quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 10:15

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1595

Nesta terça-feira, 27 de junho, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 101 pelo Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1594 de 20 de junho de 2023.

CORRESPONDÊNCIA:
Ofício de Nº 085/2023-SP – Prezado Presidente, ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento de nº 08/2023, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos e Secretaria de Transporte e Operações Viárias, referente à Ponte no Bairro Nazaré.
Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente: Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.
À Sua Excelência o Senhor Ezelino Alves Cordeiro – DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP. Em atenção ao disposto no requerimento de nº 08/2023, informamos que a ponte localizada no Bairro Nazaré será substituída por 2 (duas) linhas de 8 (oito) metros de tubo de concreto de diâmetro 1,00m e 1,50m. A obra não havia sido iniciada até o momento devido à disponibilidade dos materiais e condições climáticas adequadas, mas está na programação da Secretaria de Transportes e Operações Viárias, responsável pelas estradas rurais de domínio do município.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 098/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção do forro do Terminal Rodoviário de Sete Barras/SP.
Justificativa: Diante dessa situação, solicito formalmente que seja realizada uma manutenção abrangente do forro da rodoviária. Essa manutenção deve incluir:
– Inspeção detalhada do forro, a fim de identificar todos os danos e problemas existentes.
– Reparos necessários para corrigir os vazamentos, rachaduras, fissuras e partes soltas do forro. Limpeza profunda para remover manchas, sujeira acumulada e garantir um aspecto visual mais agradável.
– Caso necessário, recomendo que seja realizada a pintura ou aplicação de um revestimento protetor para melhorar a durabilidade e aparência do forro.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 099/2023: Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (container coletivo) no Bairro Areado, em frente a casa do Sr. Rui.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 100/2023: INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o SR. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a limpeza de vala localizado no Bairro Vila São João com urgência.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a vala se encontra com muito mato, vala é passagem para água das chuvas e precisa estar desobstruída para o escoamento rápido em dias de chuva.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 105/2023: Considerando o Convênio entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Sete Barras, como objetivo da implantação do Programa de Atividade Delegada com o emprego de Policiais Militares; INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, a iniciar as atividades de serviços do Programa Atividade Delegada. Justificativa: Dada a extensão do Município de Sete Barras, bem como a necessidade do aumento de efetivo da Polícia Militar, para a melhor realização das rondas em todos os bairros, faz-se necessário a incrementação do Programa Atividade Delegada no Município de Sete Barras, no qual os Policiais Militares serão permitidos a desempenhar suas funções nos dias de folga, contribuindo para o aumento de efetivo, bem como para atender com mais eficiência a Zona Rural.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO Nº 018/2023: Senhor Presidente e nobres vereadores: Considerando que há um Convênio firmado entre o Detran/SP e a Prefeitura de Sete Barras/SP; Considerando que a Prefeitura disponibiliza o prédio e servidor público para realizar serviços do Detran/SP; Considerando que os munícipes estão indo ao Detran de Sete Barras/SP e alguns serviços não estão sendo realizados, como o licenciamento de veículos novos e emissão de carteira de idoso e/ou deficiente e demais serviços; Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. AIRTON PEREIRA, Diretor Regional do Detran/SP, para que possa sanar os erros apontados.
Justificativa: O Detran é responsável por garantir o cumprimento das Leis de trânsito em um determinado Estado ou região. O licenciamento de veículos é uma exigência legal para que um veículo possa circular nas vias públicas. Portanto, é dever do Detran solucionar qualquer erro relacionado ao licenciamento para assegurar que os proprietários de veículos cumpram com suas obrigações legais.
Acesso aos direitos e benefícios: A carteira de idoso e deficiente é um documento que confere benefícios e direitos específicos para esses grupos, como a possibilidade de estacionamento prioritário, descontos em passagens de transporte público e atendimento preferencial em estabelecimentos. Ao solucionar erros na emissão dessas carteiras, o Detran garante que os indivíduos elegíveis tenham acesso aos benefícios aos quais têm direito, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos dessas pessoas.
Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
REQUERIMENTO Nº 019/2023: Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Vereadores, com os mais cordiais cumprimentos, dirijo-me as Vossas Excelências para tratar do assunto em pauta, que versa sobre a obrigatoriedade de pagamento de ingresso para acesso ao uso Público do Núcleo Sete Barras do Parque Estadual Carlos Botelho, subordinado à Fundação Florestal de São Paulo. Por intermédio deste instrumento jurídico, apresento um requerimento à Câmara Municipal de Sete Barras, solicitando de forma respeitosa a exclusão da mencionada cobrança, em consideração as peculiaridades e estágio atual do turismo no município.
Em primeiro lugar, é imprescindível ressaltar que o presente requerimento busca embasar-se nos princípios do Direito Administrativo, do Direito Civil e do Direito Constitucional, com o objetivo primordial de assegurar a observância do interesse público, a legalidade e a justiça no âmbito da gestão do Parque Estadual Carlos Botelho. No que concerne ao aspecto administrativo, fundamentamos nosso requerimento na prerrogativa da Administração Pública de promover a estruturação do turismo local, visando ao desenvolvimento socioeconômico do município. Tendo em vista que o turismo em Sete Barras ainda se encontra em fase de estruturação, é plausível pleitear a suspensão temporária da cobrança de ingresso, a fim de estimular a visitação ao Núcleo Sete Barras do Parque Estadual Carlos Botelho e, por conseguinte, contribuir para a expansão do ecoturismo na região. Ademais, é relevante abordar a questão sob a ótica do Direito Constitucional, considerando os direitos fundamentais relacionados à preservação ambiental e ao lazer. O acesso ao patrimônio natural constitui um direito inalienável dos cidadãos, amparado pelos preceitos constitucionais, devendo ser garantido e fomentado, especialmente em áreas de relevante interesse ecológico, como é o caso do Parque Estadual Carlos Botelho. Nesse contexto, a suspensão temporária da cobrança de ingresso no Núcleo Sete Barras constitui uma medida coerente com a preservação dos direitos constitucionais à cultura, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao lazer. Importa ressaltar que o presente requerimento não almeja a supressão definitiva da cobrança de ingresso, mas sim sua suspensão temporária, condicionada à estruturação do ecoturismo em Sete Barras. Tal medida revela-se proporcional e adequada, tendo em vista inclusive a possibilidade de celebração de um Termo de Autorização de Uso (TAU) entre o Parque Estadual Carlos Botelho e a Mavra – Monitores Ambientais do Vale do Ribeira Associados.
Por meio desse instrumento jurídico, a mencionada Associação poderá conduzir visitantes e gerir as atividades de uso público no Núcleo Sete Barras do Parque, promovendo uma gestão mais eficiente e dinâmica das atividades turísticas na região. Tal iniciativa aceleraria significativamente a estruturação do ecoturismo e contribuiria para a conquista de uma demanda turística mais consistente no município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste requerimento por esta nobre Casa Legislativa, para que seja encaminhado à Gestão do Parque Estadual Carlos Botelho, representada pela Fundação Florestal de São Paulo, com o intuito de promover a exclusão temporária da obrigatoriedade de pagamento de ingresso para acesso ao uso público do Núcleo Sete Barras. Tal solicitação fundamenta-se no entendimento de que o turismo no município ainda se encontra em fase de estruturação. Reitero a importância de que essa suspensão seja aplicada até que o ecoturismo de Sete Barras esteja devidamente estruturado, garantindo, assim, a fruição do patrimônio ambiental local e fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Coloco-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e contribuir com informações complementares, sempre com o intuito de zelar pelos interesses do município de Sete Barras e pela conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Na expectativa de uma análise atenta e favorável ao pleito apresentado, expresso meus sinceros agradecimentos pela atenção dispensada. Atenciosamente, Rodrigo Levkovicz – Diretor Executivo.
Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
REQUERIMENTO Nº 020/2023: Senhor Presidente e nobres vereadores, Considerando que o Décimo Quarto Batalhão da policia Militar de registro foi contemplada com 04 (quatro) veículos FORD RANGER para patrulhamento rural; Considerando que há convênio firmado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e o município de Sete Barras/SP, disponibilizando um destes veículos para uso de patrulhamento rural em nosso município; Considerando que até a presente data a viatura não está sob a posse do agrupamento da Polícia Militar de Sete Barras; Considerando Finalmente que este vereador vem presenciando as viaturas rodando no município de Registro; Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, para que contate o Tem. Cel. Cícero da Silva Pires para que seja destinado a FORD RANGER ao município de Sete Barras/SP.
