quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 20:28

CÂMARA APROVA POR UNANIMIDADE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2021

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 30 de março, dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

O Projeto de Lei objetiva a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foi editada a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo. De acordo com referido diploma Federal (artigo 34).
Com o objetivo de instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB e normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Sete Barras (SP).
O CACS-FUNDEB será constituído por 14 (quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; V) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME; VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.

Leia na íntegra o Projeto de Lei no facebook: https://bit.ly/3dE0W90

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support