O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 30 de março, dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei objetiva a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foi editada a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo. De acordo com referido diploma Federal (artigo 34).
Com o objetivo de instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB e normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Sete Barras (SP).
O CACS-FUNDEB será constituído por 14 (quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; V) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME; VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
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