PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1671º – 10/06/2025
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 29 – EDIMILSON RAMOS KABATA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1670º de 03/06/2025.
CORRESPONDÊNCIA:
RESPOSTA DO REQUERIMENTO 015/2025
Em atenção ao Requerimento n° 015/2025, encaminhado por Vossa Excelência a esta Prefeitura Municipal, informamos que a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável analisou o assunto e nos encaminhou a seguinte resposta:
1. Qual o motivo da interrupção das castrações de cães e gatos no município?
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) foi inaugurado em 19 de novembro de 2021 com a proposta de ser referência em ações de saúde pública e proteção animal. No entanto, desde sua inauguração, o prédio nunca operou plenamente como previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo em vista a ausência de profissional médico veterinário fixo e a inexistência de uma sala de atendimento adequada, equipada para consultas clínicas e procedimentos cirúrgicos.
Apesar dessa limitação estrutural, foram realizadas ações pontuais por meio de clínicas contratadas:
– Em 2023, foram realizadas 390 castrações em parceria com clínica veterinária particular.
– Em 2024, esse número foi de 190 castrações, também via serviço terceirizado.
– Em 2025, já sob a atual gestão, foram realizadas 15 castrações em animais resgatados pela própria Zoonoses, sendo todos vítimas de maus-tratos ou com enfermidades.
Destacamos também que, diante do aumento de casos de esporotricose em animais em situação de rua, a Prefeitura implantou atendimento gratuito e emergencial para suspeitas da doença, contribuindo com o controle e prevenção da transmissão a humanos, medida fundamental diante do caráter zoonótico do fungo.
Informamos que não houve interrupção no serviço de castrações prestado pelo Centro de Zoonoses. Todos os animais adotados e o presente momento de 2025 foram devidamente castrados por meio de clínicas particulares contratadas, garantindo a continuidade da política de controle populacional.
Esclarecemos ainda que a campanha de castração aberta ao público encontra-se atualmente em fase de processo licitatório, conforme os trâmites legais vigentes.
Paralelamente, está em andamento a adequação da estrutura física e funcional do Centro de Zoonoses, com o objetivo de garantir que o serviço seja prestado de forma técnica, legal e segura, atendendo às normas sanitárias e de bem-estar animal.
2. Por que não está havendo acolhimento de animais no Centro de Zoonose?
O CCZ dispõe atualmente da seguinte estrutura física:
– 12 vagas para cães,
– 16 vagas para gatos,
– 2 baias para cavalos.
Essas vagas são destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de animais que apresentam risco à saúde pública, conforme determina o TAC vigente.
Ressaltamos que o CCZ não se configura como abrigo público para animais, e sim como unidade de vigilância sanitária com atribuições específicas no controle de zoonoses.
3. Qual o motivo de até a presente data, não haver veterinário responsável designado para os serviços relacionados à causa animal?
Nenhuma gestão anterior realizou a contratação de médico veterinário para atuação direta no CCZ. A atual administração, consciente das responsabilidades legais e sanitárias, já está finalizando um processo seletivo para contratação de médico veterinário, além da elaboração de um Plano de Trabalho, conforme exigido pelos órgãos de controle e pela legislação vigente, visando garantir a regularização definitiva do serviço. Esclarecemos que esta resposta foi elaborada com base nas informações técnicas prestadas pela referida secretaria. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente, Italo Donizeth Costa Roberto – Prefeito de Sete Barras
Sete Barras, 03 de junho de 2025.
INDICAÇÃO Nº 154/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de lombadas no cruzamento entre a Rua Quirino Nunes da Silva e a Rua Brigadeiro Faria Lima.
Justificativa: A referida região tem registrado grande fluxo de veículos e pedestres, incluindo crianças, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. Recentemente, ocorreu um incidente no local. A instalação de lombadas se faz necessária para garantir maior segurança no trânsito e prevenir novos acidentes, protegendo assim a integridade física dos cidadãos.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
INDICAÇÃO Nº 158/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de bancos em volta do Estádio Municipal.
Justificativa: A instalação de bancos ao redor do Estádio Municipal proporcionará maior conforto aos frequentadores do local, especialmente aos que acompanham eventos esportivos, atividades de lazer e encontros comunitários. A medida visa incentivar o uso do espaço público, promovendo bem-estar e melhor estrutura de acolhimento para a população.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
INDICAÇÃO Nº 159/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a troca dos bancos instalados na rodoviária municipal.
