quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 20:24

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1574

Nesta terça-feira, 29 de Novembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1574 com transmissão online através do Facebook.

 

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1574.

Leitura da Bíblia em Salmos: Capítulo 80 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1573 de 22 de Novembro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIA:

 

Sete Barras, 22 de novembro de 2022.

OFÍCIO Nº 146/202-SP – Prezado Presidente, ao cumprimentá-lo, venho pelo presente em atenção ao Requerimento de nº 019/2022, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, referente à Rua Capitão Alberto de Mendes Junior. Colocando-nos a disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração, atenciosamente, Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.

A sua Excelência o Senhor Renan Fudalli Martins, DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras. Em atenção ao disposto no Requerimento de n°020/2022, informamos que o município possui projeto para o recapeamento da Rua Capitão Alberto Mendes Junior, cujo processo licitatório encontra-se em andamento em atendimento ao contrato de repasse de nº 082664247, proposta de nº 0338/2022 do convênio de n° 928570/2022, firmado entre essa municipalidade e o Governo Federal através de emenda parlamentar apresenta pelo deputado federal Samuel Moreira.

Atenciosamente, Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

Sete barras, 22 de novembro de 2022.

PARECER CONCLUSIVO DO PROCESSO 096/2022:

Parecer do Relator sobre denúncia formalizada pelo Presidente da Câmara, Renan Fudalli Martins, para apurar suposta quebra de Decoro Parlamentar do Vereador Emerson Ramos de Morais, por ofensa de cunho homofóbico e difamatório.

RELATÓRIO: Foi apresentada a esta Comissão Permanente de Justiça, Redação, Ética e Decoro Parlamentar, no dia 10 de outubro de 2022, às 18h30min, no Prédio da Câmara Municipal de Sete Barras, nos autos do Processo de n.º 096/2022, uma representação de autoria do Vereador Renan Fudalli Martins na qual constou uma denúncia em face do Vereador Emerson Ramos de Morais, pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar. Os atos praticados pelo Nobre Vereador denunciado, conforme representação protocolada, foram os seguintes:

1°) Na sessão da Câmara realizada no dia 15/02/2022, em transmissão ao vivo pelo Facebook, o ora representado, ao interromper a fala do Vereador Renan Fudalli Martins, proferiu as seguintes palavras: “Deixa de ser viado, rapaz…” (aos 1:17:33);

2°) E posteriormente ao término da sessão, o ora representado proferiu as seguintes palavras se referindo ao Vereador Renan Fudalli Martins e ao então Prefeito Dean Alves Martins: “Eu não sou bandido. Bandido é você e o seu pai!”.

Os pedidos solicitados na representação foram os seguintes:

– Seja o presente remetida para apreciação desta Comissão de Ética Câmara Municipal;

– A instauração de Processo Disciplinar, para apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS, nos termos do artigo 10 do Código de Ética desta Casa;

– A determinação do afastamento do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS de suas funções enquanto tramitar a presente representação;

– A notificação do Representado nesta Casa Legislativa, para que responda se lhe aprouver a presente Representação no prazo regimental;

– Requer-se a produção de provas por todos os meios admitidos, em especial que se junte a presente cópia da gravação do dia da sessão, bem como da respectiva ata do dia 15 de fevereiro de 2022, nos exatos momentos em que o Representado ofendeu e difamou o Presidente desta Casa. Fica também disponível, se assim a Comissão de Ética Parlamentar optar a convocação de testemunhas que presenciaram os fatos.

Posteriormente no dia 25 de outubro de 2022, o denunciado protocolou a sua defesa solicitando a improcedência da aludida Representação com base nos seguintes argumentos:

– Ausência dos princípios de ampla defesa e o devido processo legal, por irregularidade na publicidade da reunião extraordinária;

– Suspeição das testemunhas arroladas, pelo fato das mesmas fazerem parte do mesmo grupo político do denunciante;

– Perseguição política.

CONCLUSÃO: Pelo exposto, considerando que é dever desta Comissão emitir um parecer conclusivo sobre a Representação protocolada no Processo de n° 096/2022, concluo pelo ARQUIVAMENTO desta representação, após a análise do mérito conforme o disposto no art. 6°, §3° do Código de Ética da Câmara Municipal de Sete Barras, tendo em vista que mesmo restando comprovado, por meio de transmissão ao vivo, as palavras de cunho homofóbico proferidas pelo Vereador acusado:

1°) Quando o ora representado, ao interromper a fala do Vereador Renan Fudalli Martins, proferiu as seguintes palavras: “Deixa de ser viado, rapaz…” (aos 1:17:33); bem como a difamação feita após o término da Sessão;

2°) Ao término da Sessão, o ora representado proferiu as seguintes palavras se referindo ao Vereador Renan Fudalli Martins e ao então Prefeito Dean Alves Martins: “Eu não sou bandido. Bandido é você e o seu pai!” – conforme prova testemunhal, o Vereador acusado goza de seu direito constitucional de imunidade material parlamentar garantido em âmbito municipal.

Para que o Parlamentar possa bem exercer o seu papel de representante da sociedade livre de pressões, a Constituição Federal lhe outorga imunidades de natureza material ou substantiva. No que tange a imunidade material, os vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos em razão do exercício do mandato.

Em razão da imunidade material não poderá ser proposta contra o Parlamentar ação penal ou civil de reparação de danos, desde que as opiniões, palavras e votos sejam proferidos no desempenho das funções parlamentares. Mesmo as manifestações feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em razão dele, estão protegidas pela imunidade.

Este é o relatório. Sete Barras, 22 de novembro de 2022.

Relator EZELINO ALVES CORDEIRO.

RECEBIMENTO DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 12/2022: Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a todos os Profissionais que autuam na Secretária Municipal da Saúde, está homenagem em razão da notável trabalho de destaque realizado em “Saúde na Atenção Primária (APS)” em Sete Barras avança e chega ao 18º no Estado de São Paulo e 379º no Brasil. Considerando que o trabalho de agentes específicos da linha de frente, mas também daqueles que agem na prevenção, tais como visitas domiciliares, visita a casos suspeitos, agentes de saúde, equipes da saúde da família, atendimentos nos postos de saúde e no Pronto Socorro Municipal. De qual modo, servidores que estão nas ruas evitando aglomerações e instruindo a população.

O levantamento teve como base o trabalho desenvolvido para o fortalecimento da Atenção Primária (APS) e a valorização dos esforços dos profissionais de saúde para priorizar a Atenção Básica como porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios de avaliação são as consultas de pré-natal; atendimento odontológico na gestação; realização de exames para detecção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) nas gestantes; cobertura de exame citopatológico; vacinação contra poliomielite inativada e de pentavalente; acompanhamento de pessoas hipertensas; e solicitação de hemoglobina glicada para pessoas com diabetes; Considerando que o Secretário Nacional da Atenção Primária, Raphael Câmara, confirmou atualização recente do ranking Previne Brasil. No primeiro quadrimestre deste ano, Sete Barras tinha ficado na 89ª posição em São Paulo e agora conseguiu melhorar sua colocação, passando para 18º lugar entre todos os municípios do Estado de São Paulo; Considerando que para programar melhorias na Atenção Primária, a Secretaria Municipal de Saúde precisou ajustar mecanismo de gestão. E começou conferindo maior autonomia aos setores da pasta na gestão local, aliando isso ao aumento da resolubilidade, maior coordenação e longevidade do cuidado. Buscou-se, também, ênfase na prevenção e diagnóstico precoce, com incentivo ao processo de trabalho integrado e multiprofissional; Considerando de acordo com o Secretário de Saúde Lineu Pinto, houve intensificação da busca ativa, por exemplo, no atendimento domiciliar, além de integração entre os profissionais de cada unidade básica de saúde e descentralização das ações para ampliação do acesso à assistência; Considerando ainda no primeiro quadrimestre de 2022, a cidade marcou 79,10% já no segundo quadrimestre atingiu os 95,40% no índice geral do Previne Brasil (ISF). Atualmente a cidade se encontra na 379º posição no Brasil entre os 5.570 municípios do País, anteriormente a posição era 1051º; Considerando finalmente que em nosso, os serviços prestados pelas equipes da saúde municipal foi e ainda é extremamente importante e grandioso, tanto no atendimento, como na prevenção cuidados com pessoas que apresentaram ou apresentam eventuais indícios de contágio e, também no excelente trabalho que vem sendo realizado na vacinação na população; A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza a todos os profissionais e equipes de apoio pelo brilhante trabalho, demonstrando assim a constante qualidade de serviços e melhoria prestados aos Munícipes. Que se dê conhecimento da presente Moção a todos os profissionais homenageados.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 17 de novembro de 2022.

