segunda-feira, 13 de outubro de 2025 | 20:33

Sessão Ordinária nº 1682

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1682º – 30/09/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 40 – LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1681º de 23/09/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 205/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 019/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 019/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 212/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 020/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 020/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 213/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 021/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 021/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 215/2025 – S.A

Senhor presidente:

Em cumprimento, a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança do Processo n° 1002765-23.2025.8.26.0495, que tramita perante a 2ª Vara Civil da Comarca de Registro, encaminho a vossa Excelência os documentos solicitados no requerimento administrativo 012/2025, via e-mail: secretaria@camarasetebarras.sp.gov.br.

Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais e aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevadas estimas e distinta consideração.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 212/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de uma lombada na Rua Coração de Maria, próximo à casa de número 576.

Justificativa: A presente solicitação visa garantir maior segurança aos pedestres, moradores e motoristas que trafegam diariamente pela via, considerando o intenso fluxo de veículos e a necessidade de redução de velocidade no local. Ressalta-se a importância da medida para evitar acidentes, especialmente em razão da circulação de crianças, idosos e famílias que residem na região.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 213/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de playgrounds (áreas recreativas) em todas as escolas da rede municipal.

Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo proporcionar às crianças um espaço adequado para o lazer e atividades recreativas, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos alunos. A implantação de playgrounds nas unidades escolares favorecerá um ambiente escolar mais saudável, acolhedor e seguro, além de estimular a prática de atividades ao ar livre, essenciais para o bem-estar das crianças.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

INDICAÇÃO Nº 214/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a construção de banheiros na Quadra de Esportes do Bairro Rio Preto.

Justificativa: A construção dos banheiros na referida quadra é de extrema importância, tendo em vista que o espaço é constantemente utilizado pela comunidade para atividades esportivas e de lazer. A ausência de sanitários adequados gera transtornos e dificulta o pleno uso do local. Com a obra, será possível oferecer melhores condições de higiene, conforto e dignidade aos usuários, incentivando ainda mais a prática de esportes no bairro.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, EM RAZÃO DE MISSÃO OFICIAL EM DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Poder Legislativo Municipal
27/08/2025

DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “SETEMBRO AMARELO”; NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Setembro Amarelo”; no âmbito do Município de Sete Barras com o objetivo de promover ações de prevenção ao suicídio.

Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de setembro, durante a campanha “Setembro Amarelo”, ações voltadas à prevenção do suicídio.

Parágrafo Único. São objetivos do “Setembro Amarelo”:

I – Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;

II – Promover ações de conscientização da população sobre a prevenção ao suicídio;

III – informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao suicídio, inclusive sobre os canais de atendimento;

IV – Estimular e disseminar perante os órgãos públicos e instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.

V – Promover rodas de conversas sobre a prevenção do suicídio.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Setembro Amarelo” ficará a cargo do órgão competente designado pelo Poder Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 DE AGOSTO DE 2025.

LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

Vereadora

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Poder Legislativo Municipal
27/08/2025

DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS- SP.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa”; no âmbito do Município de Sete Barras com o objetivo de promover ações de conscientização e prevenção primária e secundária do câncer de mama.

Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha “Outubro Rosa”, ações voltadas à prevenção do câncer de mama.

Parágrafo único. São objetivos do “Outubro Rosa”:

I – Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;

II – Promover palestras, eventos e atividades educativas sobre a prevenção do câncer de mama;

III- Promover uma caminhada e ou corrida contra o câncer de mama;

IV – Informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao câncer de mama;

V- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Outubro Rosa” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 DE AGOSTO DE 2025.

LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

Vereadora

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 022/2025
Poder Legislativo Municipal
27/08/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL A PACIENTES QUE TENHAM OU TENHAM TIDO CÂNCER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Barras, o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional a Pacientes Oncológicos, destinado a oferecer suporte por meio da criação de grupos de apoio a pacientes que tenham ou tenham tido câncer.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – Oferecer apoio psicológico e emocional a pacientes diagnosticados com câncer e em fase de remissão;

II – Proporcionar espaço de escuta, acolhimento e troca de experiências;

III – Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autoestima e bem-estar dos participantes;

IV – Orientar familiares e cuidadores sobre os desafios enfrentados durante o tratamento e após a recuperação;

V – Reduzir os índices de depressão, ansiedade e isolamento social entre pacientes oncológicos.

Art. 3º Os grupos de apoio serão coordenados por profissionais de saúde, preferencialmente psicólogos, podendo contar com a participação de assistentes sociais, médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e voluntários capacitados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com hospitais, universidades, instituições de ensino, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil, a fim de viabilizar o funcionamento do Programa.

Art. 5º As atividades previstas nesta Lei serão realizadas em locais acessíveis e adequados, como unidades de saúde, centros de referência, hospitais públicos ou espaços comunitários disponibilizados pelo Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 DE AGOSTO DE 2025.

LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

Vereadora

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Poder Legislativo Municipal
28/08/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica estabelecido que o salário base dos profissionais de enfermagem, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Sete Barras, bem como das entidades privadas que prestem serviços de saúde conveniados, contratados ou que recebam recursos públicos municipais, não poderá ser inferior ao Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e regulamentações posteriores.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se profissionais de enfermagem:

I – Enfermeiros;

II – Técnicos de Enfermagem;

III – Auxiliares de Enfermagem;

IV – Parteiras.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de trabalho vigentes e futuros, respeitada a legislação federal pertinente.

Art. 4º O valor do salário base que não poderá ser inferior ao Piso Nacional da enfermagem constará no holerth do servidor profissional da enfermagem,

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 28 DE AGOSTO DE 2025.

LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA

Vereadora

ENCERRAMENTO

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