quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 06:24

36ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 23 de novembro, a partir das 19 horas será realizada a 36ª Sessão Ordinária do ano de 2021.

Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais, as Sessões voltam a ser de forma presencial à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.

A transmissão também seguirá via online através do Facebook.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1534.

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 39 pelo Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

EXPEDIENTE: Votação da Ata da Sessão Ordinária de nº 1533 de 16 de novembro de 2021.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 179/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto aos órgãos competentes a manutenção da rua do Bairro na chácara Maria Antônia, Jardim Aparecida.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo trazer melhoramentos, atendendo ao pedido dos moradores locais e cidadãos que transitam na localidade. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO DE Nº 039/2021 – Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais conforme a Indicação de nº 043/2021 datada no dia 22/04 no qual solicito a manutenção da Rua Viela 07 no Bairro Vila São João e as seguintes informações: Por qual motivo não houve a manutenção da devida Rua? Há previsão para ser feita a manutenção?

Justificativa: O presente requerimento visa dar informações aos munícipes que sofrem transtornos causados pela ausência deste serviço. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI DE Nº. 35/2021 de 03 de novembro de 2021. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EMEF DURVAL DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituída a EMEF Escola Municipal do Ensino Fundamental “Durval de Castro”, estabelecida em prédio próprio localizado a Rua dos Direitos Humanos, nº 308 – Jardim Nossa Senhora de Aparecida, neste Município de Sete Barras.

Artigo 2º – A instituição será administrada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante estruturação técnica adequada para a finalidade, na forma das diretrizes estabelecida para o setor.

Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Educação promoverá as modificações necessárias no imóvel, ampliando e melhorando os equipamentos existentes, bem como o pessoal da área técnica, de maneira a dar o melhor atendimento possível às crianças do município, cumprindo as determinações do artigo 280, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de novembro de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.

J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente e nobres Vereadores, trata o incluso Projeto de Lei de criação da Escola Municipal do Ensino Fundamental “Durval de Castro”, conforme atas do Conselho Municipal de Educação e do Conselho da Escola, a fim de regularizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Escola, que atualmente consta como Escola Estadual, pois na época da municipalização não foi realizada tal alteração. Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório, visando as aquisição do equipamento. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 04/2021 de 30 de Setembro de 2021.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao Senhor “Jonivaldo Oliveira Santos”.

Artigo 2.º – O Título Honorífico ora concedido será entregue ao homenageado em data a ser determinada pela Presidência da Câmara.

Artigo 3.º – A despesa decorrente com a execução do presente Decreto Legislativa correrá por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de Setembro de 2021. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

Justificativa: O Senhor Jonivaldo Oliveira Santos, nascido no ano de 1957 no município de Frei Serafim, Estado de Minas Gerais, filho de Penina Lima de Oliveira e Osvaldo de Oliveira Santos, sendo seu Pai tropeiro e conhecido em toda a região, ficou sabendo das riquezas do Vale do Ribeira, com suas terras férteis e muita água, não teve dúvidas e veio sozinho arriscar a sorte em 1965, chegando aqui se apresentou como mineiro com fama de trabalhador, porque baiano não era bem visto por aqui na época. Assim sendo, logo foi trabalhar na fazenda do Senhor Dito Paulo, em 1969 num sábado de aleluia Dona Penina chegou com 3 filhos e aqui permaneceram até hoje. Jonivaldo que na época tinha 12 anos, vendia verduras na cidade plantadas por sua mãe, juntou dinheiro e comprou sua primeira bicicleta, aos 14 anos foi contratado pelo Banco Bradesco como Artífice Menor, com 16 anos passou a contínuo menor, já nos seus 17 anos era escriturário, aos 18 anos passou a ser caixa executivo, em seus plenos 21 anos já ocupava o cargo de chefe de expediente, assim sendo assumiu o cargo de Sub-Gerente da Agência permanecendo até os 30 anos, como a Agência Bancária na época tinha inúmeros funcionários, devivo a produção de banana estar em alta no Município o que fomentava muito o sistema financeiro bancário, e após adquirir anos de experiência, se desligou Banco e ingressou na IAP – Indústria de Fertilizantes, como supervisor de área, dedicando por 5 (cinco) anos os seus serviços. Aos 22 anos casou-se com Ana Rosa Santos, no qual teve 3 (três) filhos (dois meninos e uma menina), formando uma família exemplar. Sempre vinculado à fé religiosa a família era muito atuante na Comunidade Católica do Município. Aos 35 anos adquiriu uma propriedade rural e tornou-se bananeiro, trabalhando na compra e venda de bananas, dando a oportunidade a inúmeros munícipes na embalagem e transportes de bananas. Hoje, aposentando e criador de bubalinos, cuida da propriedade rural. Além de ser um homem exemplar na conduta de sua vida junto a família, sempre exerceu atividades sociais no município, sendo sempre envolvido em inúmeros eventos sociais, um dos líderes da Comunidade São João Batista e pioneiro na Organização da Festa São João Batista, Padroeiro do Munícipio, e uma das principais festas religiosas da nossa Região, além de ter participação ativa no Terço dos Homens.

