do DRS-XII de Registro, cujo repasse financeiro será formalizado através de instrumento próprio entre os entes da União, Estado de São Paulo-SES/SP e Município de Pariquera-Açu, que por sua vez, repassará ao CONSAÚDE este mesmo valor e/ou complemento que se fizer necessário.

Em caso de não haver plano de desvinculação, informe se há estudo para formalização de convênio e/ou contrato entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e o Consaúde, considerando que o Consórcio, através da gestão do HRLB, vem fazendo a gestão do Pronto Atendimento do Município de Pariquera-Açu, em face da disparidade de atendimentos se comparado com os demais Municípios consorciados?

Não há previsão de um plano para desvinculação neste momento considerando a futura implantação da UPA ampliada, para que o Município de Pariquera-Açu possa atender suas urgências e emergências nesta unidade anexa ao Pronto Socorro do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua – HRLB/CONSAÚDE. Apresentamos esta solução, pois entendemos que, caso seja aberto uma Unidade de Pronto Atendimento no Município de Pariquera-Açu fora do HRLB/CONSAÚDE, a população deste Município continuaria buscando atendimento neste Hospital, pois o mesmo é de “porta aberta”, ou seja, atende demanda espontânea. Diante disso, com a implantação, credenciamento e habilitação de uma UPA Ampliada como componente da Rede de Atenção as Urgências (RAU), no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, segundo as Portarias Ministeriais n°, 2.048/2002, Portarias Consolidadas n° 3/2017 e no 6/2017 e demais legislações, será possível atender uma solicitação antiga dos Municípios consorciados para que o mesmo tenha sua própria unidade de Pronto Atendimento.

Haverá cobrança de valores referente aos anos anteriores em que o Município de Pariquera-Açu foi beneficiado desproporcionalmente, em relação aos demais Municípios consorciados?

Não há previsão de cobrança de valores referentes aos anos anteriores em que não havia uma Unidade de Pronto Atendimento no Município de Pariquera-Açu. Acreditamos que resolver essa questão daqui para frente será um grande avanço, outras questões envolvendo este mesmo assunto poderão ser deliberadas em Assembleia Geral do Consaúde.

Diante do exposto, concluímos que o CONSAÚDE cumprirá o seu papel institucional de oferecer solução para os Municípios consorciados no âmbito de sua abrangência. Aproveitamos a oportunidade, para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente, Rildo de Jesus Nantes da Cunha – Superintendente do Consaúde.

Ofício de nº. 118/2023-SP.

Prezado Presidente, ao cumprimentá-lo, venho pelo presente em atenção ao Requerimento de nº 016/2023, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, referente à implantação de USI´s no Bairro Guapiruvu. Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente. Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.

A Vossa Excelência, Senhor Ezelino Alves Cordeiro – DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP.

Em atenção ao disposto no Requerimento de nº 016/2023, informamos que a equipe da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos iniciará o cadastro dos moradores do Bairro Guapiruvu para encaminhar ao Programa Água é Vida, Programa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com intuito de captar os recursos financeiros necessários para a execução das USI´s.

Com o cadastro dos moradores, será possível ter conhecimento da demanda do Bairro. Após convênio firmado e empresa contratada, iniciam-se as mobilizações da obra para instalação de caixa de gordura, fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro ou valas de infiltração.

O cronograma para instalação das USI´s é estabelecido pela obra completa e não por unidade instalada. O município não possui recursos próprios financeiros e humanos para instalação de USIs. Para as instalações, são necessários recursos Estaduais ou Federais através de convênios. Até o momento foram instaladas 415 USI´s nos Bairros Conchal Branco, Votupoca, Barra do Ribeirão, Mamparra, Saibadela, Onça Parda, Laranjeirinha, Santa Elisa, Jardim Nossa Senhora Aparecida e Vila Soares, através dos Programas Estaduais FEHIDRO e Água é Vida. A USI é uma unidade de saneamento individual, que faz o tratamento do esgoto domiciliar, evitando a contaminação dos solos e corpos d’água.

Atenciosamente, Sergio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

Ofício n. 119/2023 – SP.

