quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 08:31

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1604

Nesta terça-feira, 26 de setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

 

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 110 pelo Vereador Lélis França Junior.

 

EXPEDIENTE VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária de Nº 1603 de 19/09/2023.

 

CORRESPONDÊNCIA:

CONVITE: Prezado Vereador ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente solicitar os préstimos de Vossa Senhoria no sentido de autorizar o uso das dependências da Câmara Municipal de Sete Barras, com endereço à Rua São Jorge, 100 – Vila Ipiranga, Sete Barras/SP, no próximo dia 28 de Setembro de 2023, às 18 horas, para realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA – METAS FISCAIS, referente à Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2023, em atendimento a Lei Federal nº 8.689 de 27/07/1993, artigo 12, e a Emenda Constitucional nº 29 de 13/09/2000.

Sendo só o que se apresenta.

Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.

 

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR:

Dia 1º de outubro de 2023, eleição do Conselho Tutelar. Horário das 08 horas às 17 horas; Levar título de eleitor e documento original com foto.

Locais de votação: – EMEF Professor Durval de Castro – Rua Direitos Humanos, 308. Jardim Nossa Senhora Aparecida. – EMEF Marechal Cordeiro Faria – Rua Hum, Barra do Ribeirão da Serra.

 

CONVITE:

Prezados Senhores, venho por meio desta nos termos regimentais, fazer o convite de apreciação da atualização do Plano Diretor, nesta comissão permanente, para discutir a aprovação do “Plano Diretor de Turismo da Cidade de Sete Barras” no dia 26/09 (terça feira), às 19horas.

Roni Marcia Batista de Morais – Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

INDICAÇÕES:

 

INDICAÇÃO Nº 141/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, o reajuste salarial para os participantes do projeto “Amigos da Escola”.

Justificativa: Baseado em uma análise cuidadosa do mercado de trabalho e das realidades financeiras do projeto, proponho um aumento salarial para todos os participantes do projeto “Amigos da Escola”. Isso refletiria nosso reconhecimento pela dedicação contínua de nossa equipe e ajudaria a aliviar as pressões financeiras que eles possam estar enfrentando.

Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

INDICAÇÃO Nº 142/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a manutenção da ponte localizada no Bairro Dois Irmãos. Justificativa: A referida ponte encontra-se em condições precárias, prejudicando o acesso de moradores da área, causando perigo constante.

Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

 

INDICAÇÃO Nº 143/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a pintura de todas as faixas de pedestres do município de Sete Barras.

Justificativa: A pintura de faixas de pedestres é fundamental para garantir a segurança de pedestres e motoristas nas vias públicas. Portanto, a pintura de faixas de pedestres é uma medida essencial para a segurança viária e a eficiência do trânsito, beneficiando a comunidade como um todo.

Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

 

REQUERIMENTOS:

 

REQUERIMENTO Nº 026/2023: Senhor Presidente e nobres vereadores, considerando a solicitação de 01 (uma) lixeira com tampa (modelo container) feita por ofício especial com protocolo em 25 de julho de 2023 (segue anexo); Considerando que até a presente data não foi cumprido com o solicitado; Considerando que a presença de containeres de lixo nas ruas desempenha um papel fundamental na gestão de resíduos sólidos urbanos e possui várias importâncias, como coleta eficiente, saúde pública, reciclagem e coleta seletiva, sustentabilidade e conscientização.

Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, que solicite junto ao Órgão competente a seguinte informação:

Há avaliação e possibilidade de instalar uma lixeira com tampa (modelo container) na COOPAFASB, na Rua Francisco Lorena de Souza, Jardim Magário?

Justificativa: A ausência de uma lixeira adequada tem causado problemas de poluição ambiental e higiene pública em nossa comunidade. Muitos moradores e transeuntes utilizam essa via para descartar lixo, mas a falta de uma lixeira apropriada resulta em resíduos espalhados pelo chão, atraindo animais e causando mau cheiro.

Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

RECEBIMENTO DE MOÇÃO:

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 005/2023:

Apresentamos à Mesa ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao SR. OSVALDO RODRIGUES COSTA JUNIOR, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através do desenvolvimento socioeducativo.

