sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | 00:51

Sessão Ordinária nº 1692

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1692º – 09/12/2025

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 50 – RENAN FUDALLI MARTINS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1691º de 02/12/2025.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO Nº 291/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 060/2025

Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para atender ao teor do Requerimento n° 060/2025, que solicita cópia do processo licitatório cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AUDITORIA – FID. Em atenção à solicitação, informamos que segue anexo a cópia integral do referido processo para a devida análise por Vossa Excelência.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovamos os votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO – PREFEITO MUNICIPAL

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

Ao Senhor Prefeito: Em atenção ao Requerimento n° 060/2025, que solicita informações sobre o contrato firmado com a empresa Projeto Brasil Construções Civil LTDA, no valor de R$ 60.850,00, informamos que a referida contratação tem por objetivo a execução de auditoria técnica da obra de Construção da Nova Sede do Conselho Tutelar, objeto do convênio firmado com a Secretaria de Justiça e Cidadania através do Fundo de Interesses Difusos (FID).

Ressaltamos que esta contratação configura exigência obrigatória para a liberação dos recursos vinculados ao convênio, conforme disposto na Cláusula 12ª do Termo de Convênio e no item 14.6 do Edital de Chamamento Público n° 01 SJC/FID/2021, e que é vedada a utilização dos recursos do convênio para a contratação dessa empresa, cabendo, portanto, exclusivamente ao Município custear tal contratação.

Encaminhamos, em anexo, cópia integral do processo licitatório referente à contratação da referida empresa.

Sete Barras, 24 de Novembro de 2025.

RENAN GUSTAVO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E PROJETOS

OFÍCIO Nº 278/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 063/2025

Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para atender ao teor do Requerimento n° 063/2025, que solicita cópia do processo licitatório cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA RURAL.

Em atenção à solicitação, informamos que segue anexo a cópia integral do referido processo para a devida análise por Vossa Excelência.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovamos os votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO PREFEITO MUNICIPAL

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

OFÍCIO Nº 292/2025 – S.A

Assunto: Resposta ao Requerimento N° 066/2025

Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para atender ao teor do Requerimento n° 066/2025, que solicita informações sobre manutenção da estrada STB-426 do Bairro Porta do Céu.

Em atenção à solicitação, informamos que segue anexo a resposta acerca das informações prestadas pela Secretaria de Transportes e Operações Viárias.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovamos os votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ITALO BONIZETH COSTA ROBERTO PREFEITO MUNICIPAL

O ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.

Em atenção ao requerimento, de autoria do Vereador Renan Fudalli Martins, que solicita informações referente à manutenção da estrada municipal STB-426, localizada no Bairro Porta do Céu, informamos o que segue:

1. Possibilidade de realização de manutenção e inclusão em cronograma

Há, sim, possibilidade de realizar a manutenção na referida estrada. Contudo, destacamos que neste período de final de ano a Secretaria encontra-se com a execução dos trabalhos concentrados no encerramento das frentes já iniciadas, além da redução operacional decorrente de férias de alguns servidores.

Adicionalmente, o mês de março costuma apresentar alto índice de chuvas na região, o que inviabiliza a entrada de maquinário pesado e dificulta qualquer serviço de qualidade em estradas de difícil acesso, como é o caso da STB-426, localizada aproximadamente a 45 km da sede do município. Nessas condições, intervenções prematuras seriam rapidamente perdidas, causando retrabalho e desperdício de recursos públicos.

Dessa forma, a manutenção completa está programada para abril de 2026, período pós-chuvas, quando as condições climáticas permitem maior durabilidade dos serviços e melhor logística de deslocamento de equipamentos e materiais.

2. Projetos para melhorias em pontos estratégicos Apesar da previsão para manutenção geral, existe a possibilidade de anteciparmos reparos pontuais, para melhoria das condições de tráfego, com reparos emergenciais em pontos mais críticos, desde que as condições de acesso permitam. Estamos avaliando a viabilidade técnica dessas ações a fim de minimizar transtornos aos moradores até a execução da intervenção mais ampla já programada.

