Nesta terça-feira, 31 de agosto, a partir das 19 horas será realizada a 24ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais as Sessões voltam a ser de portas abertas à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.
A transmissão também seguirá via online através do Facebook.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1522.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 27 pelo Vereador Ezelino Aves Cordeiro.
EXPEDIENTE – VOTAÇÃO DE ATA.
Ata de votação da Sessão Ordinária de Nº 1509 de 04/05/2021; Ata da Sessão Ordinária de Nº 1510 de 11/05/2021; Ata da Sessão Ordinária de Nº 1511 de 18/05/2021 e Ata da Sessão Ordinária de Nº 1512º de 25/05/2021.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 133/2021: Considerando a extensão de reta, entre o “Bar da hora” e a “Papelaria Mundo Mágico”, bem como o fluxo grande de veículos e pedestres nesta mesma rua, havendo já acontecido acidentes de trânsito por excesso de velocidade. Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente, a instalação de quebra-molas na Rua Quirino Nunes da Silva no trecho citado acima.
Justificativa: A presente indicação visa dar mais segurança de trânsito na localidade, evitando acidentes como também atender as reivindicações dos moradores locais. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 134/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente, a troca de lâmpadas tradicionais por lâmpadas de Led na Rua Antônio Jorge da Silva, próximo a Academia Cross Experience, uma vez que a troca de lâmpadas trará mais luminosidade, economia e segurança para os transeuntes na rua.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações dos moradores locais e pedestres que precisam andar nesta rua a noite, bem como trazer mais segurança e economia de energia. Autoria do Vereador Lucas Ranielle França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 136/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo solicite junto a Sabesp a manutenção na Rua Antônio Teodoro de Souza próximo a Praça do Idoso.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois a um desnível na via devido à quebra da tubulação que vem trazendo muitos transtornos aos moradores que transitam na via. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 020/2021: Considerando o comunicado nas redes sociais de que a empresa UNYION está realizando inscrições para a utilização do transporte escolar para Faculdade e/ou Curso Técnico; Considerando a Lei Municipal nº 2027/2021, ONDE “REGULAMENTA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo preste informações à Câmara Municipal de Sete Barras conforme segue:
A Lei Municipal de Nº 2027/2021 de 07 de maio, esta em vigor? O Poder Executivo Municipal firmou contrato com a empresa UNYION? Se há contrato com a Empresa UNYION, enviar cópia integral.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo esclarecer rumores que chegam ao conhecimento deste vereador, esclarecendo aos estudantes eventuais dúvidas. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
REQUERIMENTO DE Nº 022/2021: Considerando que o transporte público de passageiros não retornou a sua normalidade; Considerando reivindicações da população para que haja o retorno à normalidade e que o transporte público de passageiros seja realizado nos dias que eram habituais (antes da pandemia); Considerando que há reivindicação no sentido de ser incluindo o transporte público aos sábados (em bairros que não contam com esse serviço) que o mesmo seja disponibilizado. Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, que o mesmo viabilize junto ao Setor competente as seguintes informações:
Tem data prevista para o retorno a normalidade do transporte público de passageiros? Qual a possibilidade de ser realizado o transporte público aos sábados nas localidades que não são atendidas por este serviço?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por objetivo informar a população sobre a possibilidade de atendimento as reivindicações, levando em consideração a necessidade de o transporte público atender as necessidades da população. Devido ao fluxo de pessoas que precisam se locomover da zona rural para a zona urbana. Sendo para muitos o transporte público a única forma de ir e vir. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
