segunda-feira, 13 de outubro de 2025 | 20:14

Sessão Ordinária nº 1683

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1683º – 07/10/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 41 – LUCIA MARIA DE LIMA MAIA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1682º de 30/09/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 206/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 022/2025

Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 022/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.

Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 215/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a implantação de um ponto de ônibus na Rua João Paulo dos Santos, próximo à Praça das Pedras, na Vila São João.

Justificativa: O pedido se faz necessário pois diversas crianças da rede de ensino utilizam diariamente o transporte escolar no referido local, ficando desprotegidas das condições climáticas, como chuva e sol forte. Tal situação expõe os alunos a riscos de saúde e desconforto, além de gerar preocupação às famílias. A construção de um abrigo no ponto de ônibus garantirá maior segurança, dignidade e qualidade no transporte público, beneficiando toda a comunidade local.

AUTORIA: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

INDICAÇÃO Nº 216/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de lombada na Rua Prefeito Salvador Domingos de França, em frente ao Bar do Daco.

Justificativa: A instalação da lombada é necessária para garantir maior segurança aos pedestres e motoristas que transitam pelo local, considerando o fluxo de veículos e a movimentação de pessoas na região. A medida contribuirá para a redução da velocidade e prevenção de acidentes.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 217/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, o recapeamento asfáltico da Rua João Paulo dos Santos, no Bairro Vila São João.

Justificativa: O recapeamento é necessário devido às más condições do pavimento, que apresenta desgaste e irregularidades, prejudicando o tráfego de veículos e oferecendo riscos aos pedestres. A medida garantirá melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida para os moradores do bairro.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 218/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, o recapeamento asfáltico da Rua Antônio Valentim do Amaral, localizada no Centro.

Justificativa: A via encontra-se em más condições de tráfego, com desgastes e irregularidades no pavimento, o que prejudica a mobilidade urbana e compromete a segurança de pedestres e motoristas. O recapeamento se faz necessário para melhorar a trafegabilidade, assegurar maior durabilidade da via e proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA

INDICAÇÃO Nº 219/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a instalação de um quebra-mola na Rua Projetada, no Bairro Vila Soares, na altura da residência do Sr. Márcio.

Justificativa: A medida se faz necessária para garantir maior segurança no trânsito, considerando o fluxo de veículos no local e a necessidade de reduzir a velocidade, prevenindo riscos de acidentes e trazendo mais tranquilidade aos moradores da região.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

INDICAÇÃO Nº 220/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a construção de uma guarita na Rua Projetada, Bairro Vila Soares.

Justificativa: A solicitação se faz necessária, uma vez que os moradores, em especial as crianças e estudantes, aguardam o transporte escolar e coletivo sem local adequado de abrigo. A construção da guarita proporcionará mais conforto e segurança, especialmente em dias de chuva ou sol intenso.

AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 051/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que temos pessoas trabalhando como Amigo da Escola

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Nome completo de todos os trabalhadores de Amigo da Escola bem como o departamento que estão lotado.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 052/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que há uma empresa realizando serviços de iluminação publica.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo licitatório na integra

– Cópia de relatório de trabalho apresentado pela empresa

– Responsável técnico

– Cópia das notas fiscais, empenho e comprovante de pagamento.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 053/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando a contratação de empresa especializada para implantação de cobertura e ampliação do contrapiso do laboratório da ESF RURAL.

Considerando a contratação foi firmada com a empresa Piaui Prestadora de Serviços LTDA no valor de R$ 26.283,43 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos)

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo licitatório na integra

– Responsável técnico

– Cópia das notas fiscais, empenho e comprovante de pagamento.

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

REQUERIMENTO Nº 054/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando a necessidade de criação de espaços de lazer, convivência e bem-estar no município;

Considerando que o bairro Jardim Magário dispõe de área ampla e apropriada para a instalação de equipamentos públicos de lazer e recreação;

Considerando que a implantação de praça com iluminação, playground e bancos proporcionará um ambiente adequado para crianças, famílias e toda comunidade local;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, para que, junto ao setor competente, analise a possibilidade de criação de uma praça na Rua Espírito Santo / Rua Celso Amaro da Silva, no Bairro Jardim Magário, com iluminação, playground infantil e instalação de bancos.

Justificativa: O local possui espaço amplo e ideal para uso das crianças e famílias, sendo um ponto estratégico para lazer e convivência no bairro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

REQUERIMENTO Nº 055/2025

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que foi realizado castrações dos animais;

Considerando que a prefeitura firmou um contrato com uma empresa de fora do município.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações:

– Cópia do processo licitatório na íntegra.

– Cópia de todos os cadastros dos animais que foram realizados as castrações e todos atendimentos.

– Cópia de empenhos, notas fiscais e comprovante de pagamento

Justificativa: Zelando pela transparência.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 030/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO GRATUITO À CONECTIVIDADE DE INTERNET EM PONTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 031/2025

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES E ALARMES UTILIZADOS PARA INDICAR INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS E RECREIO, NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 029/2025

Poder Executivo Municipal

02 de setembro de 2025

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS SOCIAIS E EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.”