A Secretaria segue avaliando tecnicamente as necessidades locais para que, dentro das limitações climáticas, logísticas e orçamentárias, possamos atender a demanda da melhor forma possível.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

ED CARLOS DE FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

CONVITE

Convidam-se todos os pais, responsáveis e familiares a participarem na entrega de Certificados que se realizará no dia 09 de Dezembro de 2025 terça-feira, na EMEF Durval de Castro às 19h.

Será um dia repleto de alegria e emoção em que juntos celebraremos o fim de mais um ano letivo, recheado de momentos inesquecíveis!

Contamos com a sua presença em especial!

A direção.

CONVITE

Formandos 2025, E. E. Plácido de Paula e Silva.

Salão Paroquial Igreja Matriz de Sete Barras, Paróquia São João Batista R. Dom Idilio José Soares – Centro.

Sexta-feira 12 de dezembro às 19h00.

CONVITE

O Comitê Regional Interior – 6 “ Costa da Mata Atlântica” e o 7° CONSEG – SANTOS

Tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar da Reunião Comemorativa do Ano de 2025, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2025 às 19 horas, no auditório do 6° Grupamento de Bombeiros Santos – Gonzaga, localizado na Avenida Ana Costa, 387 – Santos.

O encontro tem como propósito homenagear os presidentes e as diretorias do CONSEG’S pertencentes ao Comitê Regional Interior 6 – “Costa da Mata Atlântica”, em cerimônia conduzida pelo Excelentíssimo Deputado Federal Delegado Da Cunha.

Convite extensivo a V.Sa., bem como às seguintes autoridades e representantes:

* Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores

* Nobres Vereadores

* Ilmo. Sr. Delegado de Polícia

* Ilmo. Sr. Comandante da Polícia Militar

Sua presença abrilhantará ainda mais o evento.

VALTER BARBOSA – PRESIDENTE

CONVITE

Andrew Raphael de Lara Morais, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, tem a honra de convidar Vossa Excelência para a Sessão Solene em comemoração ao 67º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Sete Barras, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, às 9h, na sede da Câmara Municipal, localizada na Rua São Jorge, nº 100, Bairro Vila Ipiranga.

Na ocasião, serão homenageados os Cidadãos Ilustres de nosso Município.

ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONVITE

A folia de Reis tem a honra de convidar o Vereador Presidente da Câmara e todos os vereadores Municipais de Sete Barras para a apresentação do Grupo da Folia de Reis na Rodoviária no dia 24 de Dezembro de 2025 das 10h00 às 12h00.

LUIZ COWBOY – COORDENADOR

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 263/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a instalação de uma lombada na Estrada Municipal Mário Hanashiro, nas proximidades da entrada da Estrada Salvador Costa e do Bar Sogra e Nora.

JUSTIFICATIVA: O local possui grande fluxo de entrada e saída de veículos pela Estrada Salvador Costa, o que aumenta o risco de acidentes e exige medidas de redução de velocidade. A instalação da lombada contribuirá significativamente para a segurança dos motoristas, moradores e pedestres que circulam pela região.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

INDICAÇÃO Nº 264/2025

Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto à Secretaria de Obras, a instalação de uma lombada na Rua Hidekichi Nomura, nas proximidades da residência de número 238.

JUSTIFICATIVA: A medida se faz necessária devido ao cruzamento entre a Rua Hidekichi Nomura e a Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, que é bastante fechado e dificulta a visualização de veículos. A lombada ajudará a reduzir a velocidade dos motoristas antes do cruzamento, aumentando a segurança no trânsito e prevenindo acidentes.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 080/2025

Ao Diretor do DER – Cubatão, Sr. Dimer Fattori Neto

O Vereador que o presente subscreve requer, nos termos regimentais, que seja encaminhado Requerimento ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, Unidade de Cubatão, solicitando a intensificação do patrolamento e das ações de manutenção na Rodovia SP-165 – Benedito Pascoal de França, no trecho que liga Sete Barras ao município de Eldorado.

