quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 20:19

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1568

Nesta terça-feira, 18 de Outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1568 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1568.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 74 pelo Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1567 de 11 de Outubro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

Resposta de Requerimento: Sete Barras, 07 de Outubro de 2022.

Oficio nº 136/2022-SP: Prezado Presidente, ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento nº 016/2022, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, referente às informações sobre as Estradas Rurais. Colocando-nos a disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal à sua Excelência o Senhor Renan Fudalli Martins – DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras- SP.

Ao Senhor Prefeito: Em atenção ao disposto no requerimento nº 016/2022, informamos que com as chuvas características do clima tropical o qual estamos inseridos, as estradas rurais são prejudicadas ao entrarem em contato com a água, provocando uma maior deformação, pois se trata de solo argiloso. Ocorre então a necessidade de graduar melhor o pavimento com materiais granulares como a pedra de rio, cascalho ou material de fresagem de revestimento asfáltico, quando disponível. A manutenção dos 550 km de estrada rurais do município é realizada pela Secretaria municipal, com os materiais granulados mencionados acima e maquinário adequado para compactação.

Atenciosamente, Sete Barras, 07 de Outubro de 2022.

Sérgio Ricardo Muniz, Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO Nº 144/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção, patrolamento e cascalhamento na STB Salvador Costa, conhecida como “Corredor dos Costa” em toda sua extensão.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transitam no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal é de extrema importância para escoação da produção agrícola, transportes de estudantes e transeuntes. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA e LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

RECEBIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS:

MOÇÃO Nº 09/2022 – Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a todos os envolvidos no Projeto “O Despertar dos Filhotes”, sendo Secretária, Diretora, Coordenadora Pedagógica e Professores. Considerando que Projeto intitulado “O Despertar dos Filhotes”, desenvolvido entre os anos de 2021 e 2022, pós-pandemia, foi iniciado no retorno gradual dos alunos (2021 – segundo semestre), cuja fundamentação metodológica partiu da readequação por hipóteses de leitura, escrita e sondagem matemática. Entre os objetivos do Projeto, o objetivo geral foi de garantir contextos de aprendizagens direcionados às consequências geradas pela pandemia e ensino remoto, ajustando as práticas de ensino e os materiais de apoio ao aluno, enfrentar essas defasagens oriundas da situação de pandemia e necessidades dos alunos de 1° ao 5° Anos da Educação Básica. Considerando ainda que na manhã do dia 30 de junho de 2022, a equipe da EMEF Marechal Cordeiro de Farias e a equipe da Secretaria da Educação estiveram na Diretoria de Ensino de Registro para apresentação do Projeto “O Despertar dos Filhotes”. Visto que, o mesmo está em consonância com a proposta do Projeto “Aprender Juntos” desenvolvidos pela parceria dos programas educacionais da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo. Consideramos um projeto piloto em nossa região e um modelo de ação a ser enfatizado. Todos os envolvidos no desenvolvimento do Projeto estiveram na apresentação. Parabéns a todos os envolvidos! Sete Barras é Educação de Qualidade!

Desta forma, tomo a liberdade em citar os brilhantes Profissionais da Educação a que este ato se destina , sendo eles: Tânia Maria Fudalli Florêncio (Secretária Municipal de Educação); Sérgio Rafael da Silva (Diretor em 2021); Alcileia Aparecida Barbosa (Diretora em 2022); Tatiane Ribeiro do Amaral (Coordenadora Pedagógica em 2022); Alcilene Maria Barbosa da Silva; Débora Alves Paula de Morais; Jéssica Kabata; Maria Aparecida de Freitas Dias; Matilde Proença Ribeiro; Michele Cristina Alves Bento; Nilseia da Silva Braga; Renata Rici Biaggioni Fudalli; Regiane Aparecida de Morais Barbosa; Sonia Maria de Sousa França; Silvia Gomes de Souza e Simone da Conceição Paula.

A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza a todos os profissionais da Educação através das Leis Vigentes e pelos brilhantes serviços prestados, demonstrando assim a constante qualidade de serviços. Que se dê conhecimento da presente Moção a todos os Profissionais Homenageados.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 10 de Outubro de 2022. Autoria do Vereadores Renan Fudalli Martins, José Gabriel Ferreira e Felipe Gonçalves da Silva.

