segunda-feira, 15 de julho de 2024 | 23:49

PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1625 – 23/04/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 132 – EMERSON RAMOS DE MORAIS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1624º de 16/04/2023.

CORRESPONDÊNCIA

CONVITE

CONSIDERANDO QUE A Lei Federal nº 12.608/12 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), atribuindo aos Municípios a competência de identificar e mapear as áreas de risco e desastres, em articulação com o Estado; e

Considerando que a defesa Civil Estadual (DEPDeC), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e o Serviço Geológico do Brasil (SGB), produziram documentos cartográficos que representam a possibilidade de ocorrência de movimentos gravitacionais de massa e inundações para diversos municípios paulistas.

Convido Vossa Excelência para participar da capacitação de entrega desses instrumentos técnicos ao Poder Executivo dos Municípios contemplados, que será realizada no dia 24 de abril de 2024, das 08h40 às 13h, na Avenida Wild José de Souza, 456, Registro/SP.

Esclareço que, face ao caráter sistêmico do desenvolvimentos das atividades de Proteção e Defesa Civil, conforme preceitos instituídos pela norma federal supracitada, também são convidados representantes de diversas pastas do Poder Executivo Municipal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituição imprescindível, assim como o Poder Legislativo, no apoio à execução da PNPDEC, com o objetivo de integrar e fortalecer o funcionamento dos Sistemas Estadual e Municipais de Proteção e Defesa Civil.

No ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.

CLAUDIA ANDREIA BEMI – Major PM Diretora

OFÍCIO ESPECIAL

Ao cumprimenta-lo(a), desejando que esteja bem e com saúde, encaminho, anexo, cópia do Projeto de Decreto Parlamentar (PDL) 15/2024, que susta os efeitos do Decreto 68.415/2024, do Governador do Estado, que joga sobre as costas das famílias o custeio de profissional (atendente pessoal) para acompanhamento de estudantes com deficiências nas escolas estaduais, ou, ainda, que a própria família faça esse acompanhamento.

Protocolei o PDL em epígrafe por entender que este papel cabe ao Estado, não apenas pelo ônus financeiro para as famílias, como também porque a efetivação deste procedimento aumentará a desigualdade neste segmento, uma vez que nem todas as famílias terão condições de realizar o acompanhamento dos estudantes nas escolas ou disporá de recursos para custear um profissional para esta finalidade.

Na oportunidade, solicito a V. Exa. Que dê conhecimento desta correspondência a todos(as) os(as) vereadores(as) desta Câmara Municipal.

Atenciosamente,

Professora Bebel – Deputada Estadual.

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO

Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 166 do Regimento Interno, requeiro seja oficiado a Senhor Governador do Estado, solicitando-lhe as informações a seguir:

a. Qual é a norma legal, no Estado de São Paulo, que trata da permissão para que empresas privadas atuem na construção e administração de escolas públicas estaduais?

b. Quantas unidades escolares estão envolvidas nestas parcerias público-privadas?

c. Em quais municípios se situarão tais unidades?

d. Qual é duração prevista para as permissões de uso decorrentes dessas parcerias?

e. Quais são as contrapartidas das empresas nessas parcerias?

f. Quais são contrapartidas do Estado para as empresas nessas parcerias?

g. Quais são os serviços que poderão ser explorados pelas empresas, conforme vem sendo noticiado pelos meios de comunicação?

h. De acordo com os meios de comunicação, as empresas poderão gerir as unidades escolares. No que consiste esta gestão?

i. Qual legislação permitiria ao Estado delegar a empresas privadas a gestão de unidades escolares públicas?

j. Qual será a forma de contratação de profissionais da Educação nas unidades escolares que venham a ser implementadas por meio dessas parcerias público-privadas?

k. Qual é a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na concepção e financiamento dessas parcerias público-privadas?

l. Qual o montante total de recursos do Orçamento Estadual que será destinado a este programa?

Sob qual rubrica? Qual o valor unitário a ser destinado à implementação de cada unidade escolar?

JUSTIFICATIVA

Nos últimos dias, tomamos conhecimento pelos meios de comunicação que o Governo do Estado prepara um programa de parcerias público-privadas (PPP) para a construção e privatização de unidades escolares no estado de São Paulo. As reportagens falam de um número indeterminado de unidades escolares em 29 Municípios, também não discriminados.

É lamentável que iniciativa deste tipo ocorra justamente no momento em que o senhor Governador pretende cortar da Educação, em valores atuais, R$ 10 bilhões, alegando que “sobre dinheiro” na área.

