sábado, 21 de dezembro de 2024 | 22:12

CÂMARA APROVA PROJETO DO EXECUTIVO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS)

A Câmara Municipal de Sete Barras aprovou por 5 votos a favor e 3 contra, em sessão realizada nesta terça-feira (02/03), o Projeto de Lei nº. 03/2021, proposto pelo Executivo Municipal, que dispõe sobre a “QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS)”.

As OSS são criadas para prestar serviços sociais não privativos do poder público e qualificadas por meio de um contrato de gestão.

Segundo a justificativa da administração, a proposta tem o objetivo permitir a contratação de uma Organização Social especializada cujas atividades sejam dirigidas a saúde e a cultura, atendidos os requisitos previstos na Lei. Este modelo de gestão, busca implementar mecanismos ágeis de gerenciamento, que respondam às necessidades dos gestores em saúde, cultura, educação entre outros, permitindo administrar com eficiência sua unidade e solucionar os problemas nas áreas de pessoal, finanças e administração de materiais, sem a burocracia que engessa o serviço público de saúde. O nível de autonomia administrativa e financeira concedido às OSS, tanto para aquisição de bens e serviços quanto para contratação de recursos humanos, permite que, dentro dos limites orçamentários estabelecidos, sejam feitos todos os arranjos institucionais que garantam o melhor uso possível dos recursos destinados. A aquisição de bens e serviços está condicionada exclusivamente à observância do preconizado pelo regulamento de compras estabelecido para este tipo de organização. A simplificação desse processo permite que o abastecimento da unidade hospitalar sob este regime de gestão (OSS) seja feito em intervalos menores e focado nas necessidades de consumo para o período, gerando maior rotatividade no estoque com menor ativo imobilizado. Ter processos simplificados, com uma pequena quantidade de estações de trabalho, além da agilidade na execução da tarefa, tende a torná-la menos dispendiosa. Essa situação encontrada na OS contrasta com a das unidades da administração direta, sujeitas a um conjunto de controles externos, focados em rituais de procedimentos, que tornam seu processo de aquisição de bens e serviços lentos. A tendência à realização de compras concentradas em grandes intervalos de tempo, ainda que dentro de uma lógica de entrega programada com fornecedores, gera grande quantidade de estoques, com maior ativo imobilizado. A execução de um processo de compras serviços da administração pública direta tem de percorrer dezenove estações de operações até seu fechamento, enquanto nos serviços geridos pelas Organizações Sociais este processo se dá de forma mais célere, sem deixar de observar os princípios previstos na Constituição Federal. A adoção de mecanismos de mercado para contratação de pessoal pode assegurar um processo de reposição de necessidades mais ágil e mais aderido às necessidades da população usuária dos serviços, com possibilidades de melhor utilização da capacidade instalada física e de RH. Dentro do processo de contratualização das OSS, o papel do contrato de gestão é o de estabelecer objetivos, metas e indicadores que deverão ser observados na avaliação de desempenho destas organizações, além de estabelecer responsabilidades do contratante quanto a compromissos assumidos frente à transferência de recursos financeiros e a cooperação técnica necessária à consecução dos resultados esperados. A existência de um sistema de metas permite uma melhor avaliação do desempenho setorial e pessoal de RH da unidade hospitalar, além de indicar os critérios de eficiência com a qual esta opera. Os níveis de eficiência e eficácia alcançados constituem-se em aspectos fundamentais da capacidade gerencial da rede de comando de qualquer organização. No caso das OSS, o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão configura cláusula contratual que condiciona a sua manutenção (do contrato). Os contratos de gestão constituem-se em instrumento fundamental para o disciplinamento da relação público-privado, como também entre entes públicos, como no caso da relação entre as agências e os órgãos aos quais estas se vinculam. O contrato, ao definir os objetivos e metas a serem alcançados pelo contratado e as condições a serem observadas pela parte contratante, estabelece a direcionalidade dos processos de trabalho para as partes envolvidas na contratualização. A aprovação dota o governo Sete Barras de um instrumento gerencial para administrar os serviços municipais de saúde, com o dinamismo que a área necessita, sem deixar de lado a participação do Controle Social e da administração pública na fiscalização da execução dos serviços. A execução dos serviços será feita mediante contratos de gestão ou outras formas de instrumentos congêneres. Por derradeiro, a Lei visa assegurar uma profissionalização da gestão da saúde, fulcrada no estabelecimento de metas e indicadores de qualidade, a fim de fortalecer o Sistema Único de Saúde e garantir um atendimento digno à população de Sete Barras.

As COMISSÕES DE MÉRITO, após reunião decidiram por emitir parecer favorável ao Projeto.

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Lélis França Junior (Presidente), Ezelino Alves Cordeiro (Relator) e Felipe Gonçalves da Silva (Membro).

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Felipe Gonçalves da Silva (Presidente), José Gabriel Ferreira (Relator) e Willian Daniel Martins (Membro).

A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Aguinaldo Jorge da Silva (Presidente), Lucas R. de França Amaral (Relator) e Emerson Ramos de Morais (Membro).

Votaram a favor do Projeto de Lei nº. 03/2021 os vereadores Lélis França Junior, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira e Willian Daniel Martins, votaram contra os vereadores Aguinaldo Jorge da Silva, Lucas R. de França Amaral e Emerson Ramos de Morais.

Durante o processo de leitura e votação, foi aberto ao Plenário o uso da palavra e justificativas dos votos, que poderão ser visualizadas através do link: http://bit.ly/3sRWny9.

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