domingo, 27 de abril de 2025 | 18:42

Sessão Ordinária nº 1664

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1664º – 22/04/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 22 – FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1663º de 15/04/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

CONVITE

O ministério Público do Estado de São Paulo e a Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público convidam para o Ato de Assinatura do Termo de Adesão ao Projeto “Pacto Nacional pela Consciência Vacinal” com os Municípios da Região do Vale do Ribeira/SP.

Data: 07/05/2025 (quarta-feira)

Horário: 14 horas

Local: Auditório do SESC de Registro/SP

Avenida Prefeito Jonas Banks Leite, nº 57, Centro, Registro-SP

CONVITE

A Câmara Municipal de Itariri tem a honra de convidar os Vereadores desta Egrégia Câmara, para participarem da palestra sobre “Dinâmica Legislativa” que ocorrerá no dia 26 de abril de 2025, à partir das 08:30h, na sede da Câmara Municipal de Itariri, situada à Rua Benedito Calixto 177-Centro/Itariri/SP

A Palestra com foco em Lei Orgânica e Regimento Interno, tem como objetivo preparar os novos Vereadores para o exercício pleno da Vereança.

A palestra será gratuita e ministrada por Louis Paulo Pássaro Bouchet, ex-Vereador, e ex-Presidente da Câmara Municipal de Iguape, prestador de serviços de Assessoria Legislativa em várias Câmaras.

A participação deve ser confirmada por e-mail contábil@camaradeitariri.sp.gov.br ou por telefone

(13) 3418-1216, até o dia 23/04/2025.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 125/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, a manutenção do banheiro infantil e a construção de uma cobertura para a área de educação física na escola do Bairro Ipiranga.

Justificativa: A presente solicitação visa garantir melhores condições de infraestrutura e bem-estar às crianças da referida unidade escolar. O banheiro infantil encontra-se com problemas de descarga, dificultando o uso adequado pelas crianças. Além disso, a falta de uma área coberta para a prática de educação física compromete as atividades pedagógicas em dias de chuva, já que o pátio coberto é pequeno e insuficiente. A escola possui espaço disponível para a construção dessa cobertura, o que contribuirá significativamente para o desenvolvimento das atividades escolares com mais conforto, segurança e qualidade.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 126/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, o patrolamento da estrada do Bairro Ipiranga.

Justificativa: A estrada do Bairro Ipiranga encontra-se em más condições de trafegabilidade, com muitos buracos e trechos irregulares, dificultando o deslocamento dos moradores e o acesso de veículos, especialmente em dias de chuva. O patrolamento é fundamental para garantir a segurança, melhorar o tráfego local e atender às reivindicações da comunidade, que tem enfrentado transtornos diariamente.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 010/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Ivonete Aparecida da Silva Servidora Pública, está locada na Secretária de Serviço Social, pelos Relevantes Serviços prestados junto ao CCI – Centro de Convivência ao Idoso.

Ivonete Aparecida da Silva, mora 40 anos no Município de Sete Barras, tem uma filha e um casal de Netos, foi Conselheira Tutelar por dois anos e monitora de artesanato, fez concurso público em 2008 para serviços diversos, foi locada para Secretaria de Serviço Social por ter vários certificados que a qualifica para o serviço social necessário, dentro das suas funções exercei o serviço de motorista, coordenadora de projetos entre outros, em 2014 foi designada a exercer o cargo de chefe de setor dos idosos de Sete Barras, onde faz bingos, festas, passeios, artesanato, ginástica dentro de várias outras atividades.

Considerando que a sua acolhida do CCI sempre acontece uma boa conversa pois ser uma grande família;

Considerando ainda que em 2020 conclui a faculdade de Assistente Social, assim se aprimorando para melhor desenvolver seus serviços junto a Secretária;

Considerando finalmente que faz visitas nas casas dos idosos que participavam no CCI e que hoje estão limitados, seu maior sonho e adquirir um carro para trazer os idosos novamente pro CCI e fazer busca ativa de outros idosos que estão na mesma situação, os idosos são uma grande família e merecem nosso amor e respeito, para poderem nesta idade privilegiada da vida a exercendo com alegria e dignidade, respeitar o idoso e ter eles como a nossa família,

Diante do exposto após passar gestão após gestão e conseguir ficar com os idosos, mas eles lutaram e lutam por ter está digníssima servidora na frente deste setor, sendo por todo seu mérito e dedicação, esta Casa Legislativa, parabeniza e reconhece a Ivonete Aparecida da Silva os relevantes serviços prestados junto CCI – Centro Convivência dos Idosos.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA,

FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL,

FELIPE GONÇALVES DA SILVA E WALTER ROCHA LIRA.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

PROJETO DE LEI Nº 008/2025

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

10/03/2025

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica denominada Rua: “ANTONIO DE JESUS FURTADO” o logradouro denominado Rua 02, rua do morro, do Bairro Vila Soares, no Município de Sete Barras, com extensão de 215 metros.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 10 DE MARÇO DE 2025.

WALTER ROCHA LIRAFELIPE GONÇALVES DA SILVA
Vereador  Vereador  

ENCERRAMENTO

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