quarta-feira, 17 de julho de 2024 | 06:16

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1607

Nesta terça-feira, 17 de outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online no Facebook.

Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 114 pelo Vereador Willian Daniel Martins.

 

EXPEDIENTE – VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária de Nº 1606 de 10/10/2023.

 

INDICAÇÃO:

INDICAÇÃO Nº 149/2023: Considerando o direito da livre locomoção, conforme o inciso XV do Artigo 5º da Constituição; Considerando que calçadas sem acessibilidades dificultam e inibem a circulação de pessoas com mobilidade reduzida; INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Secretaria de Obras, a construção de rampa de acessibilidade na calçada em frente à Drogaria Mais Saúde, número 920, na Rua Júlio Prestes.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de munícipes, devido ao fluxo de pessoas com mobilidade reduzida no estabelecimento referido.

Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

Palavra livre aos Vereadores pelo  tempo de 15 Minutos na Tribuna com uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI Nº 10/2023 do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL de 15/09/2023:

“Dispõe dobre denominação própria e logradouros Públicos Municipais de Sete Barras e das Outras Providencias”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominado a Praça localizada entre a Rua Lupércio Gomes, Rua 08 e Viela Nove no Bairro Jardim Magário como “Praça dos Evangélicos – Pastora Mirtes Ferreira Museti”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras- SP, 15 de setembro de 2023.

Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2023 do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL de 11/09/2023:

“INSTITUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano no município de Sete Barras/SP, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. §1º – No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I. Estimular a participação social das pessoas com deficiência; II. Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III. Promover a informação e difusão dos direitos da pessoa com deficiência; IV. Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V. Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. §2º – Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I. Realização de palestras e eventos sobre o tema; II. Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III. Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; IV. Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; V. Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 11 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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