LEITURA DA BÍBLIA
PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1614º – 05/12/2023
* SALMO 121 – RENAN FUDALLI MARTINS
***************EXPEDIENTE**************** VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1613º de 28/11/2023.
CORRESPONDÊNCIA
CONVITE
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho por meio deste convidar Vossas Excelências para prestigiarem a entrega de certificados para a 3ª turma do curso de Robótica do projeto Criança do Futuro, uma parceria do CMDCA, Secretaria da Educação e o Instituto Federal de São Paulo – Campus Registro, o evento será realizado no dia 07 de dezembro de 2023, das 19h às 20h30.
Certos de contarmos com a valorosa presença do Senhor Presidente e dos ilustres Vereadores, desde já agradecemos e renovamos nossos protestos de estima e apreço.
Victor Alfonso Lopez Yepez, Presidente do CMDCA.
CONVITE
Senhores,
A Prefeitura Municipal de Sete Barras convida os nobres Vereadores para participarem das próximas oficinas para Revisão do Plano Diretor Municipal.
O Plano Diretor Municipal orienta o crescimento e o desenvolvimento do município em todos os seus aspectos, buscando compatibilizar as ações do poder público e da população em geral para atender as necessidades coletivas, resultando assim numa lei a ser aprovada pelo poder Legislativo do município que define os objetivos e instrumentos a serem aplicados para atingir os objetivos definidos no plano.
As oficinas ocorrerão hoje, 30 de Novembro e na próxima quinta-feira, 07 de Dezembro, com início às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Julio Prestes, nº 692, Centro.
Contamos com a presença dos representantes do Legistativo, que será de grande relevância para a realização das oficinas.
Sergio Ricardo Muniz, Secretário de Planejamento, Projetos e Obras.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 174/2023
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente, a instalação de quebra-molas, na rua Eldorado Paulista, em frente ao Salão Ideal.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes, a indicação atendida trará mais segurança aos residentes e as pessoas que utilizam a via pública.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 175/2023
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente, a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (contêiner coletivo) no Bairro Lagoa Nova próximo da casa do Jairo pintor.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 176/2023
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente, a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (contêiner coletivo) no Bairro Raposa, próximo da casa do Osvaldo e Isabel.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 177/2023
INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto a Secretaria competente, a instalação de lâmpadas públicas de Leds no Bairro Raposa, próximo a casa da Isabel e Osvaldo.
Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do bairro para que intermediasse, junto ao setor competente da prefeitura, a instalação das lâmpadas públicas da localização indicada.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 178/2023
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a Manutenção na subida e limpeza de vala do bairro Lagoa Nova.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da estrada.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 179/2023
INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto a Secretaria competente, a instalação de lâmpadas públicas de Leds na viela 6, bairro Vila São João.
Justificativa: Este vereador foi procurado por moradores do bairro para que intermediasse, junto ao setor competente da prefeitura, a instalação das lâmpadas públicas da localização indicada.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 180/2023
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente, a pavimentação asfáltica da Rua Viela 06, Bairro Vila São João.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da localidade, condições dignas de transitar na referida rua que atualmente se encontra em estado precário prejudicando o tráfego dos moradores e veículos. Além de trazerem benefícios para a população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 034/2023
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando a Lei Nº 1989/2020 de 06 de março de 2020, onde “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ‘ANIMAL LEGAL’ VISANDO O CENSO POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNÍCIPIO DE SETE BARRAS”;
Considerando que Causa Animal, são ações que possam assegurar cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos, a partir desta perspectiva, o movimento de defesa e proteção dos animais é uma corrente que mostra uma nova interpretação dos animais vistos através da empatia.
Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo determine ao setor competente, para que apresente a esta casa de leis as seguintes informações:
- A lei nº 1989/2020 de 06/03/2020, está sendo executada?
- Caso positivo, a secretária municipal de saúde, está realizando o censo animal? Informar os dados coletados e o plano de ação que está sendo desenvolvido.
- Caso negativo, especificar os motivos que impedem de colocar em prática a lei nº 1989/2020, tendo em vista que a mesma foi promulgada e publicada.
