segunda-feira, 13 de outubro de 2025 | 19:52

Sessão Ordinária nº 1680

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1680º – 16/09/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 38 – FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1679º de 09/09/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 197/2025

Senhor Presidente:

Em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Processo nº 1002766-08.2025.8.26.0495, encaminho a vossa Excelência os documentos solicitados no requerimento administrativo 13/2025, via e-mail: secretaria@camarasetebarras.sp.gov.br.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevadas estimas e distinta consideração. Sete Barras-SP, 09 de Setembro de 2025. ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

CONVITE ESPECIAL

O Comitê Interinstitucional convida todas as autoridades e população em geral para a capacitação promovida pelo ministério público sobre a Lei Estadual n° 14.592/2011

Quinta-feira, 18 de setembro às 14h – CCI – Centro de convivência do Idoso

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 199/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de uma lixeira container na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no Bairro Votupoca.

Justificativa: A instalação da lixeira container é necessária para atender às demandas dos moradores da localidade, que têm enfrentado dificuldades para o descarte adequado de resíduos. A medida contribuirá para a preservação do meio ambiente, evitará o acúmulo de lixo em locais inadequados e proporcionará melhores condições de higiene e qualidade de vida para a comunidade.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 200/2025

A pedido do munícipe Airton Dias de Araújo Junior e também por outros moradores da Rua Quirino Nunes da Silva, Bairro Laranjeiras, solicitando melhorias de infraestrutura;

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a realização de melhorias na Rua Quirino Nunes da Silva, nº 951, Bairro Laranjeiras, consistindo em calçamento, pavimentação e implantação de iluminação pública.

Justificativa: A presente indicação busca dar resposta à demanda legítima dos moradores, que apontam a ausência de serviços básicos de infraestrutura, apesar de contribuírem com IPTU e tarifas de energia elétrica. A falta de calçamento e pavimentação dificulta o tráfego de veículos e pedestres, principalmente em períodos chuvosos, enquanto a carência de iluminação pública compromete a segurança da comunidade.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 201/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a reforma da ponte localizada no Bairro Saibadela (Idel Brando), em caráter de urgência.

Justificativa: A referida ponte encontra-se em condições precárias, oferecendo riscos à segurança dos moradores e demais usuários que dependem da via para deslocamentos diários. A reforma é necessária para garantir o tráfego seguro de veículos e pedestres, além de assegurar o acesso da comunidade aos serviços essenciais.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 202/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, o patrolamento da estrada do Bairro Saibadela.

Justificativa: A referida estrada encontra-se em más condições de tráfego, prejudicando a circulação de veículos, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento dos moradores da comunidade. A manutenção é necessária para garantir segurança, acessibilidade e melhor qualidade de vida à população local.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 038/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que empresa de CNPJ N° 432866380001-47 tem um contrato de prestação de serviço.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Nomes e cargos dos Profissionais que estão prestando serviços no período de 2025 para a prefeitura;

– Relatório dos serviços prestados no período de 2025;

– Cópia dos Empenhos, Notas Fiscais e Pagamentos;

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 040/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura firmou contrato com a empresa INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional CNPJ/MF sob o n°10.474111/0001-93;

Considerando que o objeto de contratação e para elaboração de RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA no valor de R$ 90.770,00.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na integra do processo licitatório.

– Cópias de notas fiscais, empenho e comprovantes de pagamentos.

– Se houve algum relatório apresentado até a presente data, apresentar copias.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 041/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura de através de uma dispensa de licitação de n° 1044/2025 firmou contrato com a empresa INSTITUTO PERFIL PESQUISAS DE OPINIAO PUBLICA E MERCADO LTDA CNPJ/MF sob o nº 60.282.404/0001-47. Valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Solicito cópia do processo licitatório na integra.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 042/2025

Considerando que a FIAT TORO da ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA de placa DLC 9496 pegou fogo durante uma viagem.

Considerando que até o ano passado os veículos da saúde eram assegurados por planos.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Houve vítima?

– Havia manutenção preventiva?

– O veículo estava no seguro?

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 043/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a prefeitura firmou um contrato com a empresa MSI EDUCACIONAL, TECNOLOGIA, LIVROS E SERVIÇOS LTDA, cnpj de n° 34.999.732/0001-59;

Considerando que a contratação é para um sistema de ensino estruturado, incluindo materiais didáticos pedagógicos, tanto impressos quanto digitais;

Considerando que o valor do contrato é de R$ 1.050.270,00 (um milhão e cinquenta mil, duzentos e setenta reais).

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo licitatório na integra.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 044/2025

Considerando que foi veiculada nas redes sociais da prefeitura uma auditoria e que constava uma dívida de 30 milhões;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Quem fez a auditoria?

