quinta-feira, 26 de setembro de 2024 | 18:41

PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 18 de maio, a partir das 19 horas será realizada a 14ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1511.

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 015 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

EXPEDIENTE DO DIA – CORRESPONDÊNCIAS.
Em resposta ao Requerimento de n.º 002/2021, na qual requer que Executivo, o qual tem um contrato com a Empresa Viviane Pontes Constâncio – Auto Peças-ME e Constância Automotive-Ltda, na qual a gestão de 2017/2020 foram gastos aproximadamente R$. 4.000.000,00 (quatro milhões reais), em várias secretarias, informamos que encaminho cópias de todos os documentos solicitados pelo nobre Vereador, em mais de 500 laudos.
Observação: Cópia na integra da reposta do Requerimento está disponível na Secretaria da Câmara Municipal.
DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal de Sete Barras.
INDICAÇÃO DE Nº 061/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada do Areado, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 062/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada Dois Irmãos, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 063/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada do Ítagua, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 064/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada do Macuco, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 065/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Elektro – Distribuidora de Energia, manutenção de luminárias, na Rua Paulo P. de Freitas, altura do nº 45 (Perto da Pista Skate) na Vila Jardim Magário.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida Rua, sendo que é ponto escuro proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam pela referida Rua à noite. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 066/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a reforma da Guarita no Bairro Conchal Preto no acesso ao Sítio de Sérgio França, zona rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a guarita é uma prioridade para os munícipes. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 067/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, viabilizar junto à Secretaria de Planejamento Obras e Operações Viárias do Município, a realização de serviços na manutenção do bueiro, localizado na Rua Quirino Nunes da Silva, em frente à Casa de número 76, Centro.
Justificativa: Devido à erosão formou-se uma cratera ao lado da tampa do bueiro, ficando o mesmo a céu aberto, colocando em risco pedestres, crianças e animais domésticos, que transitam pelo local. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 068/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a operação de tapa buraco na Estrada Mário Hanashiro, zona rural do Município, em frente ao Postinho de Saúde do Bº. Conchal Branco.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a estrada vicinal é de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 069/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a operação tapa buracos na Rua Prefeito Salvador Domingos de França, próximo ao número 221, Vila São João.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transita no referido Bairro. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 070/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de 01 (uma) lixeira com tampa (container coletiva), no cruzamento da Rua dos Direitos Humanos com a Rua Jacupiranga, Centro.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visa melhorias na Limpeza Pública, o local fica próximo a Escola Durval de Castro sendo de extrema importância a lixeira. Autoria do Vereador Ezelino Alves Cordeiro.
INDICAÇÃO DE Nº 071/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, viabilizar junto à Secretaria de Planejamento Obras e Operações Viárias do Município, a realização do Serviço de Manutenção na STB -361 (Mário Hanashiro), no Bairro Conchal Branco (Km 4), ao lado do Bar do Sandro (fotos em anexo).
Justificativa: A presente indicação é para atender as reclamações dos moradores que residem no local, bem como a referida Rodovia que está em péssimas condições. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO.
MOÇÃO de aplausos de nº 05/2021: Apresentamos à mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS aos Servidores da Limpeza Geral (Canteiro de Obras) e Equipe de Coletores: Motorista, Coletores de lixo e Garis do Município de Sete Barras. A presente homenagem é fruto do reconhecimento desta Casa Legislativa aos profissionais que executam com vivacidade o trabalho do dia a dia, que se faz necessário e essencial à população, são responsáveis pela manutenção da limpeza pública. Sem eles, o lixo se acumula e doenças proliferam na mesma velocidade do mau cheiro e reprodução de animais extremamente danosos à saúde do ser humano, roçando terrenos e realizando manutenções diversas, sendo merecedores de reconhecimento, gratidão e respeito. Oferecendo aos cidadãos qualidade de vida. A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo, pede apoio a está presente Moção. Que se dê conhecimento da presente MOÇÃO DE APLAUSOS aos Servidores da Limpeza Geral (Canteiro de Obras) e Equipe de Coletores: Motorista, Coletores de lixo e Garis do Município de Sete Barras.
Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 13 de maio de 2021.
Autoria dos Vereadores Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lucas Ranielle de França.
TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE VETO.

Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG de n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto – Autógrafo de nº 006/2021 – Projeto de lei nº 001/2021.

Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de Veto ao Projeto de Lei nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “reconhece como essenciais para a população de sete barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo” Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins MENSAGEM DE VETO Sete Barras, 13 de abril de 2021.

Senhor Presidente. Nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras comunico a Vossa Excelência que estou apondo o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo de nº 001/2021 que, “reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral, encaminhado a este Poder Executivo.
O Projeto de Lei em cotejo foi editado pelo Legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o plano de contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais às atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os Nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo.
Devemos lembrar que a saúde é direito consagrado em nossa Constituição Federal, o que impõe ao município o dever de assegurá-lo mediante a adoção políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.
Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto, consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte.
A essa sútil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte. Essas Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o Projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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