Nesta terça-feira, 19 de outubro, a partir das 19 horas será realizada a 31ª Sessão Ordinária do ano de 2021.
Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais, as Sessões voltam a ser de forma presencial à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.
A transmissão também seguirá via online através do Facebook.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1529.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 34 pelo Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
EXPEDIENTE.
VOTAÇÃO DE ATA da Sessão Ordinária de nº º 1527º de 05/10/2021 e da Sessão Ordinária de nº 1528º de 13/10/2021.
CORRESPONDÊNCIAS: OFÍCIO RR 353/2021, assunto: Dotação Orçamentária de n° 101/00 (Responsabilidade Fiscal).
Excelentíssimo Senhor Presidente, em atendimento da Lei Complementar de n°101/00 (Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade Fiscal, as Administrações Municipais necessitam adotar providências de natureza orçamentária e financeira. Ciente da importância da Lei e com o objetivo de aprimorar as relações contratuais que a Sabesp mantém com essa municipalidade, nos serviços de fornecimentos de água, coleta e tratamento de esgoto, apresentamos á Prefeitura Municipal, através de ofício protocolado, as seguintes informações relevantes para a montagem e consecução das peças orçamentarias preconizadas pelos artigos 2°, 48° e 60° da Lei 4.320 (Normas Gerais para Elaboração e Controle dos Orçamentos) e artigos 4°, 5° e 48° da Lei 101/00 (Responsabilidade Fiscal), bem como para as programações e execuções financeiras. Considerando os termos da Lei Complementar de nº 101/00 que impõe á Sabesp responsabilidades no sentido do acompanhamento de suas receitas, solicitamos a Vossa Excelência considerar essa informação quanto dos exames dos valores orçamentários e financeiros do município e da avaliação da sua gestão fiscal. Agradecemos a atenção que está solicitação possa merecer de Vossa Excelência, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para tanto, estaremos ao seu inteiro dispor através do telefone (13) 38287000 (Ramal 7035/7037). Atenciosamente, Amarildo C. Simoni Lopes Superintendente da Unidade de Negócio Vale do Ribeira.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 155/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada que acesso ao Bairro Areado, Dois Irmãos e Itaguá.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a estrada vicinal é de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 156/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Elektro (Distribuidora de Energia), a instalação de um poste com luminárias, na Rua São João Batista n.º 1387 – Vila São João (referência Sacolão Mila).
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Rua, sendo que é ponto escuro, proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam a noite. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 158/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Elektro (Distribuidora de Energia), a instalação de luminárias e manutenção na Rua Vice-prefeito Herculano Ricardo em toda sua extensão nos pontos escuros – Jardim Nossa Senhora Aparecida.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Rua, sendo que é ponto escuro proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam a noite. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 159/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente, manutenção da camada asfáltica na Rua Vice Prefeito Herculano Ricardo em toda sua extensão – Jardim Nossa Senhora Aparecida.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Rua. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 160/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Elektro (Distribuidora de Energia), a instalação de luminárias e manutenção na Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, altura do n.º 715 – Centro.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Rua, sendo que é ponto escuro proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam a noite, sendo que referido problema se estende por vários meses. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 162/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize junto ao Órgão competente a construção de guarita no Bairro Conchal Preta, próxima à ponte do Rio Etá.
Justificativa: A presente indicação visa atender as necessidades dos moradores do bairro, visando melhorar a infraestrutura local, uma vez que na localidade há diversos estudantes que em dias chuvosos sofrem por não ter local apropriado para aguardar o Ônibus Escolar. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DE Nº. 30/2021 de 13 de setembro de 2021, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) 02.06.01 – FMAS – Secretaria de Assistência Social Fonte 08.2440018.2012 – Manut. de Serviços de Assistência Social 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 02 70.000,00, no total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos de Convênio assinado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de setembro de 2021, DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente e Nobres Vereadores trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), oriundos de Convênio assinado com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Regional, para aquisição de 01 (um) veículo a ser utilizado na Secretaria de Assistência Social, conforme Termo de Convênio anexo. Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório, visando a aquisição do equipamento.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE EMENDA LOM DE N.º 22 27 de agosto de 2021, “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS – SP, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Sete Barras, constante da subseção II, Da emenda à Lei Orgânica, art.81, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município de Sete Barras.
Artigo 1º. – Fica alterado o art. 148, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 148 – É assegurado a todos os servidores públicos municipal, o Regime Jurídico Estatutário, atendendo as disposições, aos princípios e aos direitos que lhe são aplicáveis pela Constituição Federal, por meio de Estatuto, regulamentado por Lei Complementar Municipal”.
Artigo 2º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º. – Revogam-se as considerações em contrário. Sete Barras, 27 de agosto de 2021. RENAN FUDALLI MARTINS Vereador.
JUSTIFICATIVA: A alteração proposta do Regime Jurídico Trabalhista de Celetista para Estatutário tem o objetivo de uma correção voltado ao Serviço Público Municipal para que se tenha o próprio Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sete Barras, havendo assim a continuidade para contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, não há que se falar em prejuízos aos Servidores Públicos. Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica os Servidores Públicos atualmente regidos pela C.L.T. (Consolidações das Leis do Trabalho), passam a ser regidos pelo Estatuto local a ser elaborado pela Municipalidade e permanecem filiados ao INSS (Instituto de Seguridade Social), onde os Servidores Públicos do município que hoje são empregos públicos, para a titularização como cargos efetivos, isto incluindo os empregados públicos e os detentores de cargos exclusivamente comissionado. Pois bem, com a mudança de regime jurídico de Celetista para Estatutário e mantendo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias deverão permanecer nas regras do INSS, mesmo os servidores titulares de cargos efetivos. Os servidores, ao tempo do advento das emendas constitucionais que adotaram regras de transição, titularizavam empregos públicos, portanto, submetidos ao Regime Celetista, assim os titulares de cargos efetivos garantem integralidade e paridade a ser elaborado Estatuto próprio do Servidor Público, estabelecendo critérios e evolução funcional a ser apreciado em Lei Complementar, a ser elaborado pelo Poder Executivo, que terá por finalidade cargo efetivo e ao tempo das reformas, os verdadeiros destinatários das regras até então em vigor. Os Servidores Estatutários, por certo, não poderão se beneficiar das regras de transição que têm como missão oferecer um alento aos Servidores, no quesito de condições de acesso e exercício da função pública, bem como o acesso e vantagens a serem aplicadas ao Servidor Público, que muitas vezes são conflitantes entre Estatutário e CLT nas regras que existiam antes das Reformas Trabalhistas e Previdenciárias e que lhes eram mais benéficas. Desta forma o município pode adotar o Regime Jurídico Estatutário, que deverá ser regido por um Estatuto onde será estabelecida por meio de licença prêmio, progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho, uma vez que pode ser elaborado o plano de carreira e demais direitos atribuídos pela Constituição Federal, que não haverá prejuízos aos Servidores e ao Erário Público, uma vez que para qualquer alteração ou medidas será feito por meio de análise de impacto orçamentário e financeiro do município. RENAN FUDALLI MARTINS Vereador.
PARECER DAS COMISSÕES: AS COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER CONTRÁRIO AO REFERIDO PROJETO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO