Nesta quarta-feira, 03 de novembro, a partir das 19 horas será realizada a 33ª Sessão Ordinária do ano de 2021.
Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais, as Sessões voltam a ser de forma presencial à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.
A transmissão também seguirá via online através do Facebook.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1531.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 36 pelo Vereador Ezelino Alves Cordeiro.
EXPEDIENTE: VOTAÇÃO DE ATA.
Votação da Sessão Ordinária de nº 1530 de 26 de novembro de 2021.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 161/2021, indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente para manutenção das ruas do Bairro da Pedreira, localizado no fundo do Sítio dos Hiraide, em torno do bar do Ricardo e a manutenção das ruas de terra no Bairro Jardim Aparecida, rua 11.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias nas referidas ruas. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO DE Nº 166/2021, indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria de Obras, solicitando providências quanto a Ponte do Bairro Kakubo, bem como informações sobre uma possível reforma ou a construção de uma nova ponte.
Justificativa: A presente indicação visa atender reivindicações de munícipes do bairro, uma vez que a ponte é rota de passagem de veículos se encontra em situações precárias, com parte do madeiramento comprometido. Para que não haja possíveis tragédias, o requerimento visa buscar soluções para este caso, junto aos órgãos municipais.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO DE Nº 167/2021, indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, junto ao Setor de Transporte, solicitando a manutenção da cabeceira da ponte que dá acesso à Vila Cauby.
Justificativa: A presente indicação visa atender reivindicações dos munícipes do bairro, uma vez que a ponte é rota de passagem de veículos, se encontra em situações precárias, com parte do madeiramento comprometido. Para que não haja possíveis tragédias, o requerimento visa buscar soluções para este caso, junto aos Órgãos Municipais.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 168/2021, indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria de Obras, solicitando a manutenção do vestiário do lado da Quadra Society, localizada no bairro Jardim Magário.
Justificativa: A presente indicação visa atender reivindicações de munícipes do bairro, uma vez que o local está sem telhado e nenhuma condição de uso.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
RECEBIMENTO DE PROJETOS.
PROJETO DE LEI DE Nº. 33/2021 de 22 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, para os fins que específica.
Trâmite: REGIME URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI DE Nº. 034/2021 de 26 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trâmite: REGIME URGÊNCIA.
TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA.
VOTAÇÃO DE PROJETOS.
PROJETO DE LEI DE Nº 027/2021 de 31 de agosto de 2021.
“Institui o Plano Plurianual do Município de Sete Barras para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências” DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Sete Barras o Quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas, seus objetivos e justificativas, os indicadores, custos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que a integram.
Art. 2º- Os programas inseridos no Plano Plurianual, apresentados de acordo com a Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, constituem o elo de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Parágrafo único – Para fins desta lei, considera-se: I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos pela Administração; II – Indicadores: as referências que serão utilizadas para mensurar as situações dos problemas a serem minimizados ou solucionados ao longo do período; II – Ações: o conjunto de procedimentos e trabalhos voltados ao desenvolvimento dos programas governamentais; III – Metas: os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; IV – Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V – Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Art. 3º – Objetivando adequar e compatibilizar a ação governamental, o Poder Executivo submeterá à autorização Legislativa, eventuais inclusões, alterações e atualizações no Plano Plurianual para o período de 2022 a2025, com as consequentes alterações nas demais leis que compõem o sistema de planejamento.
Art. 4º – Os valores programados e constantes dos Anexos integrantes desta Lei serão revistos e atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, quando da elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária anual.
Art. 5º- As metas e prioridades da Administração Municipal estão expressas nos seguintes anexos que integram esta Lei: I. Anexo I – Planejamento Orçamentário – PPA – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais; II. Anexo II – Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; III. Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; IV. Anexo IV – Planejamento Orçamentário – PPA – Estrutura de Órgãos. §único – Serão incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nº. 2034/2021, de 30/06/2021, para o exercício de 2022, os anexos V e VI.
Art. 6º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 31 de agosto de 2021.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimos Senhores, Presidente e Vereadores desta Egrégia Corte de Leis. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, de acordo com o que prescreve a Lei Orgânica do Município de SETE BARRAS, o presente Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de SETE BARRAS para o quadriênio 2022/2025.
A elaboração do Plano Plurianual foi precedida de um amplo debate envolvendo todos os órgãos da administração municipal, tendo como norte os anseios e desejos de nosso povo.
O Plano proposto está constituído de uma base estratégica onde estão definidas as diretrizes sobre as quais iremos pautar nosso trabalho ao longo dos próximos anos com o fim de garantir uma cidade mais humana a todos os cidadãos e cidadãs na busca pela melhoria da qualidade de vida. Para facilitar sua execução, o Plano encontra-se dividido em eixos, sendo que os mesmos foram estruturados em Programas de Governo e Ações (Atividades, Projetos e Operações Especiais), que se agrupam conforme sua finalidade em: finalísticos, de gestão de políticas públicas, de serviços ao estado e de apoio administrativo.
Assim, apresentamos as Diretrizes, Programas, Objetivos, Indicadores, Ações, Metas e Resultados a serem alcançados nos próximos quatro anos de Governo, destacando, porém, que este projeto ora encaminhado a Vossas Excelências não é uma proposta fechada. Portanto, está aberto a contribuições para o aperfeiçoamento dos programas, de forma que possamos melhor atender às necessidades da população nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, segurança, saneamento, transporte, habitação, urbanismo, meio ambiente, geração de trabalho, emprego e renda, turismo, gestão pública e fiscal.
A presente proposta que encaminhamos para apreciação desta Corte, pelas políticas públicas que contém, é uma demonstração do compromisso pela qualidade, objetividade e transparência de nosso governo na condução dos destinos de SETE BARRAS rumo a um futuro pautado pelo desenvolvimento e prosperidade, com base na inclusão social das camadas mais pobres e o respeito ao direito à vida.
Estamos abertos ao diálogo e colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para o aprimoramento das propostas contidas neste anteprojeto, de modo que a aprovação desta respeitosa Casa transforme este importante instrumento de gestão em um plano plenamente executável com a colaboração de todos e em benefício de nosso Município.
Atenciosamente DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIU POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.