LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 05 – AGUINALDO JORGE DA SILVA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1.646º de 22/10/2023.
RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 030/2024.
Em atenção ao disposto no requerimento nº 030/2024, venho informar que o serviço de transbordo de resíduos sólidos provenientes da coleta de lixo, está sendo realizado normalmente.
Informamos ainda, que a estação de transbordo de resíduos sólidos, é um local necessário para a operação do lixo coletado em nosso município, onde, no local existe uma plataforma com piso em concreto armado, para a movimentação do lixo e carregamentos das caçambas do tipo roll on roll off estacionadas em plataforma inferior com piso também em concreto armado. A operação consiste no descarregamento do lixo do caminhão coletor na plataforma superior diretamente nas caçambas ou quando necessário, no piso de concreto para posteriormente ser movimentado com retroescavadeira para as caçambas estacionadas no piso de concreto da plataforma inferior.
Toda movimentação ocorre em local adequado e licenciado pela CETESB. As caçambas após a finalização dos serviços de movimentação, carregamento e acomodação do lixo com a restroescavadeira, são cobertas. Quando as caçambas estão totalmente cheias, estão prontas para o transporte adequado e licenciado, por meio de caminhão e reboque do tipo Julieta dotado de sistema roll on roll off, até o destino final que é o aterro sanitário devidamente licenciado no município de Araçariguama-SP.
Atualmente, 100% do lixo coletado no município tem sua destinação final ambientalmente correta com as devidas licenças, ou seja, todo lixo coletado passa pelo transbordo, é transportado até um aterro sanitário devidamente licenciado, sem deixarmos passivo ambiental no nosso município.
Atenciosamente.
Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.
RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 034/2024.
Em atenção ao disposto no requerimento nº 030/2024, venho informar que os pagamentos realizados no que diz respeito aos serviços referentes à iluminação (de acordo com infracitados) foram realizados em favor da Empresa Alessandro Matos dos Santos, inscrita no CNPJ Nº 26.879.146/0001-00, com recursos oriundos da Contribuição de Iluminação Pública.
Tais serviços prestados contemplam a mão de obra e materiais. Anexo contrato nº 125/2021 e cópia de comprovantes de pagamentos.
- 20/05/2024 – R$13.797,00 – Nota Fiscal nº 244
- 20/05/2024 – R$ 15.330,00 – Nota Fiscal nº 245
- 20/05/2024 – R$ 6.132,00 – Nota Fiscal nº 241
- 24/05/2024 – R$ 17.059,46 – Nota Fiscal nº 247
- 28/05/2024 – R$ 26.061,00 – Nota Fiscal nº 246
- 29/05/2024 – R$ 18.396,00 – Nota Fiscal nº 248
- 21/06/2024 – R$ 17.688,95 – Nota Fiscal nº 250
- 21/06/2024 – R$ 9.198,00 – Nota Fiscal nº 251
- 03/07/2024 – R$ 12.530,00 – Nota Fiscal nº 253
- 10/07/2024 – R$ 9.198,00 – Nota Fiscal nº 256
- 10/07/2024 – R$ 19.929,00 – Nota Fiscal nº 255
- 15/07/2024 – R$ 10.731,00 – Nota Fiscal nº 257
- 22/07/2024 – R$ 19.929,00 – Nota Fiscal nº 259
- 23/07/2024 – R$ 17.688,95 – Nota Fiscal nº 258
- 30/07/2024 – R$ 18.396,00 – Nota Fiscal nº 261
Diante o exposto, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
Higino Jerônimo da Rosa Junior – Secretário de Administração e Finanças.
Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.
INDICAÇÃO Nº 119/2024
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada Municipal do Bairro Rio Preto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO Nº 120/2024
INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada Municipal do Bairro Ipiranga.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
RECEBIMENTO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO
PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
ENCERRAMENTO