PAUTA
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1670º – 03/06/2025
LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 28 – AGUINALDO JORGE DA SILVA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1668º de 20/05/2025.
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1669º de 27/05/2025.
CORRESPONDÊNCIA:
RESPOSTA DO REQUERIMENTO 009/2025
Trata-se de resposta ao requerimento realizado pelo vereador Felipe Gonçalves da Silva o qual requer desta administração a prestação de informações acerca do pagamento dos precatórios especificamente no que toca
1. Os valores e os motivos do não pagamento;
2. Se houve alguma renegociação, parcelamento, atraso justificado ou inadimplência perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
3. Se há um cronograma atual para quitação dos referidos débitos e quais providências a atual gestão tem adotado para regularizar a situação.
Pois bem, os valores dos precatórios sempre correspondem ao cálculo realizado de 2% sobre a Receita Corrente Líquida do município, levando em consideração os últimos 12 meses. Em elação aos motivos do não pagamento também há prejuízo nesta resposta, porquanto administração não estava presente no momento da tomada de decisão, muito menos conseguem perscrutar os motivos que levaram a tal desleixo com as contas públicas.
A seguir, em relação aos outros dois pontos, encaminha-se a íntegra do processo judicia do tribunal de justiça que presta as informações completas, acerca da regularidade de pagamento dos precatório, de modo que se notará da exegese do respectivo documento que a inadimplência dizie respeito aos meses de novembro e dezembro, de modo que atualmente o município encontra-se totalmente adimplente, prova disso é a certidão negativa de débitos trabalhistas, a qual se encaminha como prova de adimplência.
Sem mais, encaminho com protestos de elevada estima. Sete Barras, 22 de maio de 2025
Pedro Henrique Alonso – Secretário de Finanças
(Cópia integral disponível na secretaria)
RESPOSTA DO REQUERIMENTO 010/2025
Trata-se de resposta ao requerimento realizado pelo vereador Felipe Gonçalves da Silva, o qual requer desta administração a prestação de informações acerca da dívida consolidada junto à Receita Federal, dívida esta que atualmente se encontra parcelada.
Os questionamentos são:
1. O motivo pelo qual os valores descontados dos servidores não foram repassados à
previdência social;
2. O período em que ocorreram tais retenções sem repasse;
3. Quais providências estão sendo tomadas para regularizar a situação;
4. De onde sairá o recurso para realizar o pagamento da dívida que vai perdurar por 5
(cinco) anos;
5. Onde era destinado os valores descontados;
6. Se o caso foi levado ao Ministério Público;
O primeiro questionamento é prejudicado, uma vez que não é possível este gestor
público perscrutar quais foram os motivos que levaram a respectiva decisão, uma vez que não se estava presente no momento da tomada de decisão, muito menos se sabe quais foram os pensamentos do então prefeito que optou por realizar tal hediondez com as contas públicas, no entanto, o que se sabe é tais valores não foram adimplidos junto à união, levando à consolidação da dívida em comento.
Passando ao segundo questionamento, é preciso dizer que o período em que não foram feitos os adimplementos necessários no que toca os encargos sociais circunda os anos de 2023 e 2024, com relatório discriminado pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda.
Adiante, o terceiro ponto que precisa ser esclarecido é o fato de que esta administração já tomou as providências necessárias para regularizar a situação, de modo que a dívida, hoje, se encontra parcelada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme relatórios anexos, bem como já foram adimplidas duas parcelas.
Seguindo, a única fonte de recursos possível de ser utilizada para pagamento das parcelas negociadas é a de Recursos Próprios, oriundas da arrecadação do município e das transações realizadas pelos outros entes da federação.
Passando à análise do quarto ponto, pode-se dizer que os valores que deveriam ser utilizados para pagamento dos encargos eram manuseados das mais diversas formas, sendo que a obrigação junto à união foi deixada de lado por uma vontade discricionário do gestor público da época.
Por fim, quanto à dúvida sobre o encaminhamento de tais fato ao Ministério Público, insta salientar que tramita neste ente municipal processo administrativo de averiguação acerca da respectiva dívida, contudo, nada impede que os vereadores, no uso de sua atribuição fiscalizatório acionem o Ministério Público, caso entendam ser necessário.
Sem mais, encaminho com protestos de elevada estima. Sete Barras, 22 de maio de 2025
Pedro Henrique Alonso – Secretário de Finanças
(Cópia integral disponível na secretaria)
RESPOSTA DO REQUERIMENTO 013/2025
Vimos por meio deste expediente, em atenção ao Requerimento Legislativo n° 013/2025, encaminhar as informações solicitadas por Vossa Excelência, a respeito da cópia dos certificados de conclusão de curso superior ou diploma dos cargos de livre provimento.
Diplomas e históricos escolares são dados pessoais, conