quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 16:24

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 11 de maio, a partir das 19 horas será realizada a 13ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1510.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 014 pelo Vereador Lélis França Junior.

EXPEDIENTE DO DIA.

INDICAÇÃO DE Nº 053/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a Manutenção e Patrolamento da Estrada do Bairro Lambari, na Zona Rural do Município de Sete Barras.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida estrada, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 054/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (contêiner coletiva), no Bairro Camarões na antiga sede da Fazenda Camarões, Zona Rural do Município de Sete Barras.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na Limpeza Pública, bem como é um local de difícil acesso ao caminhão de coleta de lixo. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 055/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Elektro – Distribuidora de Energia, colocação de um poste com luminárias na Rua São Judas Tadeu e Vila São João.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias nas referidas Ruas, sendo um ponto escuro proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam pela referida rua à noite. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 056/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para efetuar uma operação Tapa Buracos em todas às Ruas do Bairro Barra do Ribeirão da Serra.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias nas referidas Ruas, sendo que estão em estado precário. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 057/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para efetuar a colocação de lombadas (quebras molas), na estrada do Saibadela, próximo a Igreja Deus é Amor.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visa dar maior segurança ao munícipe, sendo que é uma via de grande fluxo de veículos. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 058/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção da Estrada do Bairro Porta do Céu, Sexta Gleba, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, pois esta estrada liga os Bairros Ipiranga e Rio Preto, sendo que a referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transporte de estudantes. Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.
INDICAÇÃO DE Nº 059/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de câmeras de segurança em toda extensão do município.
Justificativa: A presente indicação visa trazer mais segurança aos munícipes, podendo realizar uma parceria com a Polícia Militar tendo assim uma visão mais ampla do município com o monitoramento. Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.
INDICAÇÃO DE Nº 060/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a Manutenção e Patrolamento da Estrada do Lambari, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada é de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
RECEBIMENTO DE PROJETO.
Projeto de Lei Complementar nº 016/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS: Recebimento de Moção de Aplausos aos Profissionais da Saúde, aqui representado pelos Senhores Lineu Pinto (Secretário Municipal de Saúde, Edineis França Coordenador e Gabrielly).

TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA.
VOTAÇÃO DE VETO: Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto – Autógrafo nº 006/2021 – Projeto de Lei de nº 001/2021.
Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “Reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins.
MENSAGEM DE VETO.
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Senhor Presidente, nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, comunico à Vossa Excelência que estou apondo o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 001/2021 que “Reconhece como essenciais para a população de sete barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral, encaminhado a este Poder Executivo.
O Projeto de Lei em cotejo foi editado pelo Legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o plano de contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais às atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo. Devemos lembrar que a saúde é direito consagrada em nossa Constituição Federal, o que impõe ao município o dever de assegurá-lo mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sútil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”. Essas Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
PROJETO DE LEI DE Nº. 015/2021 de 16 de abril de 2021. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.01.03 – Setor de Esporte e Lazer – Fonte de Recurso 27.812.0003.2004 – Manutenção dos serviços públicos prestados ao cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 22.500,00 02 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 10.700,00 02 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 – Total R$ 43.200,00.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação referente a Convênio firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º – Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2018 e do Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de abril de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). A implantação do Projeto visa fomentar e democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer, com caráter formativo educacional, através de núcleos dirigidos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com vistas a garantir o direito Constitucional previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1989, e nos artigos 264, 265 e 266 da Constituição do Estado de São Paulo, de 1989, promovendo dessa forma a inclusão social, de saúde, a preservação de valores morais e o civismo, a valorização das raízes e heranças culturais, a conscientização de princípios socioeducativos (coeducação, cooperação, emancipação, totalidade, participação, regionalismo), a aquisição de valores de direitos e deveres, a solidariedade, o aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e a melhora do condicionamento físico. A implantação do Projeto no município através da prática esportiva, a convivência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes promoverá melhores condições físicas e emocionais e proporcionará novas possibilidades de melhoria de vida de seus munícipes. Diante do exposto solicitamos a apreciação da referida matéria em caráter de urgência, dentro do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sete Barras, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support