LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 145 – RENAN FUDALLI MARTINS
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1.636º de 13/08/2023.
INDICAÇÃO Nº 104/2024.
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada do bairro Ipiranga.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA*************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 12/06/2024
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS NO 1º DOMINGO DO MÊS MAIO “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA DOS AMIGOS DA APAE DE SETE BARRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Municipal de Cavalgada da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais”, a ser comemorado, anualmente, em todo primeiro domingo do mês de maio.
§ 1º Na semana a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de cavalos, cavaleiros e suas comitivas reunir-se-ão em desfiles e cavalgadas, objetivando firmar a importância da cultura como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar adeptos da prática de cavalgadas.
§ 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do município.
§ 3º A realização deste evento será de responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
§ 4º Toda renda obtida neste evento será revertida em prol da instituição organizadora, a “APAE”.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 12 DE JUNHO DE 2024
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 14/06/2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte:
Art. 1 – Fica alterado o parágrafo primeiro, do art. 02º, da Lei n.º 2.117, de 11 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 02º …. §1º – Sem prejuízo de disposições anteriores, a “Rua do Grau” se instalará na Viela São Miguel, bairro Vila São João, Sete Barras/SP.”
Art. 2 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 14/06/2024
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JUNHO “EVENTO DE TRILHA DE MOTO – BANATRILHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Evento de trilha de moto – Banatrilha”, a ser comemorado, anualmente, em toda primeira quinzena do mês de junho.
Parágrafo Único – A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do município.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 12 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
De 26 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 107.500,00 (cento e sete mil, quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte | ||
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 39 | 32.250,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40 | 75.250,00 |
Total | 107.500,00 |
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, do repasse da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2024.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de junho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL
De 23 de julho de 2024.
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano Municipal De Política Cultural (PMC) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura no município.
ARTIGO 2º – Do Plano Municipal de Política Cultural referido no artigo 1º, constam a Introdução; o Diagnóstico Cultural; Visão, Missão e Valores; Estratégias e Ações; Implementação e Avaliação; bem como Anexos e Referências.
Parágrafo Único – As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2024/2034, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal de Política Cultural de Sete Barras (SP).
ARTIGO 3º – As ações constantes do PMC de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de julho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno
ENCERRAMENTO