Prezado Presidente, ao cumprimentá-lo, venho pelo presente em atenção ao Requerimento de nº 022/2023, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, referente a pavimentação no Bairro Rio Preto. Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente. Dean Alves Martins- Prefeito Municipal.

A Vossa Excelência, Senhor Ezelino Alves Cordeiro – DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP.

Em atenção ao disposto no Requerimento de nº 022/2023, venho informar que foi firmado junto ao Ministério de Desenvolvimento Regional o convênio de nº 923037/2021 e contrato de repasse de número 108090-4 assinado em 29 de dezembro de 2021, no valor de R$ 272.038,26, sendo R$ 238.856,00 repasse da União e R$ 239,10 contrapartida do município, para pavimentação asfáltica de trecho de 231,40 metros de estrada vicinal do Bairro Rio Preto, com a inclusão de serviços de sinalização, drenagem e calçadas, mas até o momento, o recurso federal ainda não foi repassado ao município e, portanto as obras ainda não foram iniciadas. Atenciosamente, Sergio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 117/2023: Considerando que vários munícipes procuram este vereador e solicitam limpeza do terreno da Rua Direitos Humanos ao lado do estacionamento da Igreja Adventista; Considerando que observando o local se faz necessária a referida limpeza; Considerando e sugerindo para melhor aproveitamento do espaço;

INDICO À MESA, dispensada as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a instalação de uma academia ao Ar Livre no terreno localizado na Rua Direitos Humanos, ao lado do estacionamento da Igreja Adventista.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para manter a limpeza e ainda incentiva a prática de atividades física.

Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 118/2023: Considerando a solicitação protocolada nesta Casa Legislativa, dos alunos representantes do Grêmio Estudantil, onde encaminham abaixo assinado dos estudantes da Escola Plácido de Paula e Silva; Considerando que requerem uma nova guarita próxima ao portão de saída na Rua Presidente Arthur da Costa e Silva;

INDICO À MESA, dispensada as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a Instalação de uma nova guarita de ônibus na Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, (portão de saída dos estudantes), onde seja instalada de forma que propicie aos estudantes, colaboradores e comunidade escolar, proteção em dia chuvoso e ensolarado, beneficiando assim o fluxo durante o embarque e desembarque dos mesmos.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, tendo em vista o bem-estar de todos. Autoria dos Vereadores: EZELINO ALVES CORDEIRO, RENAN FUDALLI MARTINS, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, JOSÉ GABRIEL FERREIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, EMERSON RAMOS DE MORAIS, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, LÉLIS FRANÇA JUNIOR e WILLIAN DANIEL MARTINS.

INDICAÇÃO DE Nº 119/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletivo) no Bairro Ipiranga, em frente a casa da Sra. Ângela.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 120/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a substituição das lâmpadas halógenas por Leds no Bairro Tibiriça.

Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do Bairro para que intermediasse junto ao Setor competente da Prefeitura, a manutenção e troca das lâmpadas da iluminação pública da localização indicada.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 121/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a instalação de lâmpadas públicas de Leds em frente da quadra do Bairro Rio Preto.

Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do Bairro para que intermediasse junto ao Setor competente da prefeitura a instalação das lâmpadas públicas da localização indicada.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTOS.

REQUERIMENTO DE Nº 023/2023: Considerando a extensão da Zona Rural no Município de Sete Barras e a sua necessidade de policiamento ostensivo para a garantia de mais segurança; Considerando a Lei de nº 2072/2022, que “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sete Barras e o Estado de São Paulo, visando à criação do Programa “Atividade Delegada”, com a consequente criação de gratificação a ser paga aos policiais civis e militares que a exercerem, nos termos que especifica, e dá outras providências”; Considerando a Indicação de nº 105/2023 ao Poder Executivo para Implantação do Programa Atividade Delegada no Município de Sete Barras.

Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Exmo. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, a esclarecer juntamente com o Órgão competente as seguintes informações:

Porque até o dado momento, o Programa de Atividade Delegada não foi implementado no Município de Sete Barras?

Qual a previsão para que inicie tal Programa?

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário uma vez que o Município de Sete Barras carece do aumento de efetivo policial, levando em consideração a grande área populacional da zona rural. Também se faz necessário visando à transparência com munícipes que questionam o motivo da não implantação do Programa no Município.

Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.

ENCERRAMENTO.

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