CONSIDERANDO que a região apresenta altos índices pluviométricos, o que acelera o processo de formação de buracos e degradação da via;

CONSIDERANDO que a Rodovia SP-165 encontra-se em fase de contratação para elaboração do projeto de pavimentação, necessitando, até sua execução, de manutenções mais frequentes para garantir segurança e trafegabilidade;

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações de moradores, produtores rurais e demais transeuntes que utilizam diariamente a rodovia e relatam as dificuldades causadas pelas condições atuais da via;

CONSIDERANDO que a rodovia possui alta relevância econômica, sendo uma importante rota de escoamento da produção de banana — cultura predominante na região — e também rota turística, essencial para o desenvolvimento do Vale do Ribeira;

Requeiro que o DER – Cubatão avalie e intensifique as ações de patrolamento, recuperação e conservação ao longo da SP-165, garantindo melhores condições de circulação, segurança e apoio ao desenvolvimento produtivo e turístico da região.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

RECEBIMENTO E VOTAÇÃO DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 032/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à COOPAFASB – Cooperativa da Agricultura de Sete Barras, pela conquista da Medalha do Mérito Cooperativista, concedida pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que Sete Barras possui forte tradição e vocação agrícola, sustentando inúmeras famílias, fortalecendo o comércio local e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de toda a região do Vale do Ribeira;

CONSIDERANDO que a COOPAFASB desempenha papel fundamental na organização produtiva do setor agrícola, promovendo o fortalecimento dos produtores, ampliando oportunidades de comercialização e impulsionando o crescimento sustentável da economia local;

CONSIDERANDO que, entre aproximadamente 190 cooperativas agro do Estado de São Paulo, a COOPAFASB foi selecionada como uma das seis cooperativas de referência estadual, honrando o nome de Sete Barras e destacando a qualidade e a seriedade da produção agrícola do município;

CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Cooperativista é um reconhecimento institucional de grande relevância, conferido às iniciativas que se destacam pela eficiência, organização, representatividade e resultados no setor agropecuário;

CONSIDERANDO que tal premiação projeta Sete Barras em todo o Estado, valorizando o trabalho de nossos agricultores e reforçando a importância estratégica da agricultura para o desenvolvimento municipal;

A Câmara Municipal de Sete Barras expressa seus aplausos e reconhecimento público à COOPAFASB, seus cooperados, colaboradores e parceiros, pela conquista alcançada e pela significativa contribuição ao fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento econômico de nosso município.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 030/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à atleta Maria Luiza França, pela brilhante conquista do título de campeã na 18ª Copa Rio Internacional de Judô, realizada no Rio de Janeiro, na categoria Sub-13.

Maria Luiza demonstrou garra, técnica e comprometimento, superando desafios e adversárias de alto nível em uma competição que reuniu atletas de diversas partes do país e do exterior. Sua vitória representa não apenas um marco pessoal, mas também um grande orgulho para o município de Sete Barras, que vê mais uma vez seus jovens talentos brilhando no cenário esportivo nacional.

Com dedicação exemplar e espírito esportivo, Maria Luiza é um exemplo de disciplina e perseverança, inspirando outras crianças e adolescentes a acreditarem em seus sonhos e a trilharem o caminho do esporte como instrumento de superação e transformação.

Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza a atleta Maria Luiza França por representar com tanto brilho e determinação o nome de Sete Barras, levando consigo o espírito vencedor e o orgulho de nossa cidade.

Parabéns, campeã! Seu talento e esforço são motivo de inspiração e alegria para todos nós.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 031/2025

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à atleta Danielly Antônia Peniche, pela brilhante conquista do vice-campeonato no Campeonato Paulista de Judô – Categoria Sub-9, realizado na cidade de São Bernardo do Campo.

Com garra, talento e dedicação, Danielly demonstrou um desempenho admirável ao subir ao pódio em uma das competições mais importantes do estado, destacando-se entre dezenas de jovens atletas. Seu resultado é fruto de muito esforço, treinamento e amor pelo judô, refletindo o compromisso e a determinação que inspiram todos ao seu redor.

A jovem atleta leva com orgulho o nome de Sete Barras aos tatames paulistas, mostrando que o esporte é também um caminho de aprendizado, disciplina e superação. Seu exemplo motiva outras crianças e adolescentes a acreditarem em seus sonhos e seguirem firmes em suas jornadas esportivas.

Esta Casa Legislativa reconhece e parabeniza Danielly Antônia Peniche por representar com honra e dedicação o município de Sete Barras, sendo motivo de grande orgulho para sua família, seus professores e toda a comunidade.