REQUERIMENTO DE Nº 023/2021: Considerando que foi protocolizado na Prefeitura em 20/04 e 29/06, os ofícios de ns.º 030 e 070/2021/SCM/asac, onde foi encaminhada a indicação de nº 019/2021, e reiterada com a indicação nº 106/2021; Considerando que no dia 21/05, foi protocolizada nesta Casa de Leis a resposta da indicação nº 019/2021, de que foi encaminhado ao Setor competente, porém sem data prevista para realizarem a devida manutenção asfáltica; Considerando que foi solicitada a devida resposta a indicação 106/2021, através do ofício de nº 086/2021/SCM/asac, protocolizado em 30/07; Considerando que já se passam 04 (quatro) meses e os cidadãos residentes no local continuam sofrendo com o problema; CONSIDERANDO O DIREITO DO CIDADÃO DE IR E VIR, EM SEGURANÇA E COM DIGNIDADE; Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, solicitando informações sobre a existência de projeto de manutenção asfáltica da referida rua, nos Termos Do Artigo 153, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais, nos mostra a necessidade de efetivação de fiscalização, seja do Poder Legislativo no sentido de trazer ao conhecimento a realidade da população, bem como do Poder Executivo, de realizar as devidas melhorias. HÁ PESSOA CADEIRANTE QUE NECESSITA TRANSITAR PELO LOCAL, HÁ CRIANÇAS E ADULTOS, JOVENS, CIDADÃOS EM GERAL, QUE NECESSITAM DE UMA VIA SEGURA PARA SUA LOCOMOÇÃO. É dever de todos protegê-los de possíveis e evitáveis acidentes de trânsito, visando trazer segurança aos que transitam na localidade. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE EMENDA LOM de nº 020/2021, autoria do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS – SP, QUE ESTABELECE O REGIME JURIDICO ÚNICO ESTATUÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
ENTREGA DE MOÇÃO DE APLAUSO DE N.º 11/2021, entrega de Moção de Aplauso ao Atleta Esportivo do Mundo das Montarias em Touro, pelos Rodeios Brasil à Fora, aqui representado pelo Senhor “Elton José da Silva”.
TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº. 025/2021 de 10 de agosto de 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal de nº. 4.320 de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e mil reais), 02.03.02 – Setor de Obras Fonte 15.4510003.1004 – Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 150.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere aos artigos anteriores será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente de transferência especial do Governo Federal.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de agosto de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente e Nobres Vereadores, trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por conta do excesso da arrecadação, tendo em vista o repasse de transferência especial do Governo Federal, a serem utilizados em obras de infraestrutura no município. (indicação da Deputada Federal Joice Hasselmann). Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para as aquisições dos equipamentos e repasses as Entidades. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI DE Nº 014/2021: Poder Legislativo Municipal, 20 de Julho de 2021, “INSTITUI O DIA 06 DE OUTUBRO COMO DIA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE E CRIA A SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE, DE 06 A 12 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o dia 06 de outubro, de cada ano, como o “DIA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”, dentro dos limites do Município de Sete Barras.
Artigo 2º – Fica criada de 06 a 12 de outubro, de cada ano, a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”.
Artigo 3º – Na semana do Rio Ribeira de Iguape as Escolas Municipais e Estaduais devem realizar com seus alunos eventos, palestras, trabalhos escolares e exposição relativas ao “RIO RIBEIRA DE IGUAPE”.
Artigo 4º – Fica autorizado o Departamento de Cultura, Esportes e Lazer a realizar atividades esportivas nas margens e no Rio Ribeira de Iguape, inclusive mostras e concursos de fotos e pinturas sobre o Rio Ribeira.
Artigo 5º – A Prefeitura fica autorizada a celebrar sem nenhum custo – convênios com associações civis, organizações não governamentais, entidades ambientalistas, sindicatos, órgãos governamentais estaduais e federais, para realizações, durante a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”, de eventos e atividades culturais afins.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sete Barras, em 20 de julho de 2021. RENAN FUDALLI MARTINS, Vereador.