Osvaldo Rodrigues Costa Junior, morador da Vila São João há mais de 40 anos, demonstrou um profundo amor por seu Bairro e pela comunidade que nele habita empreendendo esforços para tornar a Rua da Vila São João mais bonitos, alegres e acolhedores, tomando a iniciativa de plantar árvores para proporcionar sombra e embelezar o ambiente. A que sua dedicação não se limitou apenas ao paisagismo, mas também se estendeu à construção de brinquedos para as crianças que frequentam a área, oferecendo-lhes um espaço seguro e alegre para brincar. Importante ressaltar o fato de que o Sr. Osvaldo Rodrigues realizou essas ações altruístas sem esperar qualquer recompensa financeira em troca, agindo unicamente pelo desejo de fazer sua parte como cidadão e melhorar a vida de seus vizinhos e comunidade. Enaltecendo a coragem e a determinação do Sr. Osvaldo Rodrigues, que enfrentou críticas, mas persistiu em sua nobre missão de contribuir para o bem-estar coletivo. Reafirmando que atitudes como as do Sr. Osvaldo Rodrigues são dignas de reconhecimento e inspiram a todos nós a sermos cidadãos mais comprometidos e solidários. Expressando nossa profunda gratidão pelo exemplo de cidadania e generosidade que o Sr. Osvaldo Rodrigues tem proporcionado a Vila São João e a nossa cidade como um todo.

A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o OSVALDO RODRIGUES COSTA JUNIOR, pelo trabalho realizado.

Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao homenageado.

Autoria dos Vereadores FELIPE GONÇALVES DA SILVA, RENAN FUDALLI MARTINS e JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 006/2023:

Apresentamos à Mesa ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à FANFARRA DESBRAVADORES FALCÃO DO VALE. A Câmara Municipal de Sete Barras, por meio desta Moção de Aplausos, manifesta seu reconhecimento e gratidão aos “Desbravadores Falcão do Vale”, um grupo exemplar de meninos e meninas com idades entre 10 e 15 anos que, independentemente de sua classe social, cor, religião ou origem, têm demonstrado um comprometimento notável com o desenvolvimento pessoal, comunitário e social, bem como com os valores de cidadania e solidariedade.

Os “Desbravadores Falcão do Vale” são uma inspiração para nossa comunidade. Semanalmente, eles se reúnem para aprender a desenvolver talentos, habilidades e percepções, buscando sempre o amor pela natureza. O trabalho em equipe e a dedicação à comunidade são princípios fundamentais deste grupo, que não apenas busca aprimorar suas próprias vidas, mas também se esforça para fazer a diferença na sociedade em que vivem. Entre suas notáveis realizações, os “Desbravadores Falcão do Vale” prestam socorro em situações de calamidade, participam ativamente de campanhas comunitárias para ajudar pessoas carentes e são membros engajados na fanfarra. Sua atuação exemplar é uma demonstração vívida de solidariedade e empatia, valores que são fundamentais para o bem-estar de nossa comunidade. É louvável destacar que, em todas as atividades que realizam, os “Desbravadores Falcão do Vale” buscam desenvolver o amor a Deus e à Pátria, promovendo valores essenciais para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem comum. Este grupo vibrante de jovens tem uma paixão por atividades ao ar livre, incluindo acampamentos, caminhadas, escaladas e explorações na natureza.

Além disso, eles demonstram habilidades excepcionais na preparação de alimentos ao ar livre e na disciplina por meio da ordem unida. Suas atividades também incluem o combate ao uso do fumo, álcool, drogas, prostituição e violência, contribuindo assim para um ambiente mais seguro e saudável para todos.

É importante ressaltar que os “Desbravadores Falcão do Vale” acolhe meninos e meninas de qualquer fé religiosa, promovendo a diversidade e enriquecendo a energia juvenil com o respeito à pluralidade de crenças. Portanto, é com grande honra que esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o trabalho notável dos “Desbravadores Falcão do Vale” em nossa comunidade, agradecendo por sua dedicação à construção de um mundo melhor e mais solidário para todos.

Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações aos homenageados.

Autoria dos Vereadores FELIPE GONÇALVES DA SILVA, RENAN FUDALLI MARTINS e WILLIAN DANIEL MARTINS.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 007/2023:

Considerando a valorização do trabalho no campo, o amor ao cultivo de produtos que movimentam, desenvolvem e sustem nosso povo Setebarrense; Considerando repercussão na mídia; Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. SR. VALTER FRANÇA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Agricultura, cultivando em especial o nosso “Ouro Verde” do Vale do Ribeira, a banana. Reconhecendo o trabalho e dedicação que o Sr. Valter França adquiriu em anos de experiência e aplica em seu sítio, colhendo assim o Maior Cacho de Banana do Brasil.

