quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 10:24

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1593

Nesta terça-feira, 13 de junho, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 99 pelo Vereador Emerson Ramos de Morais.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1592 de 06 de junho de 2023.

Não há correspondências.

INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 089/2023: Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a reforma e manutenção da UBS localizada no Bairro Dois Irmãos. Justificativa: A Unidade Básica de Saúde desempenha um papel crucial no fornecimento de cuidados a saúde primária para comunidade local. No entanto, ao longo dos anos, temos observado diversas questões estruturais e funcionais que afetam negativamente a qualidade do atendimento prestado e o conforto dos pacientes e profissionais de saúde. Portanto, uma reforma se faz necessária para garantir um ambiente adequado e seguro para todos.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
INDICAÇÃO DE Nº 090/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro Areado.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
INDICAÇÃO DE Nº 091/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro Dois Irmãos.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
INDICAÇÃO DE Nº 092/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro Itaguá.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
INDICAÇÃO DE Nº 094/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto aos Órgãos Municipais competentes, a realização de recapeamento asfáltico na Rua Antônio Valentim do Amaral.
Justificativa: A referida rua encontra-se com o asfalto deteriorado em quase toda sua extensão, sendo necessária a realização de recapeamento asfáltico, visto que apenas uma operação tapa buracos não seria o suficiente e adequado para o local.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO DE Nº 095/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, a instalação de uma lixeira container na Rua Antônio Teodoro de Souza, próximo a COOPAFASB.
Justificativa: A presente indicação visa atender à reivindicação dos moradores, bem como a necessidade do presente local no armazenamento de lixos, visto o grande acumulo de resíduos da cooperativa, próximo ao local indicado, há necessidade da lixeira para organização e facilitação na coleta do lixo.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO DE Nº 096/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro Dois Irmãozinhos.
Justificativa: uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
Palavra Livre aos Vereadores pelo tempo de 15 minutos na Tribuna Livre.
ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
PROJETO DE LEI Nº 08/2023: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL de 12/04/2023.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º. As Escolas das Redes Públicas e Privadas da Educação Básica de Ensino podem, facultativamente, contratar serviço de segurança armada para atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar.
Parágrafo 1º – O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada.
Parágrafo 2º – As Escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para suas respectivas Secretarias ou Órgãos Superiores.
Artigo 2º – O serviço de segurança armada nas Escolas da Rede Pública e Privada de Educação Básica de Ensino deve ocorrer durante todo o período letivo.
Artigo 3º – Fica estabelecido que as respectivas Secretarias de Educação devem promover parceria com as respectivas Secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio das Guardas Municipais, em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar ou, no âmbito da União, por meio da Polícia Federal.
Parágrafo 1º – De acordo com o Art. 8, da Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, os “municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada”.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 12 DE ABRIL DE 2023.
Autoria dos Vereadores: AGUINALDO JORGE DA SILVA, EMERSON RAMOS DE MORAIS e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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