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso, a título precário e gratuito, de espaços públicos esportivos municipais a entidades sem fins lucrativos e instituições federadas que promovam atividades esportivas, sociais e educacionais voltadas ao atendimento da comunidade, especialmente crianças e adolescentes.

Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, desde que mantido o interesse público.

Art. 3º A entidade permissionária deverá:           

I. Desenvolver atividades esportivas, recreativas e educacionais sem fins lucrativos.

II. Oferecer aulas gratuitas e abertas à população, especialmente para crianças e adolescentes.

III. Zelar pela conservação e bom uso do espaço público disponibilizado.

IV. Responsabilizar-se integralmente pela segurança e organização das atividades desenvolvidas.

Art.  4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, conveniência administrativa ou descumprimento das condições previstas neste projeto de lei e no termo específico, sem que caiba qualquer tipo de indenização à permissionária.

Art. 5º Compete à Administração Pública Municipal a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no termo de permissão, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de irregularidade.

Art.  6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sete Barras-SP 02 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº. 031/2025

Poder Executivo Municipal

10 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

          Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento SustentávelFicha 
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental  
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica307260.000,00
Total 260.000,00

Artigo 2º – O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

02.05.01 – Fundo Municipal de SaúdeFicha 
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração  
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas10750.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE  
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica150210.000,00
Total 260.000,00

Artigo 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.  

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de setembro de 2025      

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº. 032/2025

Poder Executivo Municipal

16 de setembro de 2025.

“ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI) MATERNAL PARA EMEI PROF.ª TERE FREITAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – A Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) maternal, localizada na Rua Prof.ª Mary de Souza, nº 91, Vila Ipiranga, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Prof.ª Tere Freitas”.

Art. 2º – A alteração do nome se dá em homenagem à Professora “Terezinha Aparecida de Freitas Oliveira”, que dedicou 18 (dezoito) anos à Educação Municipal, tendo seu trabalho reconhecido pelo impacto positivo na formação educacional e na comunidade local. A nova denominação visa perpetuar sua memória e legado, como exemplo de profissionalismo, dedicação e ética.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras/SP, 16 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Poder Legislativo Municipal
03/09/2025

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESPEITO AOS DIREITOS ALIMENTARES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DOENÇAS RARAS, COMO A FENILCETONÚRIA (PKU), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º – Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e doenças raras que demandem dietas restritivas, como a fenilcetonúria (PKU), bem como a seus familiares e responsáveis, o direito de portar e consumir alimentos de sua própria dieta, bem como utilizar utensílios e objetos de uso pessoal, em estabelecimentos públicos e privados no município de Sete Barras, ainda que esses locais ofereçam serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes, espaços de lazer, culturais ou comerciais, e demais locais de acesso público.

§1º – Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios de uso pessoal aqueles necessários à alimentação da pessoa beneficiada, incluindo pratos, copos, talheres, marmitas, recipientes específicos, entre outros, que atendam às suas necessidades sensoriais, alimentares ou terapêuticas.

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos alimentos e utensílios destinados ao consumo e uso próprio da pessoa com TEA, deficiência intelectual ou doenças raras, não se estendendo a terceiros.

Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

AGUINALDO JORGE DA SILVA- VEREADOR

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Poder Legislativo Municipal
05/09/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS LÚDICOS E DE BRINCAR PARA AS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a criação de espaços lúdicos e de brincar destinados às crianças, em áreas públicas, comunitárias, praças, unidades de saúde, centros de referência e demais locais de convivência social.

Art. 2º Os espaços lúdicos e de brincar terão como objetivos:

I – Garantir o direito da criança ao brincar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);

II – Promover o desenvolvimento integral infantil, considerando aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais;

III – Proporcionar ambientes seguros, acessíveis e inclusivos para todas as crianças;

IV – Estimular a convivência comunitária e a integração familiar.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá:

I – Definir os locais prioritários para implantação dos espaços;

II – Celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, visando à instalação, manutenção e gestão dos espaços;

III – Promover atividades pedagógicas, recreativas e culturais nesses ambientes.

Art. 4º Os espaços deverão observar normas técnicas de segurança, acessibilidade e inclusão, com brinquedos e materiais apropriados às diferentes faixas etárias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LÚCIA MARIA DE LIMA MAIA- VEREADORA

VOTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Poder Legislativo Municipal
23/09/2025

DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, EM RAZÃO DE MISSÃO OFICIAL EM DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 173, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica acolhido o Recurso Administrativo interposto pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral, reconhecendo como justificada a ausência à Sessão Ordinária de 26 de agosto de 2025, em razão de sua participação em missão oficial em defesa dos interesses do Município, nos termos do artigo 27, inciso V, e artigo 80, §3º, do Regimento Interno.

Art. 2º – Considera-se, para todos os efeitos regimentais, a ausência devidamente autorizada e justificada, não produzindo qualquer prejuízo ao mandato parlamentar.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
SETE BARRAS/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

FELIPE GONÇALVES DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO

FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA – RELATORA DA COMISSÃO

AGUINALDO JORGE DA SILVA – MEMBRO DA COMISSÃO

ENCERRAMENTO

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