A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o Sr. VALTER FRANÇA, pelo trabalho realizado, onde surpreendeu a Região e todo o Brasil, colhendo um cacho de banana gigante, contendo 22 pencas de banana, com um engaço de aproximadamente 1,80 de altura, sendo registrado segundo a CONABAN (Confederação Nacional dos Bananicultores) como o maior cacho de banana do Brasil.

Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao homenageado.

Autoria dos Vereadores LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, AGUINALDO JORGE DA SILVA e EMERSON RAMOS DE MORAIS.

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 008/2023:

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS JUDOCAS CAMPEÕES, VICE CAMPEÕES E TERCEIRO COLOCADO DA INTER-REGIONAL (14ª DELEGACIA VALE DO RIBEIRA E 16ª DELEGACIA DA REGIÃO DE ITAPETINIGA).

Apresentamos à Mesa ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, que seja manifestada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES desta Casa Legislativa para os judocas que brilharam e conquistaram medalhas na competição Inter-Regional.

A conquista de um título regional é uma realização notável que reflete a dedicação incansável, a disciplina e a excelência técnica de nossos judocas.

A Associação Sete Barrense de Judô tem sido um celeiro de talentos, moldando esses atletas para alcançarem o mais alto nível de competição.

Os feitos notáveis dos judocas da Associação Sete Barrense de Judô na InterRegional incluem: MOACIR JULIO DE ALMEIDA NETO – CAMPEÃO SUB 11 PESADO.

REBECA DA SILVA SALES – VICE-CAMPEÃ SUB 15 MEIO PESADO.

LAURA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA – CAMPEÃ SUB 11 LEVE.

MIGUEL HENRIQUE DE SOUZA SILVA – VICE-CAMPEÃO SUB 11 MÉDIO.

LORENA SILVA AGUIAR – VICE-CAMPEÃ SUB 11 LEVE.

SAMUEL TIAKE MIASHITA – VICE-CAMPEÃO SUB 11 LIGEIRO.

PEDRO BRASIL PONTES DE FONTES – TERCEIRO COLOCADO SUB 11 LEVE.

Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

RECEBIMENTO DE PROJETO:

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023: Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2023: Autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ASSUNTO: INSTITUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

 

Palavra Livre aos Vereadores pelo tempo de 15 minutos na Tribuna para o uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI Nº 15/2023: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 25/08/2023.

“Dispõe sobre denominação própria e logradouros Públicos Municipais de Sete Barras e dá outras providencias”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominada a Rua 02 do Loteamento Jardim das Oliveiras, situado na Rua Querino Nunes da Silva, Bairro Laranjeiras, como “Rua LUZIA MARIA DE FRANÇA”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

 

PROJETO DE LEI Nº 16/2023: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 25/08/2023.

“Dispõe dobre denominação própria e logradouros Públicos Municipais de Sete Barras e dá outras providencias”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominada a Rua 03 do Loteamento Jardim das Oliveiras, situado na Rua Querino Nunes da Silva, Bairro Laranjeiras, como “Rua ANGELITA BARBOSA DA SILVA SOUZA”. Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2023: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 31/08/2023.

“DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 1º – Fica instituído no calendário oficial do município, a “Semana Municipal de Trânsito”, a ser realizada no mês de setembro, na semana do dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 do mesmo mês.

Artigo 2º – A semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, poderá conter programação que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade, podendo ser estendidas às escolas estaduais no Município.

Artigo 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo na promoção de palestras na rede pública de ensino.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

PROJETO DE LEI Nº. 014/2023 de 19 de julho de 2023.

“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 001/2023 E 002/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”.

Art. 1º – Ficam ratificadas as Resoluções nº 001/2023 e 002/2023 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre as alterações do Anexo VIII (Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE) do Contrato de Consórcio Público, que integram esta Lei.

Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.

 

PROJETO DE LEI Nº. 019/2023 de 16 de agosto de 2023.

“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”. Art. 1º – Fica ratificada a Resolução nº 003/2023 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre as alterações dos Anexos I-A, VII-A e VII-B do Contrato de Consórcio Público, que integram esta Lei.

Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

 

ENCERRAMENTO.

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