JUSTIFICATIVA: O Vale do Ribeira e notadamente o Rio Ribeira de Iguape, têm importância fundamental na história do Brasil e do Estado de São Paulo. Habitado originalmente por índios seminômades que se dedicavam à caça, à pesca e à agricultura itinerante. O baixo Ribeira, já no início do século XVI, foi visitado diversas vezes por exploradores e colonizadores portugueses em busca de ouro e prata. Martim Afonso de Sousa, primeiro donatário da Capitania de São Vicente e o pioneiro na exploração do território paulista, organizou ainda na década de 1530 uma expedição com 80 homens para explorar o interior do Vale, utilizando-se do rio Ribeira de Iguape como via de acesso. Nessa época foram formados os dois primeiros núcleos populacionais da região: as Vilas de Cananéia e Iguape. Com a descoberta das primeiras áreas aptas à exploração do ouro no final do século XVI, o fluxo fluvial no Rio Ribeira de Iguape aumentou significativamente, e a partir do século XVII começou a colonização de suas margens, fazendo com que surgissem alguns dos primeiros povoados da Capitania de São Vicente, que depois se transformaram nas atuais cidades de Sete Barras, Eldorado, Iporanga, Ribeira e Registro, dentre outras. A integração fluvial entre Iguape e os núcleos surgidos rio acima conferiu à cidade grande importância estratégica e seu porto adquiriu grande relevância nacional, tendo sido por muitos anos o principal porto da Colônia. Mesmo com a decadência da atividade mineral no decorrer do século XVII, em decorrência da descoberta de minas em outras regiões, o porto de Iguape continuou tendo grande importância, agora como exportador de gêneros agrícolas, inicialmente para outras partes do país, mas posteriormente para mercados europeus e latino-americanos. No século XIX, o arroz se tornou o principal produto agrícola da região, explorada com mão de obra escrava no interior e carregada por canoas pelo Rio Ribeira até o litoral. Sua exploração continuou em alta até o final do século, quando a abolição da escravatura e oscilações importantes no mercado nacional e internacional mergulhou a economia do arroz, e de toda a região, em grande depressão econômica, da qual se recuperou apenas na segunda metade do século XX, já com uma economia mais diversificada. Sua história peculiar deixou como legado algumas das mais antigas cidades do Estado de São Paulo, com imenso patrimônio arquitetônico e histórico, e um sem número de comunidades tradicionais espalhadas ao longo do Ribeira e no litoral, que ali se estabeleceram por razões diversas, mas que hoje representam um inestimável patrimônio cultural ao Estado e ao país, por preservarem antigas tradições, festas e uma forma sustentável de utilização dos recursos naturais. Segundo dados do Instituto Socioambiental, é no Vale do Ribeira que se concentra o maior número de comunidades remanescentes de quilombos de todo o Estado de São Paulo, além de comunidades caiçaras, índios Guarani, pescadores tradicionais e pequenos produtores rurais, trata-se de uma diversidade cultural raramente encontrada em locais tão próximos de regiões altamente urbanizadas, como São Paulo e Curitiba. As comunidades caiçaras se concentram sobretudo ao longo dos 140 km de extensão do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape-Cananéia-Paranaguá, e hoje somam cerca de 80 núcleos populacionais, formados por 2.456 famílias. Sua subsistência econômica advém principalmente da pesca, realizada de modo artesanal e com baixo impacto ambiental, e para a qual a integridade ambiental do Rio Ribeira de Iguape é fundamental, pois ele é o principal fornecedor de matéria orgânica para a vida estuarina, e qualquer alteração significativa em sua vazão ou na qualidade de suas águas pode representar um impacto de grandes proporções para essas populações e para a atividade do turismo local, em franca expansão. Ao longo do rio Ribeira e de seus principais afluentes de alto e médio curso estão localizadas aproximadamente 51 comunidades quilombolas. Essas comunidades têm sua economia baseada principalmente na agricultura de subsistência e, nos últimos anos, a produção e comercialização da banana tem possibilitado às famílias um acréscimo de renda. Seus territórios protegem um valioso patrimônio ambiental, com alto grau de preservação da mata atlântica, e cultural, com a manutenção de antigas festas, ritos e tradições, muitos deles ligados ao rio, que para eles é uma importante via de comunicação e fonte de alimentação. Há também na região dez aldeias de índios Guarani, formadas por famílias pertencentes aos subgrupos Mbyá e Ñandeva. A Fundação Nacional do Índio (Funai) estima que a população indígena na região tenha mais de 400 indivíduos. Os Guarani Mbyá vivem próximos ou mesmo dentro de Unidades de Conservação e nelas se relacionam com os recursos naturais de modo tradicional, pois seu padrão de economia está baseado na agricultura de subsistência. Em 1999, a Reserva de Mata Atlântica do Sudeste, constituída por 17 municípios do Vale do Ribeira, tornou-se uma das seis áreas brasileiras que passaram a ser consideradas pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura) como Patrimônio Natural da Humanidade. Não é para menos. Em 24 Unidades de Conservação (UCs) integral ou parcialmente inseridas no vale encontram-se espécies raras tal como o cedro, o palmito, a canela, a araucária e a caxeta, além de diversidade de bromélias e orquídeas. Com mais de dois milhões e cem mil hectares de florestas, 150 mil hectares de restingas e cerca de 17 mil hectares de manguezais, o Vale do Ribeira detém o maior remanescente contínuo de mata atlântica do país, abrigando o equivalente a 21% do total nacional. Destaca-se também por seu patrimônio espeleológico, com uma das maiores concentrações de cavernas calcárias do mundo e um grande fluxo turístico a elas associado. Uma característica singular da região é que as áreas preservadas não se encontram apenas nos parques e estações ecológicas, mas também em terras indígenas, quilombolas e nos bairros rurais, onde predomina a pequena agricultura de subsistência. A preservação ambiental é a vocação natural do Vale do Ribeira e é a razão pela qual tanto o governo quanto as organizações não governamentais vêm apostando em projetos de desenvolvimento sustentável na região. Vê-se, portanto, a elevada importância ambiental, histórica e cultural que a região tem para o Estado de São Paulo e para o país, e o papel central que o Rio Ribeira de Iguape teve para o estabelecimento e a manutenção dessa condição. Foi por meio de suas águas que a região se povoou, que as primeiras cidades surgiram, que sua produção econômica abasteceu a colônia e a metrópole de ouro e arroz, que as comunidades tradicionais ali se estabeleceram e em função das riquezas que elas carregam que hoje sobrevivem. Até hoje há várias manifestações culturais que se utilizam do rio como meio de expressão, realizadas tanto por pequenas comunidades como por cidades inteiras, como é o caso da festa de Nossa Senhora do Livramento, que todos os anos, dia 31de dezembro, promove uma grande procissão aquática com centenas no de barcos descendo o rio até a foz do rio Iporanga, na cidade homônima. É fundamental, portanto, assegurar a preservação das condições ambientais e estéticas do Rio Ribeira de Iguape, para que todo esse patrimônio ambiental, cultural e histórico possa ser mantido. Já há muitos anos a região vem sofrendo um acelerado processo de degradação de suas matas ciliares, o que vem contribuindo para o assoreamento do rio, a descaracterização de suas margens e o comprometimento de sua qualidade ambiental. Se na região não for orientado o processo de desenvolvimento, é possível que no futuro grandes complexos industriais queiram ali se instalar para poder se utilizar das águas do Ribeira como depósito de rejeitos contaminantes, o que seguramente acabaria com a vitalidade sociocultural e ambiental que lhe é peculiar. Processos como esse devem ser de toda forma evitados, não para impedir o crescimento econômico da região, mas para garantir que ele de fato venha a trazer desenvolvimento para sua gente e respeite a história e a cultura locais. O presente projeto visa, assim, reconhecera importância histórica, cultural e ambiental do rio Ribeira de Iguape, e garantir a preservação de seus aspectos naturais para que a vida cultural que orbita em seu entorno possa continuar a se desenvolver e se manifestar. Seu objetivo é impedir que alterações significativas em seus aspectos estéticos, físico, químico ou biológico venham a ocorrer, pois isso significaria a destruição das condições pelas quais a pesca em Cananéia e Iguape, a festa de Nossa Senhora do Livramento, a agricultura de várzea das populações quilombolas, dentre outras manifestações socioeconômicas, continuam ocorrendo. Isso de maneira alguma significará o “congelamento” da região ou o seu subdesenvolvimento, pois novas atividades econômicas poderão continuar a aportar à região, desde que respeitem aquilo que lhe dá valor e significado perante o país. Acreditamos que com o presente projeto de lei estamos contribuindo para a valorização do rio, de sua gente e de seu patrimônio ambiental, estimulando que o Governo do Estado de São Paulo e o Governo Federal promovam ações que venham ao encontro do objetivo de desenvolvimento sustentável da região. Eis, portanto, a justificativa para o projeto ora apresentado. RENAN FUDALLI MARTINS, Vereador.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.