Nesta terça-feira, 22 de Novembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1573 com transmissão online através do Facebook.
Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1572.
Leitura da Bíblia em Salmos: Capítulo 79 pelo Vereador Lélis França Junior.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1572 de 16 de Novembro de 2022.
CORRESPONDÊNCIA:
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU – CONVITE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, VEREADOR PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA.
Convida para a Sessão Solene do 84º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Miracatu, que será realizada no dia 29 de Novembro de 2022, às 19h00min, na Câmara Municipal situada a Avenida Washington Luis, nº 200, no Bairro Estação.
Na oportunidade receberão Títulos de Cidadãos os homenageados.
Miracatu, Novembro de 2022.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 158/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção na luminária no Bairro Rio Preto próximo a casa do Joel Bonfim.
Justificativa: A presente indicação visa solucionar o problema de moradores que frequentam diariamente o local. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 159/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção da estrada do Bairro Dois Irmãozinhos.
Justificativa: A presente indicação visa solucionar o problema de moradores que frequentam diariamente o local. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 160/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção da pintura no banheiro da Praça Municipal.
Justificativa: A presente indicação visa solucionar o problema de moradores que frequentam o local, bem como turistas. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO DENº 161/2022: Considerando que recentemente foi realizada a pintura de faixa de pedestres em alguns pontos da cidade; Considerando que muitos munícipes estão reclamando e reivindicando no sentido que “as faixas estão apagando e necessitam serem pintadas novamente”; Considerando o risco oferecido aos pedestres, especialmente idosos e crianças, sendo esta providência a busca de garantir a segurança de todos que transitam pelas vias públicas do Município; Considerando que se valorize a qualidade de serviço prestado e ofertado aos contribuintes/munícipes; Ressaltamos a necessidade de fiscalização na tinta utilizada, pois as mesmas devem seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e garantir visibilidade, além de alta durabilidade e secagem rápida. Elas também devem ter resistência à abrasão, o que proporciona uma extensão da vida útil excelente, pois é impermeável à água e a óleos como diesel, lubrificante e gasolina; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja realizada a pintura das faixas de pedestres em toda extensão urbana.
Justificativa: A presente Indicação visa atender a reivindicação da população que clama pela redução do risco oferecido aos pedestres, especialmente idosos e crianças, sendo esta providência a busca de garantir da segurança de todos que transitam pelas vias públicas do Município. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.
INDICAÇÃO DE Nº 162/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja efetivada a colocação de lixeira container com tampa na Rua Ênio Lorena de Souza, no Centro, em local de fácil acesso ao caminhão de coleta.
Justificativa: A presente indicação visa solucionar o problema de lixo espalhado por animais solto e atender as reivindicações da população. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 023/2022: Considerando que foi lido nas correspondências da Sessão Ordinária de 16 de novembro o ofício de nº 141/2022-SP, assinado pelo Srº. Dean Alves Martins, prefeito desta cidade, encaminhando a resposta do Srº. Sérgio Ricardo Muniz, Secretário de Planejamento Municipal, onde de forma breve e incompleta “respondeu” ao requerimento de nº 019/2022, sendo a seguinte resposta:
Em atenção ao disposto no requerimento de nº 019/2022, informamos que o município contratou empresa especializada para realizar os serviços para cadastramento dos imóveis do município com metodologia própria e que até o momento, não foi levantada a quantidade total dos imóveis e suas tipologias, para que seja possível recalcular o valor da taxa da coleta do lixo.
Considerando a necessidade de obter mais informações para repassar a população interessada, requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa de Leis, informações referente à Empresa especializada contratada para o serviço de cadastramento dos imóveis para a justa cobrança da taxa para recolhimento de resíduos sólidos, conforme segue: Qual empresa fará o serviço? Solicito a cópia integral do trâmite da referida contratação de empresa especializada para o referido levantamento cadastral. Tendo em vista critérios utilizados para o termo de referência da contratação, quais pontos relevantes foram priorizados para o devido levantamento de dados. Quanto tempo ainda deverá levar para completar tal levantamento, visto que estamos em meados de novembro e os carnês de pagamento logo estarão sendo impressos por gráfica especializada para o ano de 2023.
