quinta-feira, 18 de julho de 2024 | 10:31

PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 17 de agosto, a partir das 19 horas será realizada a 22ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1520.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 25 pelo Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

EXPEDIENTE – INDICAÇÕES.
INDICAÇÃO DE Nº 122/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de iluminação pública no Bairro Dois Irmãos.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, são reivindicações de moradores e transeuntes do Bairro, que atendida trará mais segurança e conforto aos residentes e as pessoas que visitam o Bairro. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 123/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma lixeira container (com tampa) no Bairro Macuco.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos, evitando poluição, contaminação e mau cheiro. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 124/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma lixeira container (com tampa) no Bairro Itagua.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos, evitando poluição, contaminação e mau cheiro. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
RECEBIMENTO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº 025/2021 – Autoria do Poder Executivo Municipal – Assunto: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME URGENTE.
TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº. 018/2021 – De 15 de junho de 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, como meio oficial para publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da Administração Municipal indireta.
Parágrafo único- O Diário Oficial Eletrônico do Município de que trata esta Lei atende ao princípio da publicidade dos atos municipais de acordo com os artigos 189 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º.- O Diário Oficial Eletrônico de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e a responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sitio da Prefeitura Municipal – www.setebarras.sp.gov.br – na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
§1º. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico do Município veiculado eletronicamente de que trata esta Lei, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil e o conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º.- O acesso às publicações será feito sem custo e, poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independe de cadastramento ficando autorizada a sua impressão, não se responsabilizarão por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada, contudo proibida sua comercialização.
§ 3º.- A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8h (oito horas) exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município de Sete Barras, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais e administrativos para serem publicados considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§ 4º. No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do primeiro exemplar no site da Prefeitura Municipal de Sete Barras, o Diário Oficial Eletrônico do Município substitui, integralmente e para todos os efeitos legais, a versão impressa ou publicação de Atos Oficiais.
§ 5º durante o período estabelecido no §4º deste artigo, os atos Municipais manterão sua forma original até definitiva substituição e passarão a ser publicados exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Artigo 3º.- Os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município serão reservados ao Município de Sete Barras, ficando autorizada sua impressão e proibida a comercialização.
Artigo 4º.- O poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Artigo 5º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente e de orçamentos futuros, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, em 15 de junho de 2021. Dean Alves Martins Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores; Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a criação da imprensa oficial do Município de Sete Barras na forma eletrônica e dá outras providências, atendidos os requisitos previstos nesta lei. A criação da Imprensa Oficial do Município possibilitará a plena democratização dos atos municipais, posto que haverá a ampla publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, através da rede mundial de computadores. Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com publicações, pois o Município poderá, na imprensa escrita, priorizar apenas publicações que tenham caráter de impacto relevante, como ações e programas de saúde, por exemplo; além da preservação indireta dos recursos naturais. É imperioso ressaltar, também, que a Imprensa Oficial do Município dará mais celeridade aos atos administrativos, possibilitando que as divulgações de referidos atos sejam feitas de forma diária, com atendimento aos princípios constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência. Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles: a “publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes”, ou seja, somente com a divulgação dos atos inserta em Diário Oficial do ente respectivo é que se daria pleno atendimento ao preceito constitucional. Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37) e também da legislação infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Lei 8.666, de 1993 e Art. 4º, I, da Lei 10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da Administração Pública para democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de Lei. Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal se operacionaliza compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente, salvo as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros entes estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de relevo e de maior alcance social. Quanto à modalidade eletrônica, assim se optou em decorrência de ser notório que os adventos de tecnologias modernas provocaram uma evolução das estruturas sociais, com a informática avançando de forma irrefreável, possibilitando o amplo e irrestrito acesso a todo tipo de saber por qualquer pessoa. É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas. Portanto, sendo o Município uma entidade federativa autônoma, com competências próprias e definidas, este não pode ficar estático diante das transformações sociais, devendo conjugar os anseios da sociedade unificando a dialética imposta pela percepção de que o Estado Democrático de Direito é uma entidade viva que exige mudanças no sentido de relacionar o funcionamento da Administração com os valores sociais. A Imprensa Oficial do Município, exteriorizada com a veiculação de Diários Oficiais, e na modalidade exclusivamente eletrônica, possibilitará redução significativa de custos à Administração, inclusive de forma indireta com respeito ao meio ambiente, com a economia de água, papel e energia elétrica, além de atender aos anseios sociais de maior transparência, posto que de acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e qualquer cidadão. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

PROJETO DE LEI DE Nº. 024/2021 – De 29 de julho de 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) 02.04.01 – Secretaria de Transportes e Op. Viárias Fonte 26.7820003.2004 – Manut. de serviços públicos prestados ao cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Total 350.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos de convênio assinado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de julho de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente e Nobres Vereadores, trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), oriundo de convênio assinado com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Regional, para aquisição de 1 (um) caminhão basculante ( Termo de Convênio anexo). Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste Projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório, visando as aquisição do equipamento. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI DE Nº 07/2021 – Poder Legislativo Municipal, 27 de maio de 2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO”.
Artº 1º. Fica Instituído ‘‘O Dia Municipal Quebrando o Silêncio’’ no calendário oficial do Município de Sete Barras.
Artº 2º. ‘‘O Dia Municipal Quebrando o Silêncio’’, será comemorado anualmente no 4º (quarto) sábado do mês de agosto.
Artº 3º. O Município de Sete Barras poderá desenvolver atividades promovendo palestra e eventos, campanhas educativas de conscientização e orientação a respeito do tema.
Artº 4º. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser voltadas ás politicas públicas para as mulheres, menores e idosas especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de violência contra os mesmo, não só no âmbito doméstico como nas suas relações sociais.
Artº 5º. As despesas com a execução da presente Lei oneram por conta de verbas orçamentarias próprias. PLENÁRIO VEREADOR IDÍLIO DE MORAIS, EM 27 DE MAIO DE 2021. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
JUSTIFICATIVA: O tema do abuso e violência de vulneráveis, notadamente no ambiente doméstico e familiar, tem sido objeto recorrente de matérias, estudos e acompanhamento pelos mais diversos setores da sociedade civil organizada, governos e instituições que visam o enfrentamento de uma realidade que tem se caracterizado como problema de saúde pública no Brasil. O abuso infantil, a violência contra a mulher e contra o idoso abrange grande parte da violência doméstica e familiar. Criação do “Dia da Campanha Quebrando o Silêncio” será de extrema importância para que o alcance do trabalho desenvolvido possa ser expandido, aumentando as chances de que sejam detectados quaisquer sinais de pessoas vulneráveis e evitando que mais vidas sejam ceifadas de maneira precipitada. O “Dia da Campanha Quebrando o Silêncio” é apenas um marco para uma campanha que se desenvolve durante todo o ano, mas recebe maior destaque e engajamento nas ações que ocorrem sempre sábado do mês agosto, “Dia de ênfase contra o abuso e violência”, nesta data são realizadas atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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