O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 20 de Abril, “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº. 1012/1998 que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuída ao município pela lei Nº. 9.503/1997”.
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 2º e artigo 3º da Lei Municipal nº. 1012/1998 de 03/09/1998, que passam a ter as seguintes redações.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado obedecerá ao Decreto Estadual Nº 57.491, de 04 de novembro de 2011 e seus respectivos anexos.
Art. 3º. O Prefeito Municipal poderá promover as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificações do Município, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 57.491/2011.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1012/1998, não alteradas pela presente Lei.
JUSTIFICATIVA: As alterações se fazem necessárias uma vez que a Legislação anterior precisa se adaptar ao Decreto Estadual nº. 57.491, de 4/11/2011, para que o município possa adotar em seu oportuno momento a opção viável dentro da lei, celebrando Convênio com o Estado, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.