Justificativa: O presente requerimento visa obter informações sobre o cadastramento. Ressalto que a população entende a importância do pagamento porém, que seja dividido igualmente entre todos os imóveis. E o cadastramento é essencial para que esses dados sejam atualizados, visto que é de extrema importância para que haja a divisão justa de valores, para não causar descontentamento maior à população. Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 11/2022: Apresentamos à Mesa ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a DD. Reverendo JOÃO BATISTA DE SOUZA, em reconhecimento dos seus relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através de seu trabalho junto a Assembléia de Deus, Ministério de Registro efetuado junto às comunidades da cidade de Sete Barras e Região. Reverendo João Batista de Souza, nascido em 23/06/1967 na cidade Registro, casado e pai de três filhos e cinco netos, iniciou sua vida na área religiosa com 17 anos. Presidente e fundador das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Registro, tendo Igrejas em Sete Barras, Miracatu, Guarujá, Registro, Juquiá, Sorocaba, Cananéia e base Missionária no Nordeste e no Continente Africano. Coordenador Geral e fundador da Escola Teológica Bereana, que tem como princípio promover o desenvolvimento daqueles que tem o desejo de aprofundar o seu conhecimento na Sagrada Escritura e social através da Educação Cristã. Em sua trajetória exerce seu trabalho em todas as denominações levando a palavra do Senhor. A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza ao Reverendo João Batista de Souza pelo trabalho realizado junto das Comunidades Evangélicas da Região, principalmente em nosso Município.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao Cidadão homenageado. Plenário Vereador Joaquim Idílio de morais, 17 de novembro de 2022.
Autoria dos Vereadores JOSÉ GABRIEL FERREIRA, RENAN FUDALLI MARTINS e LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 13/2022: Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Equipe dos Conselheiros Tutelares que autuam no Município de Sete Barras, esta homenagem em reconhecimento aos serviços prestados na Defesa os Direitos das Crianças e Adolescentes. Considerando que no dia 18 de novembro comemorou-se o Dia do Conselheiro Tutelar, sendo que é um cargo eletivo sendo nomeado através do voto direto do Cidadão Setebarrense, para que mesmo o represente em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como são 10 (dez) Conselheiros eleitos por voto popular, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) reservas; Considerando finalmente, o Conselho Tutelar foi criado no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, os Conselhos Tutelares são Órgãos Municipais destinados a garantir o cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente previsto no Estatuto. A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza os Conselheiros Tutelares pelo brilhante trabalho, demonstrando nos serviços prestados a responsabilidade e determinação por uma infância e juventude pautadas em princípio de cidadania e solidariedade.
Que se dê conhecimento da presente Moção a todos os profissionais homenageados.
Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 21 de novembro de 2022.Autoria dos Vereadores Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Pereira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº17/2022: Autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal destinar espaço à prática de manobra com motocicletas, o “wheeling”, cria a “Rua do Grau”, e dá outras providências. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
Palavra Livre aos Vereadores – 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº. 030/2022 de 11 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária. 02.03.02 – Setor de Obras Fonte Ficha 15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura 6 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 376 250.000,00 no Total de 250.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2022.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito suplementar. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para a construção de calçadas acessíveis nas Ruas José Carlos de Toledo, Júlio Prestes, Menino Jesus e São Jorge. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI Nº. 031/2022 de 11 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária 02.03.02 – Setor de Obras Fonte Ficha 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 384 250.000,00 no Total de 250.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2022.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito suplementar. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas Ruas Juquiá e Haruo Arimura. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI Nº. 032/2022 de 11 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária 02.03.02 – Setor de Obras Fonte Ficha 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 384 200.000,00 no Total de R$ 200.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2022.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito suplementar. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execução de obras de pavimentação asfáltica na Rua Coração de Maria – Trecho 1. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI Nº. 033/2022 de 11 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária 02.03.02 – Setor de Obras Fonte Ficha 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 384 250.000,00 no Total de R$ 250.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a secretaria de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2022.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito suplementar. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execução de obras de pavimentação asfáltica na Rua Coração de Maria – Trecho 2. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
PROJETO DE LEI Nº. 034/2022 de 11 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária 02.03.02 – Setor de Obras Fonte Ficha 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 384 200.000,00 12 no Total de R$ 200.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2022.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2022. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito suplementar. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execução de obras de recapeamento asfáltico na Rua Querino Nunes da Silva. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO