quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | 17:03

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1569

Nesta terça-feira, 25 de Outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1569 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1569.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 75 pelo Vereador Emerson Ramos de Morais.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1568 de 18 de Outubro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

 

Em resposta a Indicação de n.º 125/2022, na qual requer que seja feita a instalação de uma lixeira container com tampa na Rua Joaquim Tertuliano de Morais, próximo à caixa da água. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 126/2022, na qual requer junto ao Setor competente uma efetiva fiscalização referente à limpeza pública nas ruas do município. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 127/2022, na qual requer junto ao Setor competente que seja realizado um projeto com o objetivo da implantação de sinalização viária para redução de velocidade próxima as Escolas do Município, bem como colocação de lombadas ou redutores de velocidade no entorno, principalmente em frente às mesmas. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 128/2022, na qual requer junto ao Setor competente que seja feita a manutenção na Estrada que liga os Bairros Ipiranga e Nazaré. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 141/2022, na qual requer MANUTENÇÃO ASFÁLTICA URGENTE na Rua Capitão Alberto Mendes Junior – Centro, via com tráfego intenso de veículos diversos que dá acesso ao Pronto Socorro com grande circulação de pacientes, transeuntes e dá acesso as escolas no seu entorno. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 142/2022, na qual requer solicitando que o mesmo viabilize junto aos Órgãos competentes a seguinte reivindicação: MANUTENÇÃO ASFÁLTICA URGENTE na Rua Lupércio Gomes – Jardim Magário, via com tráfego intenso de veículos diversos, circulação de pacientes UBS, transeuntes, acesso a escola e creche no seu entorno. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 143/2022, na qual requer o patrolamento na Estrada do Bairro Formosa e Bairro Guapiruvu, sendo os dois da zona rural do Município. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 145/2022, na qual requer a manutenção e patrolamento no Bairro Votupoca, Estrada Rural Mário Hanashiro. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em resposta a Indicação de n.º 146/2022, na qual requer a SUBSTITUIÇÃO das lâmpadas de vapor de sódio (amarelas) por lâmpadas de LEDS no Bairro Descalvado em toda sua extensão. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

RESPOSTA A REQUERIMENTO:

Requerimento de nº 017/2022 – Prezado cliente, em atenção a sua manifestação e para um melhor esclarecimento sobre variação e interrupções de tensão, informamos que ocorreram eventos pontuais que parcialmente atingiram a unidade citada, mas foram corrigidas durante nossas manutenções. A interrupção com maior tempo de duração para esta unidade consumidora ocorreu devido falha no disjuntor do padrão de entrada (parte de responsabilidade do cliente). Ressaltamos que a responsabilidade pelo controle de vegetação em áreas públicas é da Prefeitura local e em áreas particulares é do proprietário. Está programada uma manutenção preventiva para Novembro na rede de distribuição que atende esta unidade. A Neoenergia Elektro executa periodicamente manutenção preventiva e melhorias programadas na rede de distribuição, sendo necessário efetuar em alguns momentos transferência de clientes para outras fontes para possibilitar a execução dos serviços com segurança, reduzindo assim a quantidade de clientes que serão afetados por interrupções de longa duração. Na execução destas transferências, por questão técnica, há necessidade de efetuar interrupção momentâneas no fornecimento de energia, porém são com durações inferiores a 3 minutos, ou seja, os clientes beneficiados pela opção da segunda fonte de fornecimento permanecem com energia durante a realização das intervenções em redes desenergizadas. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos de elevada consideração e apreço e nos colocamos a disposição nos endereços eletrônicos poder.publico@elektro.com.br e Fernanda.arrantesd@neoenergia.com, para os esclarecimentos adicionais que fizeram necessários.

André Matias – Gerência de grandes clientes.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO Nº 147/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção da Estrada do Bairro Lambari, próximo ao sítio do Marcelo Ferreira.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições, com diversos buracos profundos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 148/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a coleta de lixo nos Bairros da Zona Rural, que se encontra em atraso para normalizar a situação.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois moradores sofrem com o mau cheiro e sujeira, por conta da falta da coleta do lixo. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 149/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente (Sabesp), para a realização de reparo no pavimento asfáltico em diversas ruas da cidade, pois vem trazendo imensos transtornos aos transeuntes.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois a população vem sofrendo com a falta de reparo. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 150/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a substituição ou manutenção da ponte que dá acesso à Vila kawby.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois a ponte apresenta um estado precário colocando em risco a vida dos transeuntes. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

