quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 08:35

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 05 de outubro, a partir das 19 horas será realizada a 29ª Sessão Ordinária do ano de 2021.

Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais, as Sessões voltam a portas abertas à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel. A transmissão também seguirá via online através do Facebook.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1527.

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 32 pelo Vereador Willian Daniel Martins.

 

EXPEDIENTE:

VOTAÇÃO DE ATA: Votação da Sessão Ordinária de nº 1525º de 21/09/2021; da Sessão Ordinária de nº 1526º de 28/09/2021.

CORRESPONDÊNCIAS DE CONVITE:

CONVITE: Solicito a Vossa Excelência autorização para utilizar as dependências da Câmara Municipal de Sete Barras para a realização da Audiência pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às prestações de Contas do 2° Quadrimestre do Exercício 2021, no dia 06/10/2021 (quarta-feira), a partir das 09h, certo de contar com sua atenção, antecipadamente agradece. LINEU PINTO, Diretor Municipal de Saúde.

Em resposta a Indicação de n.º 133/2021, na qual requer junto ao órgão competente, a instalação de quebra- molas na Rua Quirino Nunes da Silva no trecho citado acima: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

Em resposta a Indicação de n.º 134/2021, na qual requer a troca de lâmpadas tradicionais por lâmpadas de led na Rua Antônio Jorge da Silva, próximo a Academia Cross Experience, uma vez que a troca de lâmpadas trará mais luminosidade, economia e segurança para os transeuntes: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

Em resposta a Indicação de n.º 135/2021, na qual requer que seja feita a instalação de colocação de lixeira, localizada na Rua Capitão Alberto Mendes Júnior próximo do Betinho refrigeração no centro de Sete Barras: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

Em resposta a Indicação de n.º 139/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento, na estrada Mario Hanashiro, trecho compreendido até a escola Governador Armando Salles/Bairro Votupoca: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

Em resposta a Indicação de n.º 140/2021, na qual requer que seja efetuada a manutenção asfáltica no Bairro Ribeirão da Serra: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

Em resposta a Indicação de n.º 141/2021, na qual requer que sejam efetuados a manutenção e os devidos reparos (bancos e pisos) na Praça Corporação Musical São João Batista: Informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

Em resposta ao Requerimento de nº 011/2021, na qual requer as seguintes informações: Há algum projeto de extensão de rede de iluminação pública para a Rua Quinze no Bairro Vila São João? Informamos que dentro das suas atividades de rotina, a municipalidade realiza constantemente levantamento de pontos escuros, para a realização de manutenção bem como para instalação de novas luminárias. No caso em específico da Rua Quinze no Bairro Vila São João, a extensão de rede de iluminação pública necessária, deverá ser realizada dentro das possibilidades técnica e financeira desta municipalidade. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

Em resposta ao Requerimento de nº 014/2021, na qual requer no sentido de proceder a alteração para sentido único, sentido Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, (mão única) ao longo da referida rua. Informamos que esta municipalidade está em processo de municipalização de transito e está levantando os pontos críticos do ponto de vista de trânsito, onde está incluso a Rua Salvador Moreira para projetar alternativas que causem os menores transtornos possíveis para os moradores e usuários das vias que poderão sofrer interferência tais como, alteração de sentido de via, proibição de estacionamento e se tornar mão única. Tais interferências deverão ser bem projetadas, sinalizadas e fiscalizadas. No caso específico da Rua Salvador Moreira a municipalidade está providenciando as ações necessárias, para proibir um lado da via e tornar a via de mão única, por meio de pintura de guia na cor amarela e placas de regulamentação. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

Em resposta ao Requerimento de nº 016/2021, na qual requer as seguintes informações: O Terreno onde fica o prédio do referido postinho, de quem é o terreno? Há documento de doação, cessão de uso ou afins? Informamos que o imóvel onde está localizado o Posto desativado do ESF- Estratégia da Saúde e da Família, no bairro Votupoca, que consta pertencer ao Sr. Edson Hayashi, segundo informação no requerimento acima referido, não pertence a esta municipalidade, bem como, que não há documento de doação, sessão de uso ou afins do referido imóvel para esta municipalidade. Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

Em resposta ao Requerimento de nº 019/2021, na qual requer as seguintes informações: Há projeto ou interesse do Poder Executivo em instalar quebra-molas no trecho citado acima; Existe algum orçamento viabilizando para a instalação de quebra-molas no local; na existência do orçamento, qual seria o valor para a execução desta demanda? Por que, até o momento, não foi executado a indicação n° 001/2021? Informamos que a municipalidade está em processo de municipalização de trânsito e levantando os pontos críticos, para projetar alternativas que causem os menores transtornos possíveis para os moradores e usuários das vias que poderão sofrer interferência tais como, implantação de ondulações transversais (Lombadas). Tais interferências deverão ser bem projetadas, sinalizadas e fiscalizadas. Em especial, na estrada municipal STB-361 Mário Hanashiro, na proximidade do km 5, está municipalidade deverá dentro das possibilidades técnicas e financeiras, viabilizar medidas que visem a regulamentação da redução da velocidade bem como da advertência de presença de pedestres na via. Não há orçamento para a implantação de ondulação transversal na via, uma vez que estamos levando demais pontos críticos, bem como verificando as medidas a serem implantadas, todas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e resolução do CONTRAN, em especial a resolução de n° 600 de 24 de maio de 2016. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 145/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a MANUTENÇÃO E PATROLAMENTO da Estrada do Bairro Pracatu.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a referida estrada é de extrema importância para escoação da produção agrícola, transportes de estudantes e transeuntes. Autoria do Vereador Lélis França Junior.

INDICAÇÃO DE Nº 146/2021 -Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a MANUTENÇÃO E PATROLAMENTO da Estrada do Bairro Nazaré.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a referida estrada é de extrema importância para escoação da produção agrícola, transportes de estudantes e transeuntes. Autoria do Vereador Lélis França Junior.

INDICAÇÃO DE Nº 147/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a MANUTENÇÃO E PATROLAMENTO da Estrada do Bairro Itopamirim – Itapuã. Bem como, a estrada de acesso ao sitio de Gilton Lopes.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a referida estrada é de extrema importância para escoação da produção agrícola, transportes de estudantes e transeuntes. Autoria do Vereador Lélis França Junior.

INDICAÇÃO DE Nº 149/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção da Estrada do Bairro porta do céu, Sexta Gleba, Zona Rural do Município.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, pois esta estrada liga os Bairros Ipiranga e Rio Preto, sendo que a referida Estrada Vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transporte de estudantes. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 150/2021- Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente, a construção de um playground, uma cobertura ou passarela coberta no EMEI Maternal, localizado na rua Prof.ª Mary de Souza.

Justificativa: A presente indicação visa dar mais conforto e segurança as crianças que são atendidas e funcionários do EMEI Maternal. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 151/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao órgão competente, obra de recapeamento asfáltico na Rua São Jorge, próximo a “Quadra de Esportes Sebastião Souza”, uma vez que esta se encontra esburacada.

Justificativa: a presente indicação tem por objetivo trazer melhoramento asfáltico através do recapeamento, visando maior durabilidade da obra. Autoria do Vereador LUCAS RANIELE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 152/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao órgão competente, operação tapa-buraco na Estrada Municipal Mário Hanashiro, sendo a realização desta de extrema necessidade nos seguintes pontos: entre a entrada da Associação Nippo-brasileira do Bairro Raposa à proximidade da entrada da Fazenda São Carlos; próximo a entrada da Escola Estadual Armando Salles de Oliveira; na proximidade da entrada do Bloco da Lagoa; e pouco a frente do Bar Sogra e Nora. Justificativa: A Estrada Mario Hanashiro se encontra com grandes riscos de acidentes para os que trafegam nela, com trechos perigosos devido aos buracos inesperados, esta estrada precisa urgentemente de uma manutenção que tenha durabilidade. Autoria do Vereador LUCAS RANIELE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 153/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo solicite junto a Sabesp a manutenção na Rua Antônio de Paula França, no centro de Sete Barras.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois a um desnível na via devido à quebra da tubulação que vem trazendo muitos transtornos e perigo, pois acidente no local por conta desse desnível é frequente. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO DE Nº 029/2021 – Considerando que fiz a indicação nº 06/2021, referente às condições da calçada do entorno do Prédio da Pré-Escola; Considerando que áreas públicas devem ser cuidadas, sendo realizadas as manutenções necessárias; Considerando que na Sessão Ordinária 1508º, de 27/04/2021, foi lida na correspondência oficial da Câmara a resposta à referida indicação contendo a seguinte informação: “Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao setor competente para análise e posterior atendimento”; Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, para que determine ao Setor competente o levantamento e encaminhamento das seguintes informações a esta respeitável Casa de Leis: Existem estudos para a manutenção da referida calçada? Se afirmativo, quando será realizada a manutenção? Se negativo, responder detalhadamente os motivos e os impedimentos, que inviabilizam a manutenção da calçada nesta área pública.

Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo informar aos munícipes, qual a previsão de se ter o local com a devida manutenção. Pois todos necessitam de calçadas, em bom estado de conservação para transitarem. Almejando assim a segurança para o acesso das crianças, jovens, adultos e idosos, respeitando sempre o direito do cidadão de ir e vir em segurança. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 03/2021 de 23 de Setembro de 2021: ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

RECEBIMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº. 030/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME URGÊNCIA.

TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE N.º 026/2021 do Poder Executivo Municipal de 13/08/2021. “CRIA O ESPAÇO DE RECREAÇÃO E LAZER NO PORTO DO RIO RIBEIRA EM SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Espaço de Recreação e Lazer, situado na confluência da Rua Prof. Antônio Rafael com a Rua Júlio Prestes, área anexa à estação de tratamento da SABESP, destinado à integração da família com a sociedade, podendo oferecer atividades culturais e de lazer.

Art. 2º O Espaço de Recreação e Lazer do Porto de Sete Barras, será efetivado através de fechamento ao final da Rua Júlio Prestes, proibindo assim o trânsito de veículos (carros, motos e bicicletas) ao local, com o fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades culturais e de lazer.