Autoria do vereador Renan Fudalli Martins.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 03/2021 de 23 de Setembro de 2021.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao Senhor “Dean Alves Martins.

Artigo 2.º – O Título Honorífico ora concedido será entregue ao homenageado em data a ser determinada pela Presidência da Câmara.

Artigo 3.º – A despesa decorrente com a execução do presente Decreto Legislativa correrá por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de Setembro de 2021. Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

Justificativa: O Senhor DEAN ALVES MARTINS, filho de Djanira Alves Martins e Eurides Vieira Martins, ambos constituiu patrimônio ainda na cidade de Piedade (SP), em 1962 passou a residir na cidade de Registro (SP), onde formou a Família Dean, o primeiro filho nasceu em 16 de abril de 1963, na Auto Elétrica que seus pais possuíam em frente à Rodovia Régis Bittencourt, conhecida como BR-116. Nesta Auto Elétrica já teve sua primeira experiência profissional, pois auxiliava seu pai nos trabalhos. Começou sua formação estudando nas Escolas “Francisco Manuel” e “Fábio Barreto”. Ainda jovem foi trabalhar no escritório de Contabilidade Rima, onde permaneceu por 3 anos, aos 15 anos foi contratado pela Agência Bradesco de Registro, permanecendo por 7 anos até o ano 1986, saindo como chefe de expediente. Em 1984, casou-se com Jeany Maria Fudalli Martins com quem teve 2 filhos e morou na cidade de Registro por um ano, em 1986, mudou-se com a família para o Município da Barra do Turvo, mais precisamente para o Bairro Paraíso para administrar a Borracharia, Mecânica e Auto Elétrica, adquirida em sociedade com o seu pai, sendo que permaneceu por 4 anos. Em 1990, mudou-se para Sete Barras, onde trabalhou no transporte de cargas de bananas, com caminhão próprio, bem como na cidade de Sete Barras iniciou-se seu trabalho na agricultura, firmando um contrato de arrendamento em uma propriedade no Bairro Jaguaruna, onde formou seu 1º bananal, em seguida passou a comprar banana e continuou o transporte de fruta, sendo que se aperfeiçoando no cultivo da fruta, montou uma fábrica de caixas de madeiras para embalagem de banana. Assim, empregando diretamente mais ou menos 100 funcionários, entre embaladores, motoristas e outros funcionários, por 15 anos. Durante sua vida, sempre realizou trabalho voluntário, entre eles, foi Presidente da Associação de Bananicultores, Presidente da Defesa Civil, Presidente da Rádio Comunitária, também realizou entrega de brinquedos todos os anos no Natal Feliz em parceria com o comércio local, empresários, embaladores e amigos, entre eles Kiyoharu, João Robalo, Nerval, Titica (saudoso), Mario Pirahy (saudoso), Dona Kiyome  entre outros.

No dia das crianças, Dean e esse grupo de amigos durante anos serviram bolo para as crianças, sendo o último bolo de 17 metros. Entre 2005 a 2008 atuou na Prefeitura Municipal de Sete Barras como Secretário de Saúde, entre 2009 a 2010 foi Diretor Administrativo do Hospital de Apiaí (SP) – Consaúde e de 2010 a 2014, exerceu a função de Diretor Administrativo do Hospital São João Registro – Apamir, atualmente exerce a função Prefeito Municipal da Cidade de Sete Barras, sendo seu primeiro mandato de 2017 a 2020 e com o reconhecimento da população pelo ótimo trabalho foi reeleito para o 2º mandato de 2021 a 2024, com expressiva votação. Entre os anos de 2004 a 2007, cursou a faculdade de Administração de Empresas, formando-se Bacharel em Administração, Pós-Graduação em Gestão Pública em Saúde, entre 2009 a 2010 na USP – Universidade de São Paulo. Mesmo exercendo várias funções ao longo de sua vida, jamais deixou de atuar na área da agricultura (bananicultura). Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.

 

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

 

 

EMENDA MODIFICATIVA:

Emenda de nº 04/2021 – ASSUNTO: Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo Municipal. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Artigo 1º – Altera a redação Caput do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo Municipal, supra referido, que figurará com a seguinte redação:“ARTIGO 1º – Fica criado o Plano de Demissão Voluntária – PDV aos Funcionários Aposentados da Prefeitura Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, o qual abrangerá todo o Quadro de Funcionários, isto dentro das diversas Secretarias Municipais existentes”.

Câmara Municipal de Sete Barras, em 19 de novembro de 2021. Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

Justificativa: A presente Emenda Modificativa tem por objetivo regularizar uma correção na redação do Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 36/2021 de 11 de novembro de 2021.

 

VOTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE N.º 030/2020 – OBJETO DO PROCESSSO N.º 001/2021.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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