REPRESENTAÇÃO:

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR PARA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR – REPRESENTAÇÃO RENAN FUDALLI MARTINS, com assento nesta Casa, filiado ao partido político MDB – Movimento Democrático Brasileiro, devidamente registrado no TSE, vem diante desta Ilustre Comissão de Ética Parlamentar, com base no art. 2°, da Resolução n° 02/2011 desta casa, a qual dispõe o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Sete Barras/SP, apresentar: REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS (PSD), com endereço na Câmara de Vereadores de Sete Barras/SP, pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar. Requer-se que a presente representação seja apreciada por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que esta adote as medidas previstas nos dispositivos legais acima mencionados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS – 1º) Na Sessão da Câmara realizada no dia 15/02/2022, em transmissão ao vivo pelo Facebook, o ora representado, ao interromper a fala do Vereador Renan Fudalli Martins, proferiu as seguintes palavras: “Deixa de ser viado, rapaz…” (aos 1:17:33);

2°) E posteriormente, ao término da Sessão, o ora representado proferiu as seguintes palavras se referindo ao Vereador Renan Fudalli Martins e ao então Prefeito Dean Alves Martins: “Eu não sou bandido. Bandido é você e o seu pai!”. É certo que proferir as palavras referente ao item “1°” trata-se de ofensa de cunho homofóbico, bem como, as palavras do item “2°” constituem difamação ao vereador. O Representado ao valer-se de tais argumentos, imputou fatos ao vereador e também ao prefeito, tendo estes fatos, pelo que se infere, a capacidade para macular a reputação e o bom conceito perante a coletividade, dos ofendidos. A atitude do Representado é totalmente repreensível, por tal razão não pode ser permitido que o requerente extrapole suas prerrogativas constitucionais para difamar seus colegas legisladores. Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessário a intervenção dessa Casa para que, casse o mandado do representado.

II – DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – As ações do vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS revelam uma clara afronta ao comportamento compatível com o decoro parlamentar, como o que estabelece o art. 5º, VII, do Código de Ética da Câmara Municipal de Sete Barras/SP: Artigo 5.º – Constituem atos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis na forma deste Código e do Ordenamento Jurídico em vigor.

VII – praticar ofensas físicas ou morais, ou desacatar, dentro do recinto da Câmara ou fora dele, por atos ou palavras, o Presidente da Câmara, os membros da Mesa ou de Comissões, qualquer Vereador ou Funcionário do Poder Legislativo. O Supremo Tribunal Federal, em um de seus julgamentos, invocando lições doutrinárias, assentou que: “os direitos individuais, conquanto previstos na Constituição, não podem ser considerados ilimitados e absolutos, em face da natural restrição resultante do princípio da convivência das liberdades, pelo quê não se permite que qualquer deles seja exercido de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Fala-se, hoje, não mais em direitos individuais, mas em direitos do homem inserido na sociedade, de tal modo que não é mais exclusivamente com relação ao indivíduo, mas com enfoque de sua inserção na sociedade, que se justificam, no Estado Social de Direito, tanto os direitos como as suas limitações”. (AI 595395, Relator (a): Min. CELSO de MELLO, julgado em 20/06/2007, publicado em DJ 03/08/2007 PP-00134). É claro, portanto, que a manifestação parlamentar não pode ultrapassar as barreiras da razoabilidade, como no caso em tela, onde há a imputação de ofensa e ato criminoso flagrantemente mentiroso. Desse modo, para que a presente representação prossiga nos seus trâmites pré-estabelecidos, se faz necessária à determinação, de forma discricionária, da reunião para que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa avalie a conduta do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

III – PEDIDOS – Ante o exposto, pede e requer: a) Seja a presente remetida para apreciação desta Comissão de Ética Câmara Municipal; b) A instauração de Processo Disciplinar, para apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS, nos termos do artigo 10 do Código de Ética desta Casa; c) A determinação do afastamento do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS de suas funções enquanto tramitar a presente representação; d) A notificação do Representado, nesta Casa Legislativa, para que responda, se lhe aprouver, a presente Representação no prazo regimental; 5 e) Requer-se a produção de provas por todos os meios admitidos, em especial que se junte a presente cópia da gravação do dia da sessão, bem como da respectiva ata do dia 15 de fevereiro de 2022, nos exatos momentos em que o Representado ofendeu e difamou o Presidente desta Casa. Fica também disponível, se assim a Comissão de Ética Parlamentar optar, a convocação de testemunhas que presenciaram os fatos. Termos em que, Pede o deferimento.

