quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | 10:00

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 04 de maio, a partir das 19 horas será realizada a 12ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1509.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 013 pelo Vereador José Gabriel Ferreira
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EXPEDIENTE DO DIA.

CORRESPONDÊNCIA: Em resposta ao Requerimento de n.º 003/2021, na qual requer que o Executivo que tem um contrato com a Empresa Multifácil Comercial Ltda – ME, na qual solicita comprovantes do andamento de contrato no período de Pandemia, informamos como segue: Que todos os documentos solicitados, conforme cópias que seguem em anexo, contudo, em razão do que dispõe a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais e que tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos, no sentindo de proteger todos os dados e informações que identifiquem uma pessoa natural.
Observação: Cópia da íntegra do Requerimento está disponível na Secretária da Câmara Municipal.
Em resposta ao Requerimento de n.º 004/2021, na qual requer que seja o Executivo noticiado a disponibilizar ônibus para o transporte à Cidade de Registro, para que os alunos possam frequentar as aulas, informamos como segue: Informar que, sobre o tema Transporte Universitário, foi de autoria do Executivo Municipal, em 2019, Projeto de Lei para autorizar o Poder Executivo a custear transportes rodoviários para estudantes de Curso Superior, entretanto e a época de sua tramitação, o referido projeto recebeu várias Emendas Legislativas, tendo sido aprovado em Plenário e sancionado por está edilidade, passando então a vigorar como Lei Municipal n.º 1981 de 31 de outubro de 2019.
Observação: Cópia da integra do Requerimento está disponível na Secretária da Câmara Municipal.
Em resposta ao Requerimento de n.º 005/2021, na qual requer a colocação de lombadas no cruzamento das Ruas São Paulo com Prefeito Salvador Domingos de França na Vila São João, informamos como segue: Informamos que está sendo realizado o levantamento de pontos com maior movimentação de veículos e pessoas para estudos de alternativas por meio de sinalização horizontal e ou vertical para a redução de velocidade e se na impossibilidade ou ineficácia, viabilizar tecnicamente e financeiramente a implantação de redutores de velocidade. O local solicitado, Rua São Paulo com a Rua Prefeito Salvador Domingos de França está incluído no levantamento acima citado.
Em resposta ao Requerimento de n.º 006/2021, na qual requer a construção de galerias de Águas Fluviais nas Ruas Antônio Alves de Oliveira e extensão de galerias na Rua Júlio Prestes, informamos como segue: Já foi realizado o estudo para execução de novas galerias de águas pluviais e a mesma será escoada por meio de tubos de concreto sentindo drenagem das águas pluviais existentes na Rua José Ladeira Santana. Até o momento, não temos previsão para atendimento desta demanda. O atendimento será realizado conforme disponibilidade de recursos financeiros.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
INDICAÇÃO DE Nº 046/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que seja efetuado a manutenção, pintura e roçada no Postinho de Saúde do Bairro Votupoca, localizado na estrada do Bº Raposa, próximo a Fazenda Elaine Magário.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que é recebida no local, dando melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde e dignidade aos pacientes atendidos. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 0472021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente o patrolamento e cascalhamento da Estrada do Bº Raposa, entre a entrada da fazenda Elaine Magário e o Bairro Raposa.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no local, bem como aos transeuntes que utilizam esta via para locomoção. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 048/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada Dois Irmãozinhos, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a referida estrada vicinal e de extrema importância para a escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 049/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada Sexta Gleba, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transporte de estudantes. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 050/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada STB-484 “Salvador Costa”, conhecida como Corredor dos Costas, Bairro Votupoca – Zona Rural do Município. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida rodovia, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 051/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e revitalização (limpeza, infraestrutura e colocação de bancos) do espaço localizado no trecho que compreende a Rua Espirito Santo com o cruzamento com a Rua Guilho Hashimoto e Celso Amaro da Silva. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias no local, bem como é de extrema importância ao espaço de lazer aos Munícipes. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 052/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada STB-478 “Mario S. Hanashiro”, Bairro Votupoca – Zona Rural do Município. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida rodovia, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 02/2021: CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma Pandemia.
Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E AGRADECIMENTOS a todos os Profissionais da Saúde do Município de Sete Barras. Os Profissionais da Saúde exercem sua profissão com “dedicação, amor, prazer em servir aqueles que buscam todas as Unidades de Saúde”. Esses profissionais vivem com uma “alta carga de tensão emocional e vive diariamente uma luta incansável, uma vez que cumprem jornadas extenuantes de trabalho”. O medo é uma realidade na vida desses profissionais, por estarem expostos constantemente ao contágio da Covid-19 e às manifestações que possam surgir, desde uma simples tosse ou febre, o que implicaria em isolar a equipe, bem como também classifica os profissionais como “anjos da guarda”. “O profissional de saúde tem como missão salvar vidas, e nessa pandemia em que vivemos, eles se entregam diariamente nessa luta, que nem sempre chegam à vitória”, completa. Esta presente homenagem são para os Médicos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Auxiliares de Limpeza, Manutenção, Cozinheiras, Assistentes Sociais, Atendentes, Motoristas e demais funcionários do Pronto Socorro Municipal, Unidade Básica Saúde e ESF – Estratégia Saúde da Família. A todos os profissionais da Saúde do nosso município, nosso sincero apreço por toda entrega e garra entregada a toda população no enfrentamento do covid-19. A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, pede apoio a está presente Moção. Que se dê conhecimento da presente MOÇÃO DE APLAUSOS E AGRADECIMENTOS à todos os Profissionais da Saúde do Município de Sete Barras.
Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 23 de abril de 2021. Autoria dos Vereadores RENAN FUDALLI MARTINS, JOSÉ GABRIEL FERREIRA e FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE VETO.
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto, Autógrafo de nº 006/2021 – Projeto de Lei nº 001/2021. Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de Veto ao Projeto de Lei de nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “Reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.
MENSAGEM DE VETO:
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Senhor Presidente, nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, comunico à Vossa Excelência que estou opondo o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo de nº 001/2021 que “Reconhece como essenciais para a população de sete barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral encaminhado à este Poder Executivo.
O Projeto de Lei em cotejo foi editado pelo Legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o Plano de Contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais às atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os Nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo. Devemos lembrar que a saúde é direito consagrado em nossa Constituição Federal, o que impõe ao Município o dever de assegurá-lo mediante a adoção políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na Sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte” Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº. 12/2021 de 23 de março de 2021.
“REGULAMENTA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no todo ou em parte, o transporte rodoviário para estudantes universitários, no período noturno para a cidade de Registro/SP.
Art. 2º. A Concessão de que se trata o artigo 1º será destinada somente aos alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior pública estadual, federal ou Instituição de Ensino privada desde que o curso não seja oferecido por Instituições de Ensino sediadas no Município de Sete Barras.
§1º. Não serão beneficiados com o benefício previsto no artigo 1º, os alunos que frequentam cursinhos, curso preparatório para vestibular e ensino médio.
§2º. Excluem-se da exigência contida do “caput” os casos de matrículas efetuadas em razão de insuficiência de vagas para os cursos oferecidos pelas Instituições descritas, do PROUNI – Programa Universidade para todos, os estudantes detentores de bolsas de estudo integral ou de outros programas da mesma natureza que os venham substituir.
Art. 3º. O Município arcará com o valor total do transporte intermunicipal para os alunos, na forma do artigo 1º, que se enquadrem no perfil de necessitados/carentes, devendo ser apresentado documentos comprobatórios para a avaliação social, a qual será realizada pela Secretaria Municipal de Serviço Social.
§1º. Somente serão beneficiados os alunos necessitados/carentes que sejam atendidos pelos Programas sociais existentes no Município.
§2º. Alunos que demonstrem terem frequentado ensino fundamental ou médio em escola pública no Município de Sete Barras.
§3º. Alunos que comprovem residir no Município há mais de 2 anos.
Art. 4º. A municipalidade arcará com 50% (cinqüenta por cento) dos custos da operação e os estudantes não beneficiados pelo artigo anterior, ficarão compromissados com o Município a uma contrapartida pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) dos custos da operação, que será rateada entre os alunos pagantes.
§1º. O pagamento da contrapartida por parte dos alunos deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês na sede da Empresa Prestadora de Serviços que realizará a confecção da carteirinha de estudante e também sua revalidação.
§2º. A Empresa Prestadora de Serviços emitirá nota fiscal referente aos serviços de transporte realizados referente à contrapartida municipal, conforme caput deste artigo.
§3º. O aluno inadimplente ficará impossibilitado de renovar a carteirinha de transporte de estudante, e conseqüentemente impedido de utilizar o transporte.
Art. 5º. O estudante deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Educação a concessão do benefício no início do ano letivo, e dentro do período de cadastro estipulado por essa Secretaria, comprovando a matrícula em Escola de nível universitário por meio de Declaração atualizada.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar mensalmente ao estudante declaração do estabelecimento de Ensino em que cursa, e relatórios de freqüência mínima de 80% da carga horária de cada mês, para disciplinar a concessão do benefício.
§ 2º. O usuário do transporte universitário que tiver comportamento incompatível com o uso, poderá ser penalizado com a exclusão do benefício.
Art. 6º. Ao final do cadastro de estudantes do ensino superior e, remanescendo vagas, estas poderão ser disponibilizadas aos estudantes de cursos técnicos na cidade de Registro e, desde que o solicitante esteja dentro dos critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias – 0207 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 020702 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0021.2020 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de março de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que regulamenta e disciplina a concessão de transporte universitário intermunicipal pelo Executivo Municipal. O objetivo da presente proposta de Lei é oferecer o transporte escolar aos estudantes universitários, devidamente matriculados em instituições de ensino superior públicas ou privados, sediadas na cidade de Registro, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente à garantia de aprofundamento do ensino em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio. O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecerem condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.
DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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