PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1617º – 27/02/2024
LEITURA DA BÍBLIA
SALMO 124 – EMERSON RAMOS DE MORAIS
EXPEDIENTE*
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1616º de 20/02/2023.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 016/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie, junto ao órgão
competente, a reforma da quadra esportiva do bairro Auto Guapiruvu, com a pintura completa,
iluminação e instalação de rede protetora.
Justificativa: A reforma da quadra do Auto Guapiruvu não só melhorará sua estética e funcionalidade,
mas também proporcionará um espaço seguro e convidativo para a prática de esportes e atividades
comunitárias. É fundamental garantir que todos os materiais e serviços sejam de alta qualidade e que
haja uma manutenção regular para preservar as condições da quadra.
AUTORIA: WILLIAN DANIEL MARTINS.
INDICAÇÃO Nº 017/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie, junto ao órgão
competente, a reforma da “ponte do canário”, localizada no bairro Guapiruvu.
Justificativa: A referida ponte encontra-se em condições precárias, prejudicando o acesso de
moradores da área, causando perigo constante.
AUTORIA: WILLIAN DANIEL MARTINS.
INDICAÇÃO Nº 018/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie, junto ao órgão
competente, a reforma do campo de futebol localizado no bairro Nazaré, com a roçada e nivelamento do
campo.
Justificativa: A reforma do campo do bairro Nazaré não só melhorará sua estética e funcionalidade,
mas também proporcionará um espaço seguro e convidativo para a prática de esportes e atividades
comunitárias. É fundamental garantir que todos os materiais e serviços sejam de alta qualidade e que
haja uma manutenção regular para preservar as condições da quadra.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 019/2024
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie, junto ao órgão
competente, para que intervenha prontamente na melhoria e manutenção da estrada próxima à
Fazenda Vitt Frut, situada no Bairro Ipiranga. Sugiro que seja realizada uma avaliação completa das
condições atuais da estrada, seguida por reparos adequados que garantam a segurança e a
acessibilidade para todos os usuários, incluindo os veículos de transporte escolar.
Justificativa: É evidente que as más condições da estrada estão impactando diretamente a educação e
o acesso dos alunos à escola, o que é inaceitável. Além disso, a situação representa um risco à
segurança dos estudantes e dos motoristas que utilizam essa via diariamente.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 020/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo, viabilize junto à Secretaria de Obras,
limpeza na guia de calçada e providências de escoamento na Rua Pedro Vico de Oliveira.
Justificativa: conforme as fotos anexadas, a referida rua necessita de limpeza e melhoramento no
escoamento para que se evite água parada e odor.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO Nº 021/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo, viabilize junto à Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável, a instalação de uma lixeira contêiner, na Estrada do Bairro Dois Irmãos,
próximo ao Bar do Antônio.
Justificativa: a presente indicação visa atender aos moradores locais devido à grande concentração de
resíduos na via pública. Próximo ao local, encontram-se casas, comércio e campinho de futebol o que
acarreta em grande fluxo de descarte de resíduos fazendo-se necessária uma lixeira contêiner.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO Nº 022/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES
MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo, viabilize junto à Secretaria de
Transportes, providências de alagamento na Estrada do Bairro Dois Irmãos, próximo ao Sítio do Alemão.
Justificativa: a presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais que vêm
sofrendo com danos de seus veículos devido o alagamento causado no referido local. Os moradores
relatam que mesmo com poucas chuvas o trecho se alaga com facilidade.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 003/2024
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Considerando a situação enfrentada pela proprietária do lote 19 da quadra 08,
localizado na Rua Geraldino José Ferreira, Jd. Magário, nesta cidade;
Considerando que é de conhecimento que a Proprietária do lote 19 foi notificada pela
Prefeitura a efetuar a limpeza e a retirada de eventuais materiais inservíveis do imóvel em questão.
Contudo, alega-se que o proprietário do lote 18, construiu irregularmente no lote 19, o que levanta
dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela manutenção do terreno, venho por meio deste
requerimento solicitar esclarecimentos sobre a responsabilidade pela manutenção do referido terreno,
em virtude do litígio judicial entre os proprietários dos lotes 18 e 19.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais,
que seja oficiado o Dean Alves Martins, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, para que, juntamente
com a Secretaria Competente, que esclareça as seguintes informações e as encaminhe a esta Casa
Legislativa:
Há a possibilidade de notificar e responsabilizar o proprietário do Lote 18 pelas
irregularidades no terreno de nº 19?
Qual é a posição oficial do Município em relação à responsabilidade pela
manutenção do terreno em litígio entre os lotes 18 e 19?
Justificativa: A presente justificativa se faz necessária devido à relevância e urgência do tema em
questão, que envolve uma disputa judicial entre os proprietários dos referidos lotes e a determinação da
responsabilidade pela manutenção do terreno em questão.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.
REQUERIMENTO Nº 004/2024
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Considerando o Convênio nº 370/2022, firmado entre a Prefeitura de Sete Barras e o
DETRAN, que tem como objeto “anexo ao termo de convênio que entre si celebram o departamento
estadual de trânsito – detran-sp, e o município de sete barras, tendo por objeto implementar ações que
contribuam para a melhoria do trânsito, de forma a garantir a segurança dos usuários, objetivando
reduzir óbitos e feridos em decorrência de acidentes no âmbito do programa respeito à vida, instituído
pelo decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, com a redação dada pelo decreto nº 66.673 de 19 de
abril de 2022”;
Considerando que o referido serviço, cuja finalidade é a redução da velocidade dos
veículos para garantir a segurança dos pedestres, está sendo realizado de forma inadequada e
incompleta.
Considerando que foi constatado que há uma série de problemas que comprometem
não apenas a eficácia do sistema de redução de velocidade, mas também a segurança dos usuários da
via.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais,
que seja oficiado o senhor Airton Carlos Meanda Pereira, Diretor Regional do DETRAN, para que
esclareça as seguintes informações e as encaminhe a esta Casa Legislativa:
Para quando está previsto as pinturas e demarcações adequadas das faixas
elevadas e ondulações já construídas?
O serviço tem acompanhamento de técnico responsável? Pois o acabamento
deficiente, com irregularidades e desnivelamentos nas ondulações, o que pode
causar desconforto aos condutores e danos aos veículos;
Quais medidas poderão ser adotadas para resolver os problemas de sinalização
e correção do acabamento de faixas elevadas e ondulações?
Qual o prazo estimado para conclusão das obras de correção?
Justificativa: A justificativa para o requerimento acima está fundamentada na preocupação com a
segurança viária e na necessidade de garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à
comunidade. A implantação de ondulação transversal, conforme estabelecido no Convênio nº370/2022
entre o DETRAN e a Prefeitura de Sete Barras, tem como objetivo primordial a redução da velocidade
dos veículos, visando à proteção dos pedestres e a promoção da segurança no trânsito.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 003/2024
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais,
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao notável Time de Vôlei Adaptado da Melhor Idade.
Oriundo de um projeto iniciado em 2017 pela professora Nádia Paludeto, durante a
concepção do 1° Circuito de Vôlei Adaptado Vale do Ribeira. Este grupo excepcional de atletas,
inicialmente composto por pessoas a partir dos 45 anos de idade, na modalidade mista, demonstrou um
compromisso inabalável com a prática desportiva e a celebração da melhor idade.
A modalidade de Vôlei Adaptado, direcionada especificamente para a melhor idade, revelouse não apenas como uma atividade esportiva, mas também como uma fonte de integração, saúde e
diversão para todos os envolvidos. Em 2018, com a promulgação do Livro de Regras do Vôlei Adaptado
Melhor Idade pela recém-criada Confederação Brasileira de Vôlei Adaptado-CBVA, novas categorias
foram estabelecidas, ampliando as oportunidades de participação e competição.
Ao longo dos anos, os atletas de Sete Barras têm conquistado resultados notáveis no Circuito
de Vôlei Adaptado da Melhor Idade do Vale do Ribeira, demonstrando uma dedicação excepcional e um
espírito de equipe indomável. Os resultados alcançados são verdadeiros testemunhos da resiliência,
habilidade e paixão desses indivíduos:
2017: Categoria Mista – 4° Lugar;
2018: Categoria Mista – Vice-Campeões;
2019: Categoria Mista – Vice-Campeões;
2022: Categoria Mista – 3° Lugar; Categoria Feminina – Vice-Campeões; Categoria
Masculina – 3° Lugar;
2023: Categoria Mista – Vice-Campeões; Categoria Feminina – 3° Lugar; Categoria
Masculina – Campeões.
Diante desses feitos impressionantes, é justo e necessário reconhecer o comprometimento
exemplar, a perseverança e o talento inegável deste grupo de atletas. Que suas realizações sirvam de
inspiração para toda a comunidade, incentivando a prática esportiva em todas as idades e celebrando os
valores de trabalho em equipe, determinação e superação.
Portanto, em nome de toda a comunidade, expressamos nossos mais sinceros aplausos e
reconhecimento ao Time de Vôlei Adaptado da Melhor Idade de Sete Barras, pelo seu notável
desempenho e contribuição para o esporte e para a sociedade como um todo.
Que este reconhecimento seja um incentivo para novas conquistas e que continuem a brilhar
nos campos de vôlei, inspirando a todos com sua dedicação e paixão pelo esporte.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS, FELIPE GONÇALVES DA SILVA E JOSÉ GABRIEL
FERREIRA.
RECEBIMENTO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 06/2024
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
- CONSAÚDE.
TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.
Palavra Livre aos Vereadores
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
ENCERRAMENTO