Autoria dos Vereadors Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI DE Nº18/2022 – Autoria do Poder Legislativo Municipal.  ASSUNTO: “PROÍBE A UTILIZAÇÃO DA CHAMADA “LINGUAGEM NEUTRA” OU “NÃO BINÁRIA” NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI DE Nº19/2022 – Autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: “Dispõe sobre denominação própria e Logradouros Públicos Municipais (Palco Municipal Maestro João Guedes da Costa) e das outras orovidencias”. TRÂMITE: REGIME URGÊNCIA.

ENTREGA DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE Nº 09/2022: Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a todos os envolvidos no Projeto “O Despertar dos Filhotes”, sendo Secretária, Diretora, Coordenadora Pedagógica e Professores. Considerando que Projeto intitulado “O Despertar dos Filhotes”, desenvolvido entre os anos de 2021 e 2022, pós-pandemia, foi iniciado no retorno gradual dos alunos (2021 – segundo semestre), cuja fundamentação metodológica partiu da readequação por hipóteses de leitura e escrita e sondagem matemática. Entre os objetivos do Projeto, o objetivo geral foi de garantir contextos de aprendizagens direcionados às consequências geradas pela pandemia e ensino remoto, ajustando as práticas de ensino e os materiais de apoio ao aluno, enfrentar essas defasagens oriundas da situação de pandemia e as necessidades dos alunos de 1° ao 5° Anos da Educação Básica. Considerando ainda que na manhã do dia 30 de junho de 2022, a equipe da EMEF Marechal Cordeiro de Farias e a equipe da Secretaria da Educação estiveram na Diretoria de Ensino de Registro para apresentação do Projeto “O Despertar dos Filhotes”. Visto que, o mesmo está em consonância com a proposta do Projeto “Aprender Juntos” desenvolvidos pela parceria dos programas educacionais da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo. Consideramos um projeto piloto em nossa região e um modelo de ação a ser enfatizado. Todos os envolvidos no desenvolvimento do Projeto estiveram na apresentação. Parabéns a todos os envolvidos! Sete Barras é Educação de Qualidade! Desta forma, tomo a liberdade em citar os brilhantes Profissionais da Educação a que este ato se destina , sendo eles: Tânia Maria Fudalli Florêncio – Secretária Municipal de Educação; Sérgio Rafael da Silva – Diretor em 2021; Alciléia Aparecida Barbosa – Diretora em 2022; Tatiane Ribeiro do Amaral – Coordenadora Pedagógica em 2022; Alcilene Maria Barbosa da Silva; Débora Alves Paula de Morais; Jéssica Kabata; Maria Aparecida de Freitas Dias; Matilde Proença Ribeiro; Michele Cristina Alves Bento; Nilseia da Silva Braga; Renata Rici Biaggioni Fudalli; Regiane Aparecida de Morais Barbosa; Sonia Maria de Sousa França; Silvia Gomes de Souza; Simone da Conceição Paula.

A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local parabeniza a todos os profissionais da Educação através das Leis Vigentes e pelos brilhantes serviços prestados, demonstrando assim a constante qualidade de serviços.

Que se dê conhecimento da presente Moção a todos os Profissionais Homenageados. Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 10 de Outubro de 2022.

Autoria dos Vereadores Renan Fudalli Martins, José Gabriel Ferreira e Felipe Gonçalves da Silva.

MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 13/2022 – Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a toda a Equipe dos Conselheiros Tutelares que autuam no Município de Sete Barras, esta homenagem em reconhecimento dos serviços prestados na Defesa os Direitos das Crianças e Adolescentes. Considerando que no dia 18 de novembro comemora-se o dia do Conselheiro Tutelar, sendo que é um cargo eletivo sendo nomeado através do voto direto pelo Cidadão Setebarrense, para que mesmo o represente em Defesa os Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como são 10 (deis) conselheiros eleitos por voto popular, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) reservas; Considerando finalmente O Conselho Tutelar foi criado no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a garantir o cumprimento dos Direitos das Crianças e Adolescentes previsto no estatuto. A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza a todos os Conselheiros Tutelares pelo brilhante trabalho, demonstrando nos serviços prestados a responsabilidade e determinação por uma infância e juventude pautadas em principio de cidadania e solidariedade. Que se dê conhecimento da presente Moção a todos os profissionais homenageados.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 21 de novembro de 2022. Autoria dos Vereadores Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ENCERRAMENTO

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