quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 16:49

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1580

Nesta terça-feira, 14 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 86 pelo Vereador Lélis França Junior.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1579 de 07 de Março de 2022.

INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO Nº 028/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, a construção de rampa para cadeirante na Rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (próximo a faixa de pedestre), mediação da Escola Maria Santana de Almeida.
Justificativa: Esta indicação tem por objetivo atender reivindicação de munícipes, onde se faz necessário à construção de acesso adequado aos cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, nesta via pública. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO Nº 029/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção na tubulação localizado na estrada do Etá, Bairro Areado, próximo da casa do Jaime.
Justificativa: Devido a fortes chuvas, houve o desassoreamento da tubulação e na situação que encontra vem colocando em risco os transeuntes que por ali circulam. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 030/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção na Estrada do Bairro Santa Cruz e Estrada do Mario Tarmuris (transitam Transporte Escolar).
Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições, com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 031/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção da Estrada 1° Morro no Bairro Onça Parda, ponto de referência Maria Big.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em estado crítico impossibilitando o Transporte Escolar assim como os demais veículos. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 032/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a limpeza da vala localizada no Bairro Rio Preto (com urgência). Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a vala se encontra com muito mato e serve de passagem para água das chuvas e precisa estar desobstruída para o escoamento rápido, evitando o acumulo do fluxo de água nos dias de chuva. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 033/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a reforma ou a substituição da ponte localizada na entrada da Vila Kawby, por tubulação de concreto.
Justificativa: A presente ponte necessita urgentemente de melhoria, pois no estado em que se encontra pode ocasionar acidentes visto que, por ela transitam os veículos do Transporte Escolar assim como os moradores da respectiva Vila. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 034/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Ipiranga.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 035/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Rio Preto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 036/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Conchal Preto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 037/2023: CONSIDERANDO que no dado presente, as Creches Escolas Municipais de Educação infantil “Pintando o 7” e “Maternal”, situadas na Rua Profª. Mary de Souza se encontram com estado precário, sendo de extrema necessidade a realização de uma reforma e adequações;
CONSIDERANDO que o refeitório, compartilhado entre as duas creches está exposto ao sol, conforme o horário, sendo necessária a instalação de toldo e acesso coberto para dias de chuva entre as duas creches;
CONSIDERANDO que as Salas de Aula necessitam de um espaço maior, dado ao número de crianças por sala;
CONSIDERANDO que os dormitórios precisam de reparo no ambiente, com paredes pintadas de cores suaves, luminosidade adequada e melhor conforto aos pequenos;
CONSIDERANDO que o pátio, frente às salas, pode melhorar com ambientes mais atrativos para as crianças.
INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto as Secretarias de Educação e Planejamento, Obras e Projetos, a reforma e adequação das Unidades Escolares onde funcionam regularmente as Creches.
Justificativa: Esta indicação tem por objetivo atender reivindicação de munícipes, Pais e ou responsáveis preocupados com o bem-estar de seus filhos, netos, sobrinhos. Onde se faz necessária a reforma e adequação. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO Nº 005/2023: Considerando as PLACAS instaladas na cidade para receber a construção de redutores de velocidade, requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando junto ao Órgão competente as seguintes informações:
Qual a previsão para a devida construção das lombadas nos pontos onde foram instaladas as placas? Sendo as Ruas Antônio Teodoro de Souza (próximo a casa de nº 532); Antônio Ferreira (próximo as casas de nº 210 e nº 59); Eldorado (próximo a casa de nº 181); Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (em frente a Escola Estadual Maria Santana de Almeida); João Gomes de Lima (próximo a casa de nº 442) e Dom Idílio José Soares (próximo a casa de nº 433).
Justificativa: O presente requerimento visa atender as reivindicações de moradores locais, visto a necessidade dos redutores de velocidade para prevenção de acidentes de trânsito e, informar aos munícipes quando serão instaladas devidamente as lombadas indicadas nas placas. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
ENTREGA DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 002/2023: Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. SR. PROFº. APOSENTADO JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Educação.
O Profº. José Waldomiro, representa o companheirismo e dedicação, sendo determinado, paciente e competente, sempre empenhado em seu trabalho. Formado em 1989, deu início em sua carreira de docente, fez da Educação seu projeto de vida, dedicando – se totalmente ao exercício do Magistério, sempre lecionou em Sete Barras de 1989 a 2001 como Professor do Estado e depois em 2002 ingressou como Professor Efetivo do Município de Sete Barras. Exercendo o cargo de Professor teve a oportunidade de lecionar nas várias Escolas Rurais nos Bairros: Kakubo, Onça Parda, Descalvado, Formoso, Andorinha, Rio Preto, Ipiranga, Itaguá, Saibadela, Guapiruvu, Itopamirim, Votupoca (Escola Armando Sales), Barra do Ribeirão da Serra (Escola Marechal Cordeiro) e por fim na Escola Professora Elvira de Melo Souza, onde foi designado ao cargo de Diretor na gestão de 2013 a 2016, após continuou como Professor até encerrar o ciclo na Educação neste ano 2023, com sua aposentadoria. No decorrer do período de efetivo exercício profissional, o Professor José Waldomiro, foi exemplo de companheirismo e dedicação, ele expressa seu cuidado em relação aos seus alunos e comunidade escolar, tendo imensa satisfação em conviver com todos. Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, vive a alegria do dever cumprido, sendo merecedor desta justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o profissional PROFº. JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao profissional aposentado homenageado.
PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº 05/2023 – Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS COM DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE MANTÉM SUAS ATIVIDADES. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº. 37/2022 de 14 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
SEÇÃO I – DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DA NOVA ESTRUTURA.
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1.641/2012 sofre as seguintes alterações em seus artigos 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28 e 34: Art. 15. (…) I – Gabinete do Prefeito Municipal; II – Secretaria de Governo; III – Secretaria de Assuntos Jurídicos; IV – Secretaria de Administração; (N.R.) V – Secretaria de Finanças; (N.R.) VI – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes; (N.R.) VII – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos; (N.R.) VIII – Secretaria de Serviço Social; (N.R.) IX – Secretaria de Educação; (N.R.) X – Secretaria de Saúde; (N.R.) XI – Secretaria de Transporte e Operações Viárias; (N.R.) XII – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. (N.R.).
Art. 17. O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído dos seguintes órgãos: (…) IV – Setor de Controladoria. (N.R.).
Art. 18. A Secretaria de Governo fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Assessoria de Relações Institucionais; (N.R.) III – Diretoria Departamental; (N.R.) IV – Setor de Patrimônio e Gestão de Bens; (N.R.) V – Setor de Comunicação Social; (N.R.) VI – Setor de Convênios. (N.R.).
Art. 19. A Secretaria de Administração fica constituída dos seguintes órgãos: (N.R.) I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.); III – Setor de Recursos Humanos; (N.R.) IV – Setor de Almoxarifado, Compras e Licitações; (N.R.).
Art. 20. A Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior de Planejamento; (N.R.) II – Diretoria de Planejamento e Urbanismo; (N.R.) III – Setor de Manutenção, Construção de Vias e Limpeza Pública; (N.R.) IV – Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipal. (N.R.).
Art. 21. A Secretaria de Serviço Social fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; (N.R.) II – Setor de Trabalho e Gerência de Renda; (N.R.) III – Setor de Ações Socioeducativas; (N.R.) IV – Setor de Abrigo para Crianças e Adolescentes; (N.R.) 5 V – Setor do Centro de Convivência do Idoso; (N.R.) VI – Setor de Gestão de Benefícios; (N.R.) VII – Coordenadoria do CRAS. (N.R.).
Art. 22. A Secretaria de Educação fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Apoio à Administração Escolar; (N.R.) IV – Setor de Suprimento e Merenda Escolar; (N.R.) V- Setor de Transporte Escolar. (N.R.).
Art. 23. A Secretaria de Saúde fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; (N.R.) II – Setor de Transporte; (N.R.) III – Setor de Núcleo de Informação da Saúde; (N.R.) IV – Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; (N.R.) V – Setor do Pronto Atendimento; (N.R.) VI – Coordenadoria do PSF – Programa Saúde da Família. (N.R.).
Art. 24. A Secretaria de Transporte e Operações Viárias fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior de Planejamento; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Oficina e Manutenção da Frota Municipal; (N.R.) IV – Setor de Planejamento, Fiscalização e Administração de Trânsito. (N.R.).
Art. 25. A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Assistência Técnica Rural; (N.R.) IV – Setor de Limpeza Pública; (N.R.) V – Setor de Educação e Programas Ambientais. (N.R.).
Art. 26. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete: (…) XVII – receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; (N.R.) XVIII – exercer o Controle Interno do Município mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos levados a efeito em seu âmbito de atuação; (N.R.).
Art. 27. À Secretaria de Governo compete: (N.R.) I – coordenar e promover, em conjunto com o Setor de Comunicação Institucional, a publicação dos atos oficiais do Município e a estratégia de comunicação institucional de todos os segmentos do Município quanto às campanhas, serviços, comodidades e melhorias em que se revele pertinente a interação com a sociedade através da informação, relacionando-se também com os meios de comunicação social privados; (N.R.); II – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; III – administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros; IV – gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais; V – gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais, incluindo os de zeladoria da Prefeitura Municipal; VI – gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência; VII – exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Municipal; VIII – elaborar pareceres à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Diretores de Departamento; IX – ajustar e desenvolver convênios, parcerias e relações jurídicas com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento de atividades e obtenção de recursos ao Município de Sete Barras e ao rol de serviços públicos que desenvolve, à luz de suas competências; (N.R.) 6 X – gerir, executar e promover as relações institucionais entre o Poder Executivo do Município de Sete Barras e os demais órgãos públicos que com ele interajam com vistas à consecução de seus fins, tais como o Poder Legislativo local e doutros entes federados, Poder Executivo dos demais entes, órgãos de controle e pessoas jurídicas de direito público e privado que prestem serviços públicos, visando à celebração de vínculos e relações jurídicas, atendimentos de prazos, gestão e cumprimento de obrigações, bem como o quanto pertinente à adequada desenvoltura do Município de Sete Barras em suas relações com os demais órgãos públicos e privados; (N.R.) XI – planejar, coordenar e executar a otimização de processos internos de trabalho entre os órgãos e unidades administrativas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sete Barras, com vistas a articular ações coordenadas, multifacetárias e multidisciplinares relativas às competências do Município e aos programas e serviços municipais; (N.R.) XII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo superior hierárquico. (N.R.).
Art. 28. À Secretaria de Administração compete: (N.R.) I – assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos e administrativos da Administração Municipal; II – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal; IV – receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores municipais; V – oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos Municipais sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; VI – promover a saúde, a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; VII – assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de sua competência, inclusive elaborar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito Municipal, projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo, que se relacionem à gestão de pessoas e de bens, com o apoio da Secretaria de Assuntos Jurídicos; (N.R.) VIII – promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais; (N.R.) IX – promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal; (N.R.) X – propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; (N.R.) XI – gerir e manter os serviços relativos ao almoxarifado, guarda e depósito de bens móveis do Município; (N.R.) XII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela autoridade superior. (N.R.).
Art. 34. À Secretaria de Desenvolvimento Sustentável compete: (N.R.) (…) VIII – assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento do turismo, no que atine à sua adequação aos parâmetros de sustentatibilidade; (N.R.) IX – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em conjunto com a sociedade civil, sob o enfoque de sua adequação aos parâmetros de sustentatibilidade; (N.R.) X – definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos, visando adequá-lo ao padrão de crescimento sustentável; (N.R.) (…).
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 1.682/2013, para que passe a figurar com a seguinte redação: Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental Jurídica; II – Setor de Contencioso; III – Setor de Procedimentos Administrativos; IV – Setor de Dívida Ativa.
Art. 3º. Ficam inseridos os seguintes artigos na Lei Municipal n.º 1.641/2012: 7.
Art. 18-A. A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior e Especial de Turismo; II – Diretoria Departamental; III – Setor de Promoção e Gestão do Turismo; IV – Setor de Promoção e Gestão da Cultura; V – Setor de Promoção e Gestão de Esportes.
Art. 19-A. A Secretaria de Finanças fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; II – Setor de Tributação, Fiscalização e Dívida Ativa; III – Setor de Patrimônio e Ativo Fixo.
Art. 27-A. À Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes compete: I – Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento; III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no âmbito municipal; V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, culturais e de lazer do Município; VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando ao desenvolvimento do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Sete Barras na promoção do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento; XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, cultura, lazer e esportes em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, culturais e esportivos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos potenciais do Município; XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do Município; XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos e culturais no Município; XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XVIII – Promover a cultura junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que visem ao desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XIX – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do Município; XX – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; XXI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade, bem como a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; 8 XXII – Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; XXIII – Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados.
Art. 28-A. À Secretaria de Finanças compete: I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na legislação incidente; IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII – Realizar as prestações de contas do Município; VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV – Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios, sob o aspecto financeiro; XXVI – Exercer o controle orçamentário do Município, emitindo os alertas pertinentes ao Gabinete do Prefeito Municipai; XXVII – gerir, controlar e inventariar os bens públicos, sob a ótica contábil.
SEÇÃO II – DOS CARGOS CRIADOS, ALTERADOS E EXTINTOS.
Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão que compõem o Anexo I da presente lei.
Art. 5º. Ficam criadas as funções de confiança que compõem o Anexo II da presente lei.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo III da presente Lei.
Art. 7º. Ficam alterados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança na forma do Anexo IV da presente Lei.
Art. 8º. Fica compilada a estrutura organizacional do Município de Sete Barras na forma dos Anexos V e VI da presente Lei.
Art. 9º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente Jurídico, na forma do Anexo VI da presente Lei.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão e função de confiança sujeitos à jornada de trabalho integral não farão jus à remuneração por jornada extraordinária de trabalho.
SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 11. Ficam autorizados os atos administrativos de relotação de pessoal efetivo, diante das modificações departamentais implementadas pela presente lei.
Art. 12. Ficam revogados os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.641/2012 e os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.682/2013, bem como as demais disposições normativas em sentido contrário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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