Sete Barras, 14 de setembro de 2022. RENAN FUDALLI MARTINS – Presidente da Câmara.

RECEBIMENTO DE PROJETO DE LEI:

PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 de 14 de Outubro de 2022. Autoria do Poder legislativo Municipal.

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS-SP, PRIORIZANDO O BEM-ESTAR ANIMAL, SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: Regime Ordinário.

PROJETO DE LEI Nº. 29/2022 de 14 de Outubro de 2022. Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: Regime Ordinário.

Palavra Livre aos Vereadores – 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA:

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 24 do Poder Legislativo Municipal de 26/05/2022 que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Sete Barras, constante da subseção II, da emenda á Lei Orgânica Art. 81, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, promulga as seguintes emendas a Lei Orgânica do Município de Sete Barras:

Artigo 1.º – Altera os incisos I, II e III do Art. 206 – Dos Orçamentos – Leis de iniciativa do Prefeito estabelecerão: I – O Plano Plurianual: O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do primeiro exercício financeiro e aprovado até o dia 15 de setembro do mesmo exercício; II – As Diretrizes Orçamentárias: O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal e posteriormente votado respeitando os seguintes calendários: a) No primeiro exercício financeiro de cada mandato, encaminhado até o dia 30 de setembro do mesmo e aprovado até o dia 31 de outubro imediato; b) Nos demais exercícios financeiros, encaminhado até o dia 30 de abril dos mesmos e votado até o dia 30 de junho imediato. III – Os Orçamentos Anuais: o Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara Municipal e posteriormente votado respeitando os seguintes calendários: a) No primeiro exercício financeiro de cada mandato, encaminhado até o dia 30 de novembro do mesmo e aprovado até o encerramento da sessão legislativa; b) Nos demais exercícios financeiros, encaminhado até o dia 30 de setembro dos mesmos e aprovado até o encerramento da respectiva sessão legislativa.

Artigo 2.º – Fica retificado a redação do inciso XXVI do Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação: “XXVI – requisitar do Poder Executivo informações e documentos que entender necessário à sua atribuição constitucional de órgão fiscalizador, cuja requisição deverá ser atendida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, improrrogáveis”.

Artigo 3.º – Fica retificada a redação do inciso VIII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: “VIII – apresentar o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior, dando publicidade junto a site oficial da Câmara Municipal e Mural da Câmara Municipal”.

Artigo 4.º – Fica alterado o artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º – A publicação das Leis e Atos Municipais foi-se á obrigatoriamente em órgão da imprensa local, ou por diário oficial do município, por fixação no Mural da sede da Prefeitura e da Câmara Municipal”.

Artigo 5.º – Fica alterado o Inciso VII e XXV do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: VII – Prestar à Câmara Municipal as informações e documentos requisitados, dentro de 20 (vinte) dias úteis, improrrogáveis; XXV – Remeter a Câmara Municipal os recursos orçamentários que devem ser despendidos de uma só vez, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da solicitação.

Artigo 6.º – Fica revogado o Art. 206-A na integra inclusive Paragrafo e Inciso; Artigo 7.º – Fica alterado o Art. 43 da Lei Orgânica de Sete Barras, que acrescentará o Paragrafo Único com seguinte redação: · Paragrafo Único: As Comissões Permanentes se reuniram, antes das sessões ordinárias às 18h30min.

Artigo 8º – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sete Barras entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sete Barras, em 26 de maio de 2022.

Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-Presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e 2º Secretário José Gabriel Ferreira.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno – 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ENCERRAMENTO.

 

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