quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 08:36

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1605

Nesta terça-feira, 03 de outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 1110 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

 

EXPEDIENTE – VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária de Nº 1604 de 26/09/2023.

 

CORRESPONDÊNCIA – CONVITE:

 

Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 2º Quadrimestre do Exercício 2023, no dia: – 11/10/2023 (quarta-feira) – a partir das 18 horas – Local: Câmara Municipal de Sete Barras Certo de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço. Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde.

 

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 144/2023: INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a substituição das lâmpadas halógenas por Leds no Bairro Ipiranga.

Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do Bairro para que intermediasse junto ao Setor competente da prefeitura a manutenção e troca das lâmpadas dos postes de iluminação pública da localização indicada.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

 

ENTREGA DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 007/2023.

Considerando a valorização do trabalho no campo, o amor ao cultivo de produtos que movimentam, desenvolvem e sustentam nosso povo Setebarrense; Considerando repercussão na mídia; Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. SRº. VALTER FRANÇA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Agricultura, cultivando em especial o nosso “Ouro Verde” do Vale do Ribeira, a banana. Reconhecendo o trabalho e dedicação que o Sr. Valter França adquiriu em anos de experiência e aplica em seu sítio, colhendo assim o maior Cacho de Banana do Brasil.

A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o Srº. VALTER FRANÇA, pelo trabalho realizado, onde surpreendeu a Região e todo o Brasil, colhendo um cacho de banana gigante, contendo 22 pencas de banana com um engaço de aproximadamente 1,80 de altura, sendo registrado segundo a CONABAN (Confederação Nacional dos Bananicultores) como o maior cacho de banana do Brasil.

Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao homenageado.

Autoria dos Vereadores: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, AGUINALDO JORGE DA SILVA e EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 008/2023.

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS JUDOCAS CAMPEÕES, VICE-CAMPEÕES E TERCEIRO COLOCADO DA INTER-REGIONAL (14ª DELEGACIA VALE DO RIBEIRA e 16ª DELEGACIA DA REGIÃO DE ITAPETINIGA).

Apresentamos à Mesa ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, que seja manifestada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES desta Casa Legislativa para os judocas que brilharam e conquistaram medalhas na competição Inter-Regional.

A conquista de um título regional é uma realização notável que reflete a dedicação incansável, a disciplina e a excelência técnica de nossos judocas.

A Associação Sete Barrense de Judô tem sido um celeiro de talentos, moldando esses atletas para alcançarem o mais alto nível de competição. Os feitos notáveis dos judocas da Associação Sete Barrense de Judô na Inter-Regional incluem:

MOACIR JULIO DE ALMEIDA NETO – CAMPEÃO SUB 11 PESADO.

REBECA DA SILVA SALES – VICE CAMPEÃ SUB 15 MEIO PESADO.

LAURA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA – CAMPEÃ SUB 11 LEVE.

MIGUEL HENRIQUE DE SOUZA SILVA – VICE CAMPEÃO SUB 11 MÉDIO.

LORENA SILVA AGUIAR – VICE-CAMPEÃ SUB 11 LEVE.

SAMUEL TIAKE MIASHITA – VICE CAMPEÃO SUB 11 LIGEIRO.

PEDRO BRASIL PONTES DE FONTES – TERCEIRO COLOCADO SUB 11 LEVE.

Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

RECEBIMENTO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI Nº 020/2023 – Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2023 – Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE DECRETO Nº 03/2023 – Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE DECRETO Nº 04/2023 – Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE DECRETO Nº 05/2023 – Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE DECRETO Nº 07/2023 – Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

Palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 17/2023 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 28/08/2023.

Dispõe sobre denominação própria e logradouros públicos municipais de Sete Barras e das outras providências”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominado a Rua Sem Nome 1do Bairro Vila Soares como “Rua JOSÉ SOARES”. Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras- SP, 28 de agosto de 2023.

Autoria Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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