Justificativa: Os bancos atualmente existentes na rodoviária encontram-se desgastados, danificados ou sem condições adequadas de uso, o que compromete o conforto e a segurança dos usuários que aguardam o transporte no local. A substituição por novos bancos proporcionará um ambiente mais acolhedor, confortável e digno para os passageiros e visitantes do município.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
INDICAÇÃO Nº 160/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a manutenção, em caráter de urgência, da ponte localizada no Bairro Itopamirim (Reiterando a indicação de número n° 027/2025 do dia 20/fev./2025)
Justificativa: A ponte em questão é de extrema importância para a mobilidade dos moradores e o escoamento da produção rural da região. No entanto, encontra-se em condições precárias, representando risco à segurança de pedestres, motoristas e agricultores que dependem da via para deslocamento diário. A manutenção urgente se faz necessária para garantir a integridade da estrutura e a segurança de todos.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA E AGUINALDO JORGE DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 161/2025
Indico à Mesa, na forma regimental, que seja oficiado o Senhor Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a reforma e manutenção do Posto de Saúde do Bairro Nazaré, com urgência.
Justificativa: O Posto de Saúde do Bairro Nazaré atende diariamente dezenas de moradores da região e se encontra em condições inadequadas de funcionamento, comprometendo a qualidade do atendimento e o bem-estar da população. A estrutura apresenta necessidade de reparos urgentes em sua parte física, elétrica, hidráulica, além de melhorias na ventilação, pintura e mobiliário. A reforma é essencial para garantir um ambiente seguro, digno e funcional tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 162/2025
Indico à Mesa, na forma regimental, que seja oficiado o Senhor Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando a manutenção do campo de futebol do Bairro Nazaré, bem como a instalação de rede nas traves.
Justificativa: O campo de futebol do Bairro Nazaré é um importante espaço de lazer e prática esportiva para a comunidade local, especialmente para os jovens. No entanto, encontra-se com o gramado e a estrutura deteriorados, necessitando de manutenção adequada para seu pleno uso. A instalação de redes nas traves também é necessária para garantir melhores condições de jogo e incentivar o uso do espaço de forma segura e organizada. Essa ação contribuirá para o fortalecimento das atividades esportivas e recreativas no bairro.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 165/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, patrolamento da estrada do Bairro Lambari.
Justificativa: A estrada do referido bairro encontra-se em condições inadequadas de tráfego, dificultando o deslocamento de veículos e pedestres, principalmente em dias de chuva. Os moradores têm enfrentado transtornos constantes, o que compromete o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte. O patrolamento se faz necessário com urgência para garantir a segurança e a mobilidade da população local.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
INDICAÇÃO Nº 166/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a manutenção da calçada do Cemitério Municipal, no Bairro da Barra e seus entornos.
Justificativa: A calçada do Cemitério Municipal, localizada no Bairro da Barra, assim como as calçadas em suas proximidades, encontram-se em péssimo estado de conservação. Há buracos, desníveis e rachaduras, o que dificulta o tráfego de pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Essa situação representa um risco de acidentes e compromete a acessibilidade e a segurança dos cidadãos que frequentam o local ou residem no entorno. A manutenção solicitada é crucial para garantir a segurança e a dignidade da população, além de contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana do bairro.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
RECEBIMENTO DE MOÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 016/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos senhores Cleudilson José dos Passos e Marluci Santana dos Passos, pela notável trajetória à frente do projeto Sem Fronteiras, que há 30 anos tem impactado e transformado vidas através do acolhimento, solidariedade e amor ao próximo.
Desde aquele sábado, 13 de maio de 1995, iniciou-se uma caminhada marcada por desafios, aprendizados, dores, alegrias, vitórias e derrotas — mas, acima de tudo, por um firme propósito: servir. Foram inúmeros gestos de carinho com moradores em situação de rua, apoio às comunidades indígenas, amparo a famílias em vulnerabilidade e palavras de fé e esperança a quem mais precisava.
Com coragem, sensibilidade e dedicação, Cleudilson e Marluci construíram uma ponte entre o físico e o espiritual, oferecendo não apenas alimento ao corpo, mas também ao coração. Ao longo de três décadas, levantaram suas vozes contra o mal, sem medo, com vigilância, e deixaram sua marca em milhares de histórias.
Considerando a importância do projeto Sem Fronteiras para a sociedade e seu papel essencial na promoção da dignidade humana;
Considerando a trajetória de amor, luta e entrega de seus fundadores, que mesmo diante de obstáculos, nunca deixaram de acreditar na transformação pelo bem;
Considerando que ações como essas merecem ser não apenas lembradas, mas celebradas e honradas;
A Câmara Municipal presta sua sincera homenagem ao casal Cleudilson José dos Passos e Marluci Santana dos Passos, e a todos que fizeram e fazem parte desse projeto de fé, luz e esperança.
AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA****************
VOTAÇÃO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
03 de abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ASSESSOR DE POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS, ASSESSOR JURÍDICO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no quadro de cargos em comissão e efetivo, da administração pública do Município de Sete Barras-SP, os seguintes cargos sob o regime estatutário:
Quant | Denominação | Ref. | Carga Horaria | Provimento | Requisito | Secretaria de lotação |
01 | Assessor de Políticas da Administração Pública | Padrão X | 40 horas semanais | Comissão | Ensino Médio Completo | SA |
01 | Assessor de Políticas de Gestão de Pessoas | Padrão X | 40 horas semanais | Comissão | Ensino Médio Completo | SA |
01 | Assessor Jurídico; | Padrão X | 40 horas semanais | Comissão | Ensino Médio Completo | SAJ |
01 | Técnico em Informática. | Nível 20 | 40 horas | Concurso | Curso técnico com habilitação em Informática | SA |
Art. 2º – As atribuições, para o provimento dos cargos criados, seguem no anexo I, da referida Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 14 DE ABRIL DE 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
ATRIBUIÇÕES: |
Assessorar a Secretaria de Administração na criação e monitoramento na área de Tecnologia da Informação;Atender de sobreaviso e de prontidão ao Executivo Municipal e/ou superior imediato para solucionar imprevistos;Promover o planejamento estratégico da Administração Pública, através de políticas e diretrizes voltadas à área, visando o desenvolvimento dos trabalhos de modo a alcançar os objetivos do Executivo Municipal;Acompanhar e identificar os trabalhos da equipe de servidores, propondo soluções visando o alcance dos resultados previstos nas metas a serem estipuladas de forma quantitativa e qualitativa do plano de governo;Planejar e propor soluções quanto as políticas e diretrizes na execução das ações da Secretaria Municipal de Administração;Acompanhar e a avaliar permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada com os demais órgãos da Prefeitura;Atender as solicitações do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Controladoria-Geral do Executivo Municipal e demais órgãos públicos;Atuar com foco no planejamento das políticas públicas, observadas a legislações municipal, estadual e federal que envolvem a administração pública;Em conjunto com as demais secretarias, promover institucionalmente e disseminar melhores práticas de gestão e modernização institucional da administração geral;Realizar estudos visando o melhor aproveitamento dos recursos públicos;Identificar as necessidades de ações públicas, em conjunto com as Secretarias;Definir metodologias e instrumentos para garantir o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis;Planejar formas de prevenção à integridade e ética na política interna;Analisar informações de interesse do Chefe do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Secretário para conhecimento e tomada de decisão;Subsidiar a implantação de ações e elaboração de projetos visando o cumprimento do plano de governo do Executivo Municipal. |
CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS |
ATRIBUIÇÕES: |
Promover a gestão estratégica de Recursos Humanos através de políticas e diretrizes voltadas à área, visando o desenvolvimento dos trabalhos de modo a alcançar os objetivos da Administração Pública Municipal de acordo com plano de governo;Assessorar funções, acompanhar e orientar os servidores que se encontram sob sua competência, visando o alcance do perfil desejado ao desenvolvimento dos trabalhos de forma motivada e eficiente;Acompanhar a aplicação de políticas públicas, visando promover o planejamento da gestão de pessoas e estruturação da Administração Pública;Participar de reuniões que envolvam direitos e benefícios dos servidores públicos municipais e apresentar estudos referente aos mesmos ao executivo municipal; Escanear e tramitar documentos de admissão e demissão;Controle de férias e licenças;Desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos. Redigir e despachar expedientes administrativos; receber, organizar e arquivar documentos;Atender as solicitações do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Controladoria-Geral do Executivo Municipal e demais órgãos públicos;Promover institucionalmente em conjunto com as demais secretarias e disseminar melhores práticas de gestão e modernização institucional;Opinar conclusivamente sobre assuntos de recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas de acordo com o plano de governo;Manter intercâmbio político e social com órgãos congêneres no âmbito municipal, estadual e federal visando à melhoria na prestação de serviços da política pública de gestão de pessoas.Propor alternativas no tocante as dificuldades observadas e nas diferentes etapas dos processos de trabalho;Subsidiar a implantação de ações e elaboração de projetos visando o cumprimento do plano de governo do Executivo Municipal. |
CARGO: ASSESSOR JURIDICO |
ATRIBUIÇÕES: |
I – Organizar e gerenciar documentos, processos e correspondências da Secretaria; II – Auxiliar na tramitação de processos administrativos e jurídicos; III – Auxiliar na elaboração e revisão de minutas de contratos e outros documentos jurídicos; IV – Acompanhar prazos processuais e organizar agendas de audiências; V – Alimentar e atualizar sistemas internos de gestão jurídica; VI – Protocolar documentos junto a órgãos públicos e entidades; VII – Elaborar e auxiliar na redação de projetos de leis e demais normativas municipais; IX – Intermediar a comunicação entre a Secretaria de Assuntos Jurídicos e outras secretarias, órgãos públicos e entidades externas; X – Executar outras tarefas administrativas relacionadas ao setor jurídico. |
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
ATRIBUIÇÕES: |
Instalar e configurar impressoras, redes sem fio, softwares, e dispositivos de entrada e saída em geral, configurar projetores e telas de projeção;Instalar sistemas operacionais e outros softwares acadêmicos e administrativos, suporte tecnológico ao usuário administrativo e professor; instalar e configurar serviços de e-mail e outros programas de comunicação;Instalar e configurar serviços de antivírus; registrar os serviços de suportes prestados aos usuários; manter seguro, organizado e funcionando os recursos audiovisuais da instituição;Instalar e configurar recursos de áudio e de vídeo em salas de aula e anfiteatros, bem como em áreas administrativas; eManter organizado e funcionando os computadores, bem como seus softwares e dispositivos de entrada de saída, dos laboratórios, salas de aula e área administrativa. |
VOTAÇÃO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 018/2025
26 de maio de 2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.792.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01 – Secretaria de Administração | Fonte de Recurso | ||
28.8460000.0001 – Operações Especiais do Município | |||
4.6.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores | 01 | 486.000,00 | |
02.03.02 – Setor de Obras | |||
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 1.000.000,00 | |
02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB | |||
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 547.000,00 | |
02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes | |||
23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 436.000,00 | |
Total | 1.792.000,00 |
Artigo 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênios firmados com diversas Secretarias do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.03.02 – Setor de Obras | Fonte de Recurso | |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 147.000,00 |
Total | 147.000,00 |
Artigo 4º – Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes | ||
23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 376 | 295.000,00 |
Total | 295.000,00 |
Artigo 5º – O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 – Gabinete da Secretaria | Ficha | |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 50.000,00 |
02.02.01 – Secretaria de Administração | ||
04.1220002.1001 – Aquisição de Imóveis | ||
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 30 | 60.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 38 | 60.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 39 | 100.000,00 |
02.02.02 – Fundo Municipal de Iluminação Pública | ||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60 | 86.000,00 |
02.04.01 – Secretaria de Transportes e Operações Viárias | ||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 93 | 86.000,00 |
Total | 442.000,00 |
Artigo 6º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 26 DE MAIO DE 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
VOTAÇÃO DE PROJETO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2025
De 29 de abril de 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao “Srº BENEDITO DA COSTA ARAÚJO”.
Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 3º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.
Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 DE ABRIL DE 2025.
AGUINALDO JORGE DA SILVA Vereador |
VOTAÇÃO DE PROJETO
PROJETO DE LEI N.º 12/2025
Poder Legislativo Municipal
de 29/04/2025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica denominado Prédio de Acolhimento Municipal – “ELIO PEDRO DE MILANEZ PALUDETO”, o Prédio situado na Rua Antônio Pernambuco, nº 43 – Centro Município de Sete Barras, com área total de 324,37 m² “(Serviço de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes)”.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SETE BARRAS SP 29 DE ABRIL DE 2025.
AGUINALDO JORGE DA SILVA
Vereador