PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1684º – 14/10/2025
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 42 – RENAN FUDALLI MARTINS
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1683º de 07/10/2025.
CORRESPONDÊNCIA:
CONVITE
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às prestações de Contas do 2° Quadrimestre do Exercício 2025, no dia:
– 15/10/2025 (quarta-feira) – a partir das 18:00 horas na Câmara Municipal de Sete Barras.
Certo de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço.
PAULO DE OLIVEIRA ROCHA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
OFÍCIO Nº 207/2025 – S.A
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 023/2025
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 023/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.
Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.
O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.
OFÍCIO Nº 230/2025 – S.A
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 024/2025
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 024/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.
Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.
Comunicação Interna n° 094-2025/SME documento de Formalização de Demanda – DFD a Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Governo e Administração Seção de Compras e Licitações Solicitação Contratação Direta – Dispensa de Licitação
Imo. Senhor Secretário Municipal Vimos por meio deste documento de formalização de demanda – DFD, regulamentada pela Portaria Municipal n° 102/2025, com fundamento do artigo 75, inciso Il da Lei 14.133/2021, requerer a Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em manutenção e reparo na parte elétrica da EMEF Prof. Durval de Castro, vinculada a Secretaria Municipal de Educação.
No in caso, a contratação deverá ser realizada visando a execução de serviços de manutenção e reparo da parte elétrica na EMEF Prof. Durval de Castro, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, no que tange as instalações elétricas que receberam aparelhos de ar condicionado.
Haja vista que o efetivo da Prefeitura, no que diz respeito a área de serviços gerais e serviço braçal está desfalcado, busca resolver tais problemas com a contratação de mão de obra terceirizada, atendendo, assim, a demanda de pequenos reparos apresentados por esta Secretaria.
Embora a presente contratação não esteja prevista no Plano de Contratações Anual, diante do que dispõe o artigo 18, §1.º inciso II da Lei n° 14.133/21, existe previsão orçamentária pré definida que autoriza a pretensa contratação.
A escolha da empresa/fornecedor deverá ser realizada pelo menor preço cotado a partir de parâmetros mínimos para o caso e realizado em mercado regional tendo em vista a especificidade do objeto e em atenção ao princípio da vantajosidade e economicidade.
Para a conclusão da pretensa contratação deverá a empresa/fornecedor comprovar mediante documentos sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como seu ramo de atuação (CNE), sendo, portanto, compatível com o objeto contrtado/adquirido.
Anexos: DFD, Termo de Referência e Orçamentação
Ficha: 231 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – DR 01.220.0000
Sete Barras (SP), 01 de julho de 2025
Cleuza Maria de Paludetto Saccon Secretária Municipal de Educação
O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.
OFÍCIO Nº 217/2025 – S.A
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 027/2025
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento n° 022/2025, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito.
Colocando-nos à disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL.
Sete Barras, 20 de agosto de 2025.
Oficio: n° 241/2025-SCT
Assunto: Resposta ao ofício n° 123/2025/SCM/ibpf.
Excelentíssimo Sr° Prefeito. İtalo Donizeth Costa Roberto. Na oportunidade onde cumprimento Vossa Excelência, sirvome do presente em resposta ao Oficio supracitado da Câmara Municipal de Sete Barras, em virtude do requerimento n° 027/2025 de autoria do nobre vereador Felipe Gonçalves da Silva, para apresentar a seguintes informações:
Estamos enviando em anexo o extrato de quanto foi arrecadado durante o ano de 2023 e 2024 referente aos alugueis dos espaços esportivos e centro de eventos do Departamento de Esportes. Segundo levantamento os recursos ora arrecadados foram mantidos em contas de bancos oficiais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Atualmente o pagamento dos aluguéis estão sendo feitos através de boletos emitidos pelo Setor de Tributos, onde o munícipe deve procurar a melhor forma de pagamento que pode ser via pix ou em uma unidade bancaria conveniada com a prefeitura, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Sendo vedado a qualquer funcionário do Departamento de Esportes receber os pagamentos dos alugueis em mãos (dinheiro). Segue em anexo tabela de preços referentes as taxas cobradas de cada equipamento esportivo.
Não nos foi deixado nenhum cronograma a ser investido no Departamento de Esportes referente a arrecadação dos alugueis. Mais o Departamento está em processo de estudos entre receitas e despesas para que futuramente seja criado este cronograma.
Sendo só, apresento a Vossa Excelência meus protestos de estima e Consideração.
Paulo Tomas de Jesus Hirakawa Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 221/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a construção de acesso para cadeirantes no Ginásio de Esportes Sebastião de Souza.
Justificativa: A solicitação tem por objetivo garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando o direito de todos os cidadãos utilizarem o espaço público com segurança e autonomia. O Ginásio de Esportes é amplamente utilizado pela comunidade, e a adequação do acesso é fundamental para promover igualdade e respeito às normas de acessibilidade vigentes.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 222/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a construção de uma nova lombada na Rua João Gomes de Lima.
