quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 08:18

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1606

Nesta terça-feira, 10 de outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 112  pelo Vereador Renan Fudalli Martins.

 

EXPEDIENTE – VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária de Nº 1605 de 03/10/2023.

 

CORRESPONDÊNCIA – CONVITE:

Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 2º Quadrimestre do Exercício 2023, no dia 11/10/2023 (quarta-feira) a partir das 18 horas, na Câmara Municipal de Sete Barras. Certo de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço.

Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde.

RESPOSTA – REQUERIMENTO 019/2023. Nº PROCESSO: 262.00003149-82.

INTERESSADO: Câmara Municipal de Sete Barras.

ASSUNTO: Vereador Renan Fudalli Martins.

Trata-se de ofício nº 108/2023/SCM/asac encaminhado pela Câmara de Vereadores do Município de Sete Barras, os quais interpelam pela isenção temporária na cobrança de ingressos do Núcleo Sete Barras, localizado em território declarado como Parque Estadual Carlos Botelho (PECB), sob a justificativa de incentivo ao ecoturismo na região e possíveis termos de colaboração.

Inicialmente, registro que por força da Resolução SMA nº 059/2008, especificamente em seu artigo 22, a Fundação Florestal possui a prerrogativa de instituir uma política de cobrança para acesso às unidades de Conservação, bem como usufruto da infraestrutura e serviços de Uso Público presentes nestes locais, sendo regulamentada pela Portaria Normativa FF/DE nº 359/2022 que dispõe sobre cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal.

Conforme preconiza o Artigo 36 da portaria Normativa supramencionada, a solicitação para instituição da cobrança de ingressos para o núcleo Sete Barras (PECB), seguindo o devido procedimento interno, adveio da gestão de unidade de Conservação, constando de justificativa técnica, cuja tramitação se desenrolou no âmbito do Documento Digital FF.003223/202-48 (E-Ambiente).

Tendo passado o prazo estipulado para reavaliação do pleito, conforme preconiza o parágrafo segundo do Artigo supramencionado, entendo pertinente nova manifestação deste Núcleo sobre o Tema.

Para tanto, foram analisados dos dados disponíveis no Sistema de Agendamento Online da Fundação Florestal sobre a aquisição de ingressos para acesso e outros serviços, especialmente no intervalo entre 2021, data de início da cobrança, e 2023. Ao todo constam da base de dados 1379 agendamentos para o Núcleo Sete Barras, no entanto, 1209 deste estão classificados como isentos, ou seja, não pagaram efetivamente o valor do ingresso, ao que tudo indica, grande parte da visitação no local é realizada pela comunidade do entorno. Por esta razão, o impacto econômico para a Fundação Florestal resta irrisório, podendo ser reavaliada a cobrança de ingressos, sobretudo sob a argumentação de que a medida estimularia o ecoturismo na região, que ainda não está plenamente estabelecido e estruturado. É oportuno citar que após a estruturação do ecoturismo no município de Sete Barras, a gestão poderá a qualquer momento solicitar novamente a instituição da cobrança de ingresso, mediante cumprimento do procedimento administrativo vigente. Já no que tange à possibilidade de formalização de parcerias com atores locais para operação de atividade de condução de visitante em trilhas, via Termo de Autorização de Uso, informo que a Fundação Florestal possui grande interesse, e vem estabelecendo diversas parcerias do gênero, em diferentes Unidades de Conservação.

Desta forma, entendo que a proposição contida no Ofício e Requerimento vai ao encontro dos esforços da Fundação Florestal, sob a tutela do Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação, regido pelo Decreto Nº 57.401/2011.

Entendo que a efetivação de tal parceria contribuirá de forma contundente para o desenvolvimento e estruturação do ecoturismo na região, inclusiva de maneira mais ampliada do que a isenção do ingresso, medida que por si só poderia fomentar aumento da visitação desordenada e sem supervisão por parte de profissionais capacitados para acompanhamento e cadastros na Unidade de ConservaçãoProponho, então, por meio da articulação da gestão da Unidade de Conservação, a realização de contato com os responsáveis pela MAVRA – Monitores Ambientais do Vale do Ribeira Associados, a fim de iniciar as tratativas para formalização de acordo bilateral, na modalidade Termo de Autorização de Uso. Com a argumentação exposta, este Núcleo não indica óbices ao atendimento do pleito, encaminha-se à Diretoria Executiva para conhecimento, e se de acordo, prosseguimento que julgar necessário.

Daniel Raimondo e Silva – Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO Nº 145/2023: Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de quebra-molas na Rua Padre João Salgário, Vila Ipiranga, próximo a Academia “Opção Fitness”.

Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes, a indicação atendida trará mais segurança aos residentes e as pessoas que utilizam a via pública.

Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

INDICAÇÃO Nº 146/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a instalação de uma lixeira container na Rodovia SP – 165 no Bairro Conchal Preto, km 49, próximo a entrada da variante.

Justificativa: A presente indicação visa atender a reivindicação de moradores, para melhor armazenamento de resíduos, visto a quantidade de casas a partir da variante.

Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

INDICAÇÃO Nº 147/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão Competente, a averiguação de poste de luz localizado na Rua Pariquera-Açú, próximo a casa de número 129.

Justificativa: Segundo relatos de moradores próximos, o poste referido está cada vez mais pendendo para uma queda, causando preocupação à população. Sendo assim, é de grande importância a avaliação técnica do poste para saber as condições deste, prevenindo uma eventualidade.

Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

INDICAÇÃO Nº 148/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Secretaria de Saúde, a disponibilização de sacolas na distribuição de remédios na farmácia pública do Município.

Justificativa: Moradores vieram a este vereador para reivindicar o referido pedido, uma vez que inúmeros munícipes, ao saírem com vários medicamentos nas mãos, acabam não tendo onde acomodá-los ao carregar.

Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

REQUERIMENTOS:

 

REQUERIMENTO Nº 027/2023: Senhor Presidente e nobres Vereadores:

Considerando relato de moradores sobre a água apresentar uma coloração semelhante à terra, o que causa grande desconforto e levanta sérias preocupações sobre sua potabilidade e segurança para consumo humano no bairro Barra do Ribeirão; Considerando a gravidade da situação;

Considerando ofício especial enviado à Sabesp, protocolado em 31 de agosto de 2023, sem retorno até a presente data;

Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. Pablo Rogério Alves, Gerente de Setor e Exmo. Sr. João Batista da Silva, Encarregado Operacional, para que informem a esta Casa de Leis as seguintes informações:

A SABESP tomou as medidas cabíveis e imediatas para identificar as causas desse problema e adotar as providências necessárias para garantir a normalização da coloração da água fornecida?

Requeiro que sejam fornecidas informações detalhadas sobre as ações que serão tomadas para solucionar essa questão, bem como um prazo estimado para a regularização do abastecimento de água na região.

Justificativa: Devido à preocupação em relação à qualidade da água fornecida pela Superintendência de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) no Bairro Ribeirão da Serra, em Sete Barras/SP. Nos últimos dias, tenho recebido reclamações de moradores referente à água apresentar uma coloração semelhante à terra, o que causa grande desconforto e levanta sérias preocupações sobre sua potabilidade e segurança para consumo humano. Diante da gravidade da situação, espero que a SABESP trate esta reclamação com a devida urgência e transparência, considerando os potenciais riscos à saúde da população. Ressalto também a importância de que os consumidores sejam mantidos informados sobre o andamento das providências adotadas para resolver o problema.

Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

 

REQUERIMENTO Nº 028/2023: Senhor Presidente e nobres Vereadores:

Considerando o contrato entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e Instituto Santa Dulce; Considerando que o Instituto Santa Dulce é uma Organização Civil de Direito Privado sem fins lucrativos de gestão e promoção de serviços de saúde. Tendo referência na gestão de profissionais de saúde e implantação de novos projetos e modelos de saúde. Com foco sempre pautado na ética e transparência;

Considerando reclamações de médicos que atuam no âmbito desta empresa terceirizada, alegando dificuldades relacionadas ao pagamento de seus salários, o que levanta preocupações sobre a regularidade dos repasses e a possibilidade de impactar a qualidade dos serviços de saúde prestados à nossa comunidade;

Considerando o princípio da transparência na administração pública e em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);

Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal de Sete Barras, que solicite junto ao Órgão competente as seguintes informações:

Comprovantes de todos os repasses financeiros realizados pela Prefeitura Municipal de Sete Barras ao Instituto Santa Dulce, CNPJ 35.764.774/0001-73, referentes aos meses de junho até o mês atual.

Detalhamento dos valores transferidos em cada mês, indicando as datas e os respectivos valores, bem como a finalidade dos repasses.

Qualquer documento ou contrato que estabeleça as obrigações financeiras entre a Prefeitura e o Instituto Santa Dulce, especialmente no que diz respeito ao pagamento de médicos e outros profissionais de saúde.

Qualquer informação adicional relevante que possa esclarecer a situação dos repasses e a eventual falta de pagamento relatada pelos médicos.

Justificativa: A justificativa é baseada em diversos fatores que tornam essa solicitação relevante e necessária, como a transparência na administração pública, o potencial impacto na qualidade dos serviços de saúde, responsabilidade da administração municipal, cumprimento da lei de acesso à informação e atendimento às preocupações da comunidade.

Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

ENTREGA DE MOÇÃO:

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 005/2023.

Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao SR. OSVALDO RODRIGUES COSTA JUNIOR, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através do desenvolvimento socioeducativo.

