terça-feira, 16 de julho de 2024 | 08:06

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1622 – 02/04/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 129 – RENAN FUDALLI MARTINS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1621º de 26/03/2023.

CORRESPONDÊNCIA

CONVITE

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento convida para a Audiência Pública Regional do Orçamento Estadual de 2025, em Ilha Comprida.

08 de abril de 2024, segunda feira, às 18 horas.

Câmara Municipal de Ilha Comprida

Avenida Candapuí Norte, S/N

Ilha Comprida

cerimonial@al.sp.gov.br

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Deputado André do Prado – Presidente.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 010/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando o pequeno trevo localizado entre as ruas Quirino Nunes e João Gomes de Lima;

Considerando o perigo de acidente de trânsito que existe neste trecho;

Requeiro a Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria de Obras, que esclareça as seguintes informações:

Há projetos para melhoramento de centralização do trevo existente no local?

Quais obras o Poder Público pode realizar no referido local para torná-lo mais seguro?

Em caso de respostas sobre possíveis obras, há previsões para a sua execução?

Justificativa: o presente requerimento visa esclarecer a população sobre as ações que o Poder Público pode executar no local, bem como solucionar o problema de trânsito existente.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

REQUERIMENTO Nº 011/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando o estado da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Elvira de Melo de Souza;

Considerando a importância de uma boa infraestrutura escolar, onde se inclui as salas de aulas, pátio, cozinha, refeitório, biblioteca, quadra de esporte e calçada;

Considerando a necessidade da referida Escola se passar por uma reforma;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria de Educação, que esclareça as seguintes informações:

Há projetos para a realização de uma reforma na Escola Municipal em questão?

Em caso de resposta positiva, qual a previsão para a execução desta obra?

Justificativa: o presente requerimento se dá à reivindicações de pais de alunos que, considerando o estado da escola, solicitaram através deste vereador melhorias para o ambiente de estudo das crianças.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

Palavra Livre aos Vereadores

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

Poder Legislativo Municipal

de 27/02/2024

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1.º – Fica fixado o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Artigo 2.º -Fica fixado o Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras em R$ 7.000,00 (sete mil reais);

Parágrafo Único -O Presidente da Câmara Municipal fará jus apenas à remuneração constante no caput, não podendo, em hipótese alguma, cumulá-la com o subsídio fixado no Artigo 1.º desta mesma Lei.

Artigo 3.º -Os valores fixados nos Artigos 1.º e 2.º serão devidos independentemente do número de Sessões Ordinárias.

Artigo 4.º – É vedado o pagamento de parcela indenizatória ao Vereador, quando da convocação de sessão extraordinária.

Artigo 5.º -Ocorrendo falta de qualquer Vereador em Sessão Ordinária, para os efeitos desta Lei, será descontado em seu pagamento em valor proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas naquele mês, sem prejuízo das sanções administrativas.

Artigo 6.º – Nos casos de Sessões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Sete Barras, desde que regularmente convocadas, ocorrendo falta de qualquer Vereador, para os efeitos desta Lei, será descontado em seu pagamento o valor equivalente a 10% do respectivo subsídio, sem prejuízo das sanções administrativas.

Artigo 7.º -As faltas previstas no artigo 5.º, 6.º, para efeito de desconto em folha, poderão ser abonadas pelo Presidente nas seguintes situações:

I – Doença;

II – Falecimento;

III – Missões Oficiais da Câmara ou do Município;

Parágrafo Único -Todas as ausências deverão ser justificadas e documentalmente comprovadas ao Presidente da Câmara sendo:

  1. Doença própria ou de parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral.
  2. Falecimento de parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral.
  3. Missões Oficiais são aquelas devidamente autorizadas pela Mesa.

Artigo 8.º -As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9.º -Esta Resolução entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

EZELINO ALVES CORDEIRO – PRESIDENTE.

RENAN FUDALLI MARTINS – VICE-PRESIDENTE.

FELIPE GONÇALVES DA SILVA – 1º SECRETÁRIO.

JOSÉ GABRIEL FERREIRA – 2º SECRETÁRIO.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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