Justificativa: Ter uma viatura para patrulhamento rural é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar das comunidades que vivem nessas áreas. Em resumo, ter uma viatura para patrulhamento rural é essencial para garantir a segurança, prevenir crimes, responder a emergências e estabelecer uma presença visível e ativa nas áreas rurais. A presença e a mobilidade da viatura contribuem para a paz de espírito dos moradores e fortalecem os laços entre a comunidade e as forças de segurança.
Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
REQUERIMENTO Nº 021/2023: Senhor Presidente e nobres Vereadores, Considerando que os municípios do Vale do Ribeira estão consorciados ao CONSAÚDE sendo para fazer gestão do Hospital Regional do Vale do Ribeira na cidade de Pariquera-Açu; Considerando que é de obrigação dos municípios terem uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) ou PA (Pronto Atendimento); Considerando que o HRVR (Hospital Regional de Pariquera-Açu) tem um Pronto Atendimento que atende de portas abertas exclusivamente os munícipes do referido município; Considerando que nos últimos levantamentos (estatística) o município de Pariquera-Açu, está tendo em média um atendimento mensal de 2000 pacientes mensais e os demais municípios em média de 100 pacientes, sendo isto injusto com os demais municípios; Considerando que os municípios pagam a mesmo valor de mensalidade; Considerando finalmente que os municípios consorciados tem um custo mensal de aproximadamente R$ 700.000,00, já o município de Pariquera-Açu não tem custo nenhum, devido ao consórcio prestar o serviço, ou seja, o município não tem gasto nenhum com o Pronto Atendimento, devido ao esse valor entrar no orçamento do Hospital Regional.
Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, DD. Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Prefeito de Miracatu, para que informe a esta Casa de Leis as seguintes informações:
– Quais providências estão sendo tomadas para desvincular o Pronto Atendimento do Município de Pariquera-Açu do HRVR?
– Em caso de não haver plano de desvinculação, informe se há estudo para formalização de convênio e/ou contrato entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-açu e o Consaúde, considerando que o Consórcio, através da gestão do HRVR, vem fazendo a gestão do Pronto Atendimento do município de Pariquera, face a disparidade de atendimentos, se comparado com os demais municípios consorciados?
– Haverá cobrança de valores referente aos anos anteriores em que o Município de Pariquera-Açu foi beneficiado desproporcionalmente, em relação aos demais municípios consorciados?
Que se dê conhecimento a todas as Câmaras Municipais do Vale do Ribeira e Prefeitos Municipais, ao Superintendente do Consaúde, Sr. Rildo e Presidente do Consaúde, Sr. Vinícius Brandão.
Justificativa: Devido ao aumento da dívida que o Consaúde tem com precatórios e também sendo mais justo com os outros municípios do Vale do Ribeira.
Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
REQUERIMENTO Nº 022/2023: Senhor Presidente e nobres vereadores; Considerando a Rua Projetada 1 no Bairro Rio Preto; Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, que solicite ao Órgão competente as seguintes informações:
– Há Projeto ou interesse do Poder Executivo na realização de pavimentação asfáltica na referida rua?
– Existem recursos financeiros ou a expectativa de proveniências para a realização desta obra?
– Em caso de Projeto, interesse e recursos, há previsão para o início das obras?
– Em caso de projeto realizado, qual o orçamento para a execução da obra?
Justificativa: O presente requerimento visa atender às reivindicações de moradores locais, visto o fluxo de residências, Escola Municipal e comércios na referida rua, faz-se necessário a pavimentação asfáltica para melhoramento na infraestrutura local e bem-estar dos munícipes do bairro e transeuntes.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
ENTREGA DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 004/2023: Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. SR. BISPO LOURIVAL CRISTINO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Religiosidade.