Justificativa: A referida via possui grande movimentação de transeuntes, em especial de crianças, o que exige maior atenção quanto à segurança viária. Embora já exista uma lombada na rua, verifica-se a necessidade de instalação de mais uma, a fim de reforçar a redução de velocidade dos veículos e prevenir acidentes, garantindo maior tranquilidade aos moradores e pedestres.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
INDICAÇÃO Nº 223/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto ao setor competente, o aumento no auxílio-alimentação para as “Amigas da Escola”.
Justificativa: As Amigas da Escola vêm desenvolvendo um trabalho de extrema importância na área da educação, contribuindo diretamente para o bom funcionamento das unidades escolares e para o bem-estar dos alunos. Diante da relevância de suas funções e do aumento constante no custo de vida, é justo e necessário que seja realizado um aumento no valor do auxílio-alimentação, como forma de valorização e reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade escolar.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL E WALTER ROCHA LIRA.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 027/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente Moção de Aplausos e Congratulações ao atleta Paulo Henrique, natural de Sete Barras, por sua recente convocação para a Seleção Brasileira nos amistosos contra Coreia do Sul e Japão, e por representar com dignidade nosso município no futebol nacional.
Paulo Henrique vem se destacando no Vasco da Gama, com atuações consistentes, e agora tem a honra de envergar a camisa da amarelinha. Sua convocação é consequência de muito trabalho, disciplina, dedicação e talento, e representa um marco expressivo em sua carreira.
Ao ingressar na Seleção, ele carrega o orgulho de Sete Barras para o cenário nacional, inspirando jovens atletas que sonham em chegar longe no esporte. Sua trajetória mostra que é possível sair de nossa cidade para conquistar espaços de destaque no futebol profissional e internacional.
Diante desse momento histórico, esta Casa Legislativa parabeniza Paulo Henrique pela convocação e pela honra de representar nosso município na Seleção Brasileira. Que esta conquista seja apenas o início de muitas outras, e que ele possa retribuir tamanha confiança com empenho, sorte e sucesso.
AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E EDIMILSON RAMOS KABATA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA****************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Poder Executivo Municipal
31 de julho de 2025
”Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sete Barras para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos ANEXOS I, II, III e IV.
§1º Os programas a que se refere o caput do artigo constituem o elemento de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes abrangidos por esta Lei.
§2º As codificações dos programas a que se refere o “caput” deste artigo serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§3º Os programas e seus objetivos se alinham aos compromissos estabelecidos pela Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), firmada pela República Federativa do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU).
§4º O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de suas modificações.
Art. 3º O PPA 2026 a 2029 poderá ser revisto mediante a inclusão, exclusão ou alteração em programas, objetivos, produtos, indicadores e metas.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Barras-SP, 31 de julho de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Poder Legislativo Municipal
10/09/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Ficam os estacionamentos públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município de Sete Barras obrigados a reservar vagas destinadas, exclusivamente, a veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º A reserva de vagas obedecerá aos seguintes critérios:
I – O percentual mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas do estacionamento deverá ser destinado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – Deverá ser garantida, no mínimo, 01 (uma) vaga em cada estacionamento, independentemente do total de vagas;
III – As vagas deverão estar localizadas preferencialmente próximas às entradas principais ou em pontos de fácil acesso.
Art. 3º As vagas de que trata esta Lei deverão ser devidamente sinalizadas horizontal e verticalmente, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 4º Somente será permitido o uso das vagas reservadas aos veículos que estiverem identificados com o cartão de estacionamento de pessoa com deficiência, emitido pelo órgão competente de trânsito.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal e estadual:
I – Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para adequação;
II – Multa no valor de R$ __ (a ser definido em regulamentação do Executivo);
III – Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Poder Legislativo Municipal
10/09/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS A “PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO NOVEMBRO AZUL”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E À SAÚDE INTEGRAL DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a Programação Oficial do Novembro Azul, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com atividades voltadas à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata e à promoção da saúde do homem.
Art. 2º A Programação do Novembro Azul tem como objetivos:
I – Informar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata;
II – Estimular os homens a realizarem consultas médicas e exames periódicos;
III – Combater preconceitos relacionados ao cuidado com a saúde masculina;
IV – Promover ações de saúde integral do homem, incluindo prevenção de doenças crônicas, cuidados psicológicos e hábitos de vida saudáveis;
V – Articular parcerias com instituições de saúde, escolas, empresas e entidades da sociedade civil para ampliar o alcance das campanhas.
Art. 3º Durante o mês de novembro, o Poder Público Municipal poderá:
I – Iluminar prédios e espaços públicos com a cor azul;
II – Promover palestras, seminários, caminhadas e eventos de conscientização;
III – Desenvolver campanhas educativas em rádios, redes sociais, escolas e demais meios de comunicação;
IV – Disponibilizar serviços de saúde, exames preventivos e orientações à população;
V – Incentivar empresas e instituições a participarem da campanha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA
VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 07/2025
De 10 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao “Sr° MARTINHO ALVES TREMURA”.
Art. 2º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 3º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.
Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
AGUINALDO JORGE DA SILVA
VEREADOR