Justificativa: Causa Animal, são ações que possam assegurar cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos, a partir desta perspectiva, o movimento de defesa e proteção dos animais é uma corrente que mostra uma nova interpretação dos animais vistos através da empatia. O presente requerimento visa dar transparência aos atos do Poder Executivo e fornecer informação a população sobre a lei que foi aprovada em plenário, promulgada e publicada, evidenciando o que está sendo realizado em benefício da causa animal.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, AGUINALDO JORGE DA SILVA E EMERSON RAMOS DE MORAIS.
REQUERIMENTO Nº 035/2023
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que o caminhão de propriedade da prefeitura, se encontra parado nas instalações da empresa Vale Caminhões há mais de três meses.
Considerando que a transparência e a compreensão dos cidadãos são fundamentais para a eficiência da administração pública;
Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras/SP, para que forneça esclarecimentos detalhados sobre as seguintes questões:
- Gostaria de esclarecimentos sobre o motivo pelo qual o mencionado caminhão encontra-se parado há mais de três meses?
- Qual a identificação da empresa responsável pela manutenção do referido veículo? Solicito que sejam fornecidos os dados de contato.
- Desejo obter informações acerca do valor estimado para o reparo do caminhão e entender as razões pelas quais o processo ainda não foi finalizado?
- Qual a previsão atualizada para a entrega do caminhão à frota da prefeitura?
- Qual empresa que fornece as peças utilizadas nas manutenções dos veículos da prefeitura? Justificativa: A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais para o fortalecimento da relação entre o governo municipal e a comunidade. Nesse contexto, a solicitação destas informações específicas visa atender ao legítimo interesse dos cidadãos em compreender e avaliar o uso dos recursos públicos, especialmente no que concerne à frota de veículos municipais.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
Palavra Livre aos Vereadores
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA*************
VOTAÇÃO DE VETO PARCIAL
Nobre Presidente, senhores Vereadores.
Comunicamos a essa Egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO PARCIAL aos $S 1° e 2° do segundo artigo 1° do Autógrafo de Lei n° 036/2023, que Institui a campanha “Setembro Verde” no Município de Sete Barras.
De análise do autógrafo em epigrafe, os parágrafos do artigo 1°, destaco que a matéria teve a iniciativa do membro do Poder Legislativo e, por estas razões o apresenta inviabilidade jurídica por vício de forma.
Analisando o Autógrafo de Lei n° 036/2023, verificamos que ele sofre de vício de iniciativa, violar o Princípio da Separação dos Poderes, sendo, portanto, inconstitucional, assim como ilegal, invadindo a competência privativa afeta ao Chefe do Poder Executivo, além de incrementar em acréscimo de gastos ao Erário Municipal, afrontando expressamente o que determina o artigo 24, S5°, I da Constituição Estadual, aplicável aos Municípios por força do artigo 144 da referida Constituição Paulista.
Não há como se considerar interpretação diversa que permita o poder legislativo invadir a competência do Executivo.
A propósito, existe, de longa data, entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Supremo Tribunal Federal, assentando ainda que esse rol de competências normativas não admite interpretação extensiva ou presunção ampliativa:
“A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que – por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo – deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca” (STF Tribunal Pleno ADI n° 724 MC/RS Rel. Min. Celso de Mello j. em 07.05.1992).
Portanto nobres Edis, o referido projeto de Lei, com a máxima vênia, merece ser vetado parcialmente, consubstanciado nas razões já expostas, pois os parágrafos já nasceram mortos em sua origem, carece de total Legalidade.
Diante do exposto, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade e formal, decido vetar o Projeto de Lei n.° 036/2023.
DEAN ALVES MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº. 024/2023
De 01 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 128.200,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.02 – Setor do Esporte e Lazer, Turismo e Cultura | ||
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 05 | 70.836,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05 | 57.364,00 |
Total | 128.200,00 |
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, do repasse da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de novembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
De 27 de setembro de 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno ENCERRAMENTO