Lourival Cristino, é Bispo na Igreja Batista Shalom e realizador ao lado de sua digníssima esposa Srª. Margarida, do Projeto “Encontro dos Amigos em Cristo”, este Projeto nasceu em março de 2020, quando todos se encontravam reclusos em suas casas, buscando proteção dos males que assolavam o mundo nos últimos anos. Com inúmeras lives realizadas, com as mensagens de Paz, Fé, e Esperança em Cristo, suas palavras têm alcançado um público grande, em especial de munícipes de Sete Barras. A partir do desenvolvimento do Projeto Encontro dos Amigos em Cristo, nasceu à vontade de realização de um sonho, lançar um livro.
O Bispo Lourival Cristino, então inspirado pela revelação do Espírito Santo, encorajou-se em colocar em ação o desejo de transcrever as mensagens que eram colocadas em seu coração, deste modo alcançando mais e mais pessoas, seguindo o compromisso de ajudá-las na compreensão das Santas Escrituras, através de livro impresso. Com data de 24 de junho de 2023, em Sete Barras, cidade que com grande carinho escolheu para a realização do evento, será oficialmente lançado o livro ”As Proezas dos Nobres da Fé”;
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o BISPO LOURIVAL CRISTINO, pelo trabalho realizado, escrita e lançamento do livro “As Proezas dos Nobres da Fé”.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao homenageado.
Autoria dos Vereadores LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, AGUINALDO JORGE DA SILVA e EMERSON RAMOS DE MORAIS.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº 011/2023: AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SETE BARRAS. TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 012/2023: AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 11.977 DE 07 DE JULHO DE 2009 E NA MEDIDA PROVISÓRIA 1.162 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, E TAMBÉM DAS DISPOSIÇÕES DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.
Palavra Livre aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos na Tribuna, para o uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI N.º 06/2023 do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL de 27 de abril de 2023. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores Submeto à consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2o, da Constituição, e no Art. 35, § 2o, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, sobre as alterações na legislação tributária e definir os parâmetros para a elaboração da respectiva proposta orçamentária para o município. Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
As metas fiscais a serem perseguidas pelo Governo Municipal no exercício de 2024 foram estabelecidas tendo em vista as mudanças ocorridas no ambiente macroeconômico e a necessidade de o setor público responder a estas, fomentando a economia doméstica e estimulando a demanda agregada, de modo a possibilitar a retomada do crescimento e elevação da prestação de serviços públicos. É importante reafirmar, neste momento, a dificuldade que a Administração Pública se depara anualmente para estabelecer o conjunto de metas e prioridades no âmbito do Governo Municipal em face do elevado volume de vinculações constitucionais e legais existentes. Para se ter a real dimensão da rigidez na aplicação dos recursos, com a qual o Governo Municipal se defronta quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, reiteramos, que mais de 50% do total das receitas do Município já tem destinação prévia na sua alocação. Não é demais acrescentar que, além da vinculação a determinados órgãos, os recursos ainda podem ter uma subvinculação a despesas específicas. Além desse verdadeiro mecanismo de proteção de algumas áreas com receitas vinculadas, houve a criação de diversas despesas obrigatórias que consomem boa parte dos recursos livres existentes no orçamento do Governo Municipal, como é o caso da educação e da saúde. Nesse cenário, o atendimento da demanda social com a finalidade de adicionar novas metas e prioridades à LDO pressupõe, por um lado, a mudança na alocação dos recursos provenientes de vinculações, renúncias de receitas e despesas obrigatórias e, por outro, a decisão de elevar a carga tributária por meio de aumentos de alíquotas ou base de cálculo de impostos e contribuições. As escolhas dependem de decisão política acerca da melhor maneira de maximizar o bem-estar social com a utilização dos recursos de todos os brasileiros.
O presente Projeto de Lei que ora submeto às vossas considerações traduzem as metas estabelecidas e consagradas no Plano Plurianual de 2022-2025.
Portanto, são diretrizes baseadas nas políticas públicas de inclusão social, infraestrutura, e gestão, com ênfase na geração de emprego, trabalho e renda, visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Cabe ressaltar que o presente projeto de lei traduz a nossa preocupação e observância na condução de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e correta utilização dos recursos públicos. Este projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias leva em conta ainda os anseios desta Casa, como representantes legítimos do povo de Sete Barras, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência. Senhores Vereadores, ao submeter este Projeto de Lei à vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
Explicação Pessoal no Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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