Parabéns, Danielly! Que esta conquista seja apenas o começo de uma trajetória repleta de vitórias e realizações.

AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS E FELIPE GONÇALVES DA SILVA

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 037/2025

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME DE URGÊNCIA.

LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA****************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2025
Poder Legislativo Municipal
29/10/2025

INSTITUI ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS COM DEFICIÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO OU DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º – Fica isento do pagamento do IPTU relativo ao próximo exercício fiscal o proprietário de imóvel urbano residencial que comprovar que a via pública onde se localiza o imóvel apresenta deficiência na infraestrutura urbana, caracterizada por:

I – Pavimentação precária ou inexistente, entendida como ausência de malha asfáltica em boas condições de uso, incluindo a existência de buracos, erosões ou depressões que dificultem o acesso de veículos ou pedestres ao imóvel;

II – Iluminação pública deficiente ou ausente, assim considerada a falta de luminárias em funcionamento na frente do imóvel ou no respectivo quarteirão, comprometendo a iluminação do logradouro.

Parágrafo único: A isenção de que trata este artigo somente será efetivada caso o Poder Executivo Municipal, após ser formalmente notificado pelo contribuinte acerca da deficiência mencionada, deixe de sanar o problema no prazo de 30 (trinta) dias contado do protocolo do requerimento. Decorrido este prazo sem a devida correção da pavimentação ou iluminação, o benefício fiscal será automaticamente reconhecido em favor do requerente, com vigência no exercício seguinte.

Art. 2º – Para usufruir da isenção prevista nesta Lei Complementar, o contribuinte interessado deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura Municipal, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês de Outubro de cada ano, indicando expressamente a natureza da deficiência de pavimentação ou iluminação que o afeta.

§ 1º. O pedido de isenção deverá estar acompanhado de provas da situação precária da via pública, incluindo fotografias datadas que evidenciem os buracos, falta de asfalto ou ausência de luz no local, além de descrição do problema e identificação do imóvel.

§ 2º. Protocolado o requerimento, caberá à Secretaria Municipal competente verificar in loco a procedência da reclamação e, sendo constatada a deficiência alegada, intimar os órgãos municipais responsáveis pela manutenção viária ou iluminação para que providenciem a solução imediata do problema. Persistindo a omissão além do prazo do parágrafo único do art. 1º, a Secretaria Municipal de Finanças deferirá o pedido de isenção, expedindo o ato de reconhecimento do benefício para o exercício fiscal seguinte.

§ 3º. A isenção concedida abrangerá apenas o imposto predial territorial urbano – IPTU, não alcançando taxas de serviços urbanos ou outros tributos eventualmente lançados em conjunto. Entretanto, caso o contribuinte seja beneficiário de isenção da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) pela falta dos mesmos serviços (limpeza pública ou iluminação) na via do imóvel, tal isenção da TSU permanece válida nos termos da legislação específica.

Art. 3º – A isenção concedida nos termos desta Lei Complementar terá validade de 1 (um) exercício fiscal, não sendo cumulativa nem se renovando automaticamente.

Parágrafo único. Persistindo as condições que motivaram a concessão do benefício, o contribuinte deverá protocolar novo requerimento a cada exercício, observado o prazo regulamentar. A melhoria das condições da via pública (pavimentação e/ou iluminação adequadas), antes do exercício seguinte, implicará a cessação da isenção..

Art. 4º – Caso o pedido de isenção, regularmente protocolado pelo contribuinte, não seja analisado ou lançado pela Administração Tributária até o vencimento do tributo, o interessado poderá requerer diretamente junto à Secretaria Municipal responsável o desconto proporcional do benefício, mediante apresentação de:

I – Cópia do protocolo do requerimento;

II – Comprovação das condições que ensejam a isenção.

Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar, no que couber, especialmente para definir procedimentos de protocolo, fiscalização das vias públicas e controle das isenções concedidas.

Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se às notificações de deficiência de pavimentação ou iluminação protocoladas a partir de sua vigência, em conformidade com o Código Tributário Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 29 DE OUTUBRO DE 2025.

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

ENCERRAMENTO

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support