Nesta terça-feira, 20 de Setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1564 com transmissão online através do Facebook.
Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1564.
Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 70 pelo Vereador José Gabriel Ferreira.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1563 de 13 de Setembro de 2022.
CORRESPONDÊNCIAS:
Em resposta a Indicação de n.º062 /2022, na qual requer que seja feito o Patrolamento na Estrada do 1º Morro Onça Parda. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento.
CONVITE:
Conferência da Luz SEICHO-NO-IE DO BRASIL no dia 23/09/2022 das 19h30min às 21h30min no Núcleo Sete Barras, localizada na Av. José Carlos de Toledo, 444, Centro / Sete Barras-SP.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 133/2022: Considerando o Código de Posturas onde há normas aos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, onde são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal. Considerando que o proprietário do terreno será notificado para limpeza e conservação e terá o prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação para efetuar a limpeza ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições. Considerando que esta sendo comuns em nossa cidade terrenos produzindo verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos que fazem mal à saúde da população. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais ou no entorno da cidade pode ser modificada, disciplinando os moradores a deixar nossa cidade mais limpa. Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, que seja realizada a fiscalização em toda a cidade de acordo com o Código de Posturas, para disciplinar os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, onde são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal.
Justificativa: A presente indicação visa garantir o cumprimento do Código de Posturas no Município de Sete Barras. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 134/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletivo), na entrada da STB-423, passando a entrada do Bairro Rio Preto na SP-139. Evitando que os animais soltos rasguem e espalhem o lixo no local.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais bem como, ajudar a organizar os sacos de lixos, dando eficiência na coleta e evitando que estes sejam espalhados por animais. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO DE Nº 135/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a substituição das lâmpadas de vapor de sódio (amarelas) por lâmpadas de LEDS no Bairro Rio Preto em toda sua extensão.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 136/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletivo) na Rodoviária.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de usuários da rodoviária, bem como para ajudar a organizar os sacos de lixos, dando eficiência na coleta e evitando que estes sejam espalhados por animais. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
INDICAÇÃO DE Nº 137/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção e patrolamento na Estrada do MACUCO.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida rua se encontra em péssimas condições, sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 017/2022: Considerando relato de moradores quanto à queda de energia frequente no Bairro Ipiranga; Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiada a Empresa ELEKTRO ELETRICIDADE, para averiguar o transformador de energia local, pois os moradores do Bairro relatam que esta ocorrendo quedas de energia no Bairro Ipiranga frequentemente, sendo de interesse público coletivo e pelo fato de estar gerando prejuízos aos munícipes, para que a responsável tomem as providências cabíveis para resolver o problema relatado.
Justificativa: O presente requerimento visa atender as reivindicações de moradores locais que relatam quedas frequentes de energia em suas casas, acarretando prejuízos enormes com queima de aparelhos eletrônicos e muitos transtornos. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTO DE Nº 018/2022: Considerando a Indicação de nº 019/2022, na qual sugeri a instalação de rotatória com tachões, juntamente com pinturas de trânsito, entre as ruas Antônio Ferreira e a Rua Um, ambas localizadas no Bairro Jardim Magário, em que a resposta enviada a esta Casa de Leis e lida na Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2022, comprometeu-se a “Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor responsável para análise e posteriormente atendimento”.
Requeiro à Mesa, Ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa de Leis, informações referente ao indicado acima, conforme segue: Há projeto para a obra indicada? O que é necessário para a implantação desta indicação?
Justificativa: O presente requerimento visa obter informações sobre a instalação de tachões no referido local, uma vez que já houve indicação ao Poder Executivo referente a esta demanda, resposta indicando atendimento posterior, porém até o momento não foi atendida. Bem como, este requerimento atende as reivindicações de transeuntes locais que relatam o perigo de trânsito devido o alargamento da rua. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
RECEBIMENTO DE PROJETOS:
PROJETO DE LEI DE N.º 012/2022: Autoria do Poder Legislativo Municipal. Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI DE N.º 013/2022 de 02 de Setembro de 2022. Autoria do Poder Legislativo Municipal. Assunto: “RECONHECE A FOLIA DE REIS, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM E NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL SETEBARRENSE”. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA / Emenda de n.º 05/2022. Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de n.º 24. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º – Fica suprimido o Artigo 4º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de n.º 24, na qual altera o Artigo 14 da Lei Orgânica Vigente. Câmara Municipal de Sete Barras, em 31 de agosto de 2022. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
Justificativa: O objetivo da presente “Emenda Supressiva” é para atender a solicitação os Nobres Vereadores.
VOTAÇÃO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI DE Nº 11/2022: Poder Legislativo Municipal, 15 de Agosto de 2022. “Institui a Carteira de Identificação do Autista e dá Outras Providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou o seguinte:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º – A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 3º – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente Órgão Municipal.
Art. 4º – O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único: A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número.
Art. 5º – Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente Órgão Municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Sete Barras, 15 de Agosto de 2022. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no âmbito do Município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos. Percebe-se que toda deficiência é visível! Constando na Carteira de Identificação do Autista (CIA) a condição de Autista será possível agilizar atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às Instituições Administrativas Públicas e Privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico. Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação do Autista (CIA) irá facilitar o atendimento a eles. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida. Dessa forma, contamos com meus nobres pares a fim de aprovar esta proposição que pretende visa instituir, no âmbito do município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para que todos os munícipes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham os seus direitos assegurados e garantidos. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE. Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno para uso de 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.