  • único – A rampa para atracar barcos no Porto do Rio Ribeira em Sete Barras, a qual se encontra no Espaço ora criado, por segurança terá seu acesso fechado, exceto para embarque e desembarque de barcos, devendo os visitantes utilizarem as escadarias no mesmo local.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias à implantação de sinalização adequada no local, garantindo desta forma a segurança e higiene necessárias ao espaço.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 13 de agosto de 2021, DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVA: O espaço ora criado tem como objetivo maior interação familiar do público que visita e frequenta este ponto turístico da nossa cidade, o qual por sua vez precisa ser mais bem aproveitado, pela população, deixando assim de ser apenas um ponto de observação do nosso rio, podendo desta maneira utilizar-se de todo o seu potencial com baixo investimento e retorno único para nossos frequentadores. Por estas razões solicito o empenho dos senhores Vereadores, para a aprovação deste projeto de inclusão de atividades desenvolvidas na orla da nossa cidade, em conformidade com o artigo 88 da Lei Orgânica do Município.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

 

PROJETO DE LEI DE N.º 029/2021 do Poder Executivo Municipal de 13/08/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 02.03.02 – Setor de Obras Fonte de Recursos 26.7820003.1004 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 402 02 250.000,00 02.05.02 – FMS – Programas de Saúde do Município 10.3010015.2009 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 184 02 100.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 185 05 280.000,00 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 188 05 120.000,00 Total 750.000,00.

ARTIGO 2º – O crédito a que se refere ao artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente de transferência do Fundo Estadual da de Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), e repasse via Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2021.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1º de setembro de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.

J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), por conta do excesso da arrecadação, tendo em vista o repasse de transferência do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, a serem utilizados no custeio da Atenção Básica de Saúde, Convênios com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para recapeamento asfáltico em diversas ruas do município. Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para agilizar o Processo Licitatório. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

 

PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE N°22 de 27 de agosto de 2021. “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS – SP, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Sete Barras, constante da subseção II, Da emenda à Lei Orgânica, art.81, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município de Sete Barras.

Artigo 1º. Fica alterado o art. 148, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 148 – É assegurado a todos os servidores públicos municipal, o Regime Jurídico Estatutário, atendendo as disposições, aos princípios e aos direitos que lhe são aplicáveis pela Constituição Federal, por meio de Estatuto, regulamentado por Lei Complementar Municipal”.

Artigo 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. – Revogam-se as considerações em contrário. Sete Barras, 27 de agosto de 2021. RENAN FUDALLI MARTINS Vereador.

JUSTIFICATIVA: A alteração proposta do regime jurídico trabalhista de celetista para estatutário tem o objetivo de uma correção voltado ao Serviço Público Municipal para que se tenha o próprio Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sete Barras, havendo assim a continuidade para contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, não há que se falar em prejuízos aos Servidores Públicos. Com a aprovação da Emenda a Lei Orgânica os Servidores Públicos atualmente regidos pela C.L.T. (Consolidações das Leis do Trabalho), passam a ser regidos pelo Estatuto Local a ser elaborado pela municipalidade e permanecem filiados ao INSS (Instituto de Seguridade Social), onde os Servidores Públicos do Município que hoje são empregos públicos, para a titularizar como cargos efetivos, isto incluindo os empregados públicos e os detentores de cargos exclusivamente comissionado. Pois bem, com a mudança de regime jurídico de Celetista para Estatutário e mantendo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias deverão permanecer nas regras do INSS, mesmo os servidores titulares de cargos efetivos. Os servidores, ao tempo do advento das emendas constitucionais que adotaram regras de transição, titularizavam empregos públicos, portanto, submetidos ao regime celetista, assim os titulares de cargos efetivos garantem integralidade e paridade a ser elaborado estatuto próprio do Servidor Público, estabelecendo critérios e evolução funcional a ser apreciado em Lei Complementar, a ser elaborado pelo Poder Executivo, que terá por finalidade cargo efetivo e ao tempo das reformas, os verdadeiros destinatários das regras até então em vigor. Os servidores estatutários, por certo, não poderão se beneficiar das regras de transição que têm como missão oferecer um alento aos servidores, no quesito de condições de acesso e exercício da função publica, bem como o acesso e vantagens a serem aplicadas ao servidor público, que muitas vezes são conflitantes entre estatutário e CLT nas regras que existiam antes das reformas trabalhistas e previdenciárias e que lhes eram mais benéficas. Desta forma o município pode adotar o Regime Jurídico Estatutário, que deverá ser regido por um Estatuto onde será estabelecida por meio de licença prêmio, progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho, uma vez que pode ser elaborado o plano de carreira e demais direitos atribuídos pela constituição Federal, que não haverá prejuízos aos servidores e ao Erário Público, uma vez que para qualquer alteração ou medidas será feito por meio de analise de impacto orçamentário e financeiro do município. RENAN FUDALLI MARTINS Vereador.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO DECIDIRAM POR EMITIR PARECER CONTRÁRIO AO REFERIDO PROJETO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO

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