Osvaldo Rodrigues Costa Junior, morador da Vila São João há mais de 40 anos, demonstrou um profundo amor por seu bairro e pela comunidade que nela habita, empreendendo esforços para tornar a Rua da Vila São João mais bonita, alegre e acolhedora, tomando a iniciativa de plantar árvores para proporcionar sombra e embelezar o ambiente. A que sua dedicação não se limitou apenas ao paisagismo, mas também se estendeu a construção de brinquedos para as crianças que frequentam a área, oferecendo-lhes um espaço seguro e alegre para brincar. Importante ressaltar o fato de que o Sr. Osvaldo Rodrigues realizou essas ações altruístas sem esperar qualquer recompensa financeira em troca, agindo movido unicamente pelo desejo de fazer sua parte como cidadão e melhorar a vida de seus vizinhos e comunidade. Enaltecendo a coragem e a determinação do Sr. Osvaldo Rodrigues, que enfrentou críticas, mas persistiu em sua nobre missão de contribuir para o bem-estar coletivo. Reafirmando que atitudes como as do Sr. Osvaldo Rodrigues são dignas de reconhecimento e inspiram a todos nós a sermos cidadãos mais comprometidos e solidários. Expressando nossa profunda gratidão pelo exemplo de cidadania e generosidade que o Sr. Osvaldo Rodrigues tem proporcionado à Vila São João e à nossa cidade como um todo.

A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o OSVALDO RODRIGUES COSTA JUNIOR, pelo trabalho realizado.

Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao homenageado.

Autoria dos Vereadores FELIPE GONÇALVES DA SILVA, RENAN FUDALLI MARTINS E JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 006/2023.

Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à FANFARRA DESBRAVADORES FALCÃO DO VALE. A Câmara Municipal de Sete Barras, por meio desta Moção de Aplausos, manifesta seu reconhecimento e gratidão aos “Desbravadores Falcão do Vale”, um grupo exemplar de meninos e meninas com idades entre 10 e 15 anos que, independentemente de sua classe social, cor, religião ou origem, têm demonstrado um comprometimento notável com o desenvolvimento pessoal, comunitário e social, bem como com os valores de cidadania e solidariedade.

Os “Desbravadores Falcão do Vale” são uma inspiração para nossa comunidade. Semanalmente, eles se reúnem para aprender a desenvolver talentos, habilidades e percepções, buscando sempre o amor pela natureza. O trabalho em equipe e a dedicação à comunidade são princípios fundamentais deste grupo, que não apenas busca aprimorar suas próprias vidas, mas também se esforça para fazer a diferença na sociedade em que vivem. Entre suas notáveis realizações, os “Desbravadores Falcão do Vale” prestam socorro em situações de calamidade, participam ativamente de campanhas comunitárias para ajudar pessoas carentes e são membros engajados na fanfarra. Sua atuação exemplar é uma demonstração vívida de solidariedade e empatia, valores que são fundamentais para o bem-estar de nossa comunidade. É louvável destacar que, em todas as atividades que realizam, os “Desbravadores Falcão do Vale” buscam desenvolver o amor a Deus e à Pátria, promovendo valores essenciais para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem comum. Este grupo vibrante de jovens tem uma paixão por atividades ao ar livre, incluindo acampamentos, caminhadas, escaladas e explorações na natureza. Além disso, eles demonstram habilidades excepcionais na preparação de alimentos ao ar livre e na disciplina por meio da ordem unida. Suas atividades também incluem o combate ao uso do fumo, álcool, drogas, prostituição e violência, contribuindo assim para um ambiente mais seguro e saudável para todos. É importante ressaltar que os “Desbravadores Falcão do Vale” acolhe meninos e meninas de qualquer fé religiosa, promovendo a diversidade e enriquecendo a energia juvenil com o respeito à pluralidade de crenças. Portanto, é com grande honra que esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o trabalho notável dos “Desbravadores Falcão do Vale” em nossa comunidade, agradecendo por sua dedicação à construção de um mundo melhor e mais solidário para todos.

Autoria dos Vereadores FELIPE GONÇALVES DA SILVA, RENAN FUDALLI MARTINS E WILLIAN DANIEL MARTINS.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 008/2023.

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS JUDOCAS CAMPEÕES, VICE-CAMPEÕES E TERCEIRO COLOCADO DA INTER-REGIONAL (14ª DELEGACIA VALE DO RIBEIRA e 16ª DELEGACIA DA REGIÃO DE ITAPETINIGA).

Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, que seja manifestada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES desta Casa Legislativa para os judocas que brilharam e conquistaram medalhas na competição Inter-Regional. A conquista de um título regional é uma realização notável que reflete a dedicação incansável, a disciplina e a excelência técnica de nossos judocas. A Associação Sete Barrense de Judô tem sido um celeiro de talentos, moldando esses atletas para alcançarem o mais alto nível de competição. Os feitos notáveis dos judocas da Associação Sete Barrense de Judô na Inter Regional incluem:

MOACIR JULIO DE ALMEIDA NETO – CAMPEÃO SUB-11 PESADO.

REBECA DA SILVA SALES – VICE-CAMPEÃ SUB-15 MEIO PESADO.

LAURA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA – CAMPEÃ SUB-11 LEVE.

MIGUEL HENRIQUE DE SOUZA SILVA – VICE CAMPEÃO SUB-11 MÉDIO.

LORENA SILVA AGUIAR – VICE CAMPEÃ SUB-11 LEVE.

SAMUEL TIAKE MIASHITA – VICE CAMPEÃO SUB-11 LIGEIRO.

PEDRO BRASIL PONTES DE FONTES – TERCEIRO COLOCADO SUB-11 LEVE.

Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE DECRETO Nº 06/2023. Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

Palavra livre aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.

ENCERRAMENTO.

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