Palavra Livre aos Vereadores – 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 026/2022 de 31 de agosto de 2022. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Esta Lei fixa o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de SETE BARRAS para o exercício de 2023, estima à receita em R$ 65.300.000,00 (sessenta e cinco milhões, e trezentos mil reais) para a Administração Pública Municipal, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Compõem esta Lei os seguintes anexos: I. ANEXO I – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS; II. ANEXO II – CATEGORIA ECONÔMICA POR ÓRGÃO, CATEGORIA ECONÔMICA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, CONSOLIDAÇÃO GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E RESUMO GERAL DA RECEITA; III. ANEXO VI – PROGRAMA DE TRABALHO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA; IV. ANEXO VII – PROGRAMA DE TRABALHO POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS; V. ANEXO VIII – DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONF. VÍNCULO COM RECURSO; VI. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES.

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 3.640.000,00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 296.000,00 – RECEITA PATRIMONIAL R$ 264.000,00 – RECEITA DE SERVIÇOS R$ 466.000,00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 60.288.200,00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 295.800,00 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 50.000,00 – TOTAL R$ 65.300.000,00.

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de Órgãos e funções de Governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

I – POR ÓRGÃOS : 01 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.800.000,00 / 02 – PODER EXECUTIVO R$ 63.500.000,00 / TOTAL R$ 65.300.000,00

II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 – LEGISLATIVA R$ 1.800.000,00 / 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 6.535.000,00 06 / SEGURANÇA PÚBLICA R$ 6.000,00 08 / ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.849.000,00 / 10 – SAÚDE R$ 18.701.000,00 / 12 – EDUCAÇÃO R$ 23.337.000,00 / 13 – CULTURA R$ 212.000,00 / 15 – URBANISMO R$ 2.822.000,00 / 17 – SANEAMENTO R$ 25.000,00 / 18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.173.000,00 / 20 – AGRICULTURA R$ 607.000,00 / 21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 14.000,00 / 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 58.000,00 / 24 – COMUNICAÇÕES R$ 16.000,00 / 25 – ENERGIA R$ 574.000,00 / 26 – TRANSPORTE R$ 2.985.000,00 / 27 – DESPORTO E LAZER R$ 278.000,00 / 28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.108.000,00 99 / RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 200.000,00 / TOTAL R$ 65.300.000,00.

ARTIGO 4º – O Poder Executivo é autorizado nos termos do art. 167, inciso VI da Constituição Federal, a realizar na execução orçamentaria anual até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro e abrindo créditos adicionais suplementares.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e excesso de arrecadação e despesas à conta de recursos vinculados.

ARTIGO 5º – O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei; IV. Realizar despesas de caráter continuado conforme o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 31 de agosto de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres Vereadores, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no Art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, aprovadas na forma da Lei nº. 2.034, de 30 de junho de 2021, bem como as disposições constantes da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A proposta orçamentária estima receita e fixa a despesa em R$ 65.300.000,00 (sessenta e cinco milhões e trezentos mil reais), sendo previsto na peça supracitada, reserva de contingência, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade fiscal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Conforme determinado pela legislação pertinente, é parte integrante da Lei Orçamentária Anual: Anexos e Quadros Demonstrativos. No referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 foram consideradas, havendo apenas ajustes nos recursos provenientes da União e do Estado, mas sempre buscando o equilíbrio, para, dessa forma, melhorar o atendimento à população, com prioridade para as áreas de saúde e educação. Os ajustes, contudo, não afetarão as metas fiscais, tidas como fator necessário à manutenção das contas públicas por meio da execução orçamentária. A lei orçamentária presta-se como legítimo instrumento de planejamento, definindo-se, através dela a execução das políticas governamentais para o exercício de 2023, pela mesma busca-se atender pelas linhas de conduta, uma boa gestão, bem como, as prioridades de atendimento às necessidades da população e o seu bem-estar. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Sete Barras, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, entre outros, visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2023, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, apresento mais uma vez nosso compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição essencial para o atendimento das necessidades de nossa população.

DEAN ALVES MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

PROJETO DE LEI Nº. 027/2022 de 22 de setembro de 2022. “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º – Fica ratificada a Resolução nº 002/2022 de 10 de junho de 2022 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre a alteração do seu Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções), que é parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de setembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e nobres Vereadores tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 27/2022 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE que aprovou as alterações do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e demais providências previstas na respectiva Resolução. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno – 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ENCERRAMENTO.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support