Se isto fosse verdade, então esse dinheiro que “sobra” deveria ser aplicado na construção e reforma das escolas, além, é claro, de serem assegurados equipamentos adequados, salários justos e dignos e todas as demais medidas para garantir ensino de qualidade, o que hoje não ocorre.

Não apenas o Senhor Governador quer cortar recursos, como quer direcionar parte dos recursos existentes para remunerar empresas que, depois, poderão, inclusive, gerir as próprias escolas que vierem a construir! A Educação da nossa infância e da nossa juventude é tratada da mesma forma como se trata a exploração das margens de uma rodovia ou outra parceria público-privada qualquer.

O presente Requerimento de Informações visa conseguir mais informações sobre todos os elementos envolvidos neste processo que, desde já, consideramos totalmente dissociado daquilo que deve ser o cumprimento das obrigações constitucionais do Estado e com a natureza única e fundamental de uma unidade escolar. Nela, não se admite nenhuma ingerência externa de empresas ou grupos privados, que possam determinar a modalidade de gestão. A gestão democrática, conduzida pelo Conselho de Escola e pela direção escolar, deve prevalecer como garantia do interesse público e da consecução do papel educacional e social da escola pública.

PROFESSORA BEBEL.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 063/2024.

INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto a Secretaria competente, a manutenção para o devido funcionamento da caixa em alvenaria utilizada para escoamento das águas pluviais em vala localizada na Rua Maracujá, Bairro Tibiriça.

Justificativa: Diante do exposto, é imprescindível que medidas sejam tomadas imediatamente para garantir a manutenção adequada da caixa em alvenaria destinada ao escoamento das águas pluviais na Rua Maracujá. Sua intervenção será fundamental para preservar a segurança, saúde e qualidade de vida dos moradores e usuários dessa região.

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 064/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo providencie, junto ao órgão competente, a reforma do posto de saúde do bairro Guapiruvu.

Justificativa: A justificativa para esta solicitação é fundamentada nas condições precárias em que se encontra a infraestrutura do posto de saúde. O estado atual do prédio compromete a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, além de representar riscos à segurança e ao bem-estar tanto dos profissionais que ali trabalham quanto dos pacientes que buscam atendimento.

AUTORIA: WILLIAN DANIEL MARTINS.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 012/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que ocorreu mais uma vez um incidente envolvendo um cidadão exaltado, onde ameaçou jogar objeto, e simulava movimentos de socos, e por fim agrediu verbalmente, com palavras ofensivas a servidora pública em seu local de trabalho;

Considerando a necessidade de contratação de segurança para a Unidade de Pronto Atendimento da cidade.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria de Saúde, que prestem as seguintes informações:

  • O que está sendo feito para oferecer segurança aos usuários e servidores da Unidade de Pronto Atendimento da Cidade?
  • Por qual motivo, não foi contratado uma empresa especializada em segurança, para prestar serviço na Unidade de Pronto Atendimento? Tendo em vista que situação similar já ocorreu anteriormente.
  • Há previsão orçamentária para contratação de empresa especializada em segurança de Unidade de Pronto Atendimento?

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário, visto que o local fica desprotegido, sem uma pessoa qualificada e especializada em segurança pública, para atender as situações adversas que vêm ocorrendo com frequência, sejam pessoas alterados por consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou produtos ilícitos, prejudicando o atendimento aos munícipes, proporcionando insegurança pública aos servidores e usuários da Unidade de Pronto Atendimento. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA E AGUINALDO JORGE DA SILVA.

REQUERIMENTO Nº 013/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que foi realizado em 27/06/2023, um leilão de equipamentos;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:

  • Quais equipamentos foram disponibilizados para o leilão?
  • Quais equipamentos foram arrematados no leilão?
  • Qual foi a empresa contratada e nome do leiloeiro, que realizou o leilão?
  • Qual o valor arrecadado no leilão? Disponibilizar os valores por equipamento arrematado.
  • Há planejamento onde será investido o valor total arrecadado no leilão? Onde será investido?

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário, visto que o dinheiro em caixa pode ser disponibilizado para atender emergências e prioridades que muitas vezes não podem esperar os trâmites regulares de uma licitação. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA E AGUINALDO JORGE DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 07/2024

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PRÓPRIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

Palavra Livre aos Vereadores

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ENCERRAMENTO

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