– Quais as supostas dívidas citadas?

– Onde originou e quem assinou como possível responsável da auditoria.

– Foi contratado alguma empresa para realizar a referida auditoria? Caso afirmativo encaminhar cópia do processo licitatório. Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 045/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando a contratação por dispensa de licitação de n° 1035/2025 do processo de n° 156/2025 no valor de R$ 15.000,00;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia na íntegra do processo licitatório, bem como cópia dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos.

– Cópia dos relatórios apresentados e serviços realizados pela empresa.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 025/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, a presente Moção de Aplausos e Congratulações ao colegiado dos Conselheiros Tutelares de Sete Barras, composto por Lucinéia Franklin Gonçalves de Freitas, Dayane Mirhan Ferreira da Silva, Lusely Corrêa dos Santos Lourenço, Naiara Gonçalves da Silva e Marceli Elisa de França, pela brilhante atuação e relevantes serviços prestados em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O Conselheiro Tutelar é um cargo eletivo, escolhido através do voto direto do cidadão setebarrense, com a missão de representar e zelar pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Estatuto, trata-se de um órgão municipal essencial para assegurar a aplicação e efetivação dos direitos fundamentais da infância e juventude.

A população de Sete Barras, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, reconhece e parabeniza os Conselheiros Tutelares pelo comprometimento, dedicação e responsabilidade demonstrados na nobre missão de proteger e promover os direitos das crianças e adolescentes, construindo uma sociedade mais justa, solidária e cidadã.

Diante do exposto, registramos nesta Moção o nosso reconhecimento e aplausos, reafirmando a importância do trabalho desenvolvido por estes valorosos profissionais em favor do futuro de nossa cidade.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA, WALTER ROCHA LIRA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E AGUINALDO JORGE DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 029/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS SOCIAIS E EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 030/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

PROJETO DE LEI Nº 024/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESPEITO AOS DIREITOS ALIMENTARES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DOENÇAS RARAS, COMO A FENILCETONÚRIA (PKU), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 026/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS LÚDICOS E DE BRINCAR PARA AS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 024/ 2025

18 de agosto de 2025

“Dispõe sobre a criação de vagas do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da administração pública municipal as seguintes vagas:

CargoQuantidadeSalárioCarga HorariaProvimento
Agente Comunitário de Saúde Rural03Piso Nacional  40hEfetivo

Art. 2ºAs atribuições, vencimentos, carga horária e requisitos para investidura nos cargos ora criados obedecerão ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração vigente do município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O provimento das vagas ocorrerá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto na legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras-SP, 18 de agosto de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 025/2025

20 de agosto de 2025

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder o uso oneroso de boxes vagos da Rodoviária Municipal de Sete Barras e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a

conceder o uso oneroso dos boxes vagos localizados nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Sete Barras a pessoas físicas ou jurídicas interessadas, mediante prévio procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.

§1º A concessão terá por objetivo a exploração de atividade

econômica de natureza compatível com a finalidade pública e o interesse coletivo da população usuária da rodoviária.

§2º    A    concessão    será    formalizada    mediante    contrato

administrativo e observará as regras de uso, conservação, pagamento de encargo mensal (outorga) e demais condições previstas no respectivo edital.

Art. 2º A concessão de uso será realizada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação, desde que verificado o interesse público e mantidas as condições contratuais vantajosas para a Administração.

Parágrafo único. O prazo da concessão será definido em cada

procedimento licitatório, com base nas características do espaço e do objeto a ser explorado.

Art. 3º O valor da remuneração mensal (outorga) será fixado com

base em avaliação prévia da Administração, podendo ser objeto de oferta de maior valor pelos licitantes, conforme critério de julgamento da concorrência pública.

Art. 4º Os contratos firmados conterão cláusulas relativas às

responsabilidades do concessionário quanto à manutenção, conservação, limpeza, segurança do espaço, cumprimento das normas legais e regulatórias, bem como previsão

de rescisão nos casos de inadimplemento, desvio de finalidade ou interesse público superveniente.

Art. 5º Os recursos financeiros oriundos da concessão de uso

oneroso dos boxes da rodoviária municipal serão destinados ao custeio, manutenção e melhoria das instalações da rodoviária ou de outros serviços públicos a que se fizerem necessários. 

Art. 6º A permissão de uso de ponto público de que trata

esta Lei não admite a locação, relocação, comodato, cedência gratuita ou qualquer forma de transferência do direito de uso a terceiros que não sejam os legítimos beneficiários.

§1º. No caso de falecimento do titular ou de enfermidade

física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem:

I – ao cônjuge ou companheiro;

II- aos ascendentes e descendentes.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras-SP, 20 de agosto de 2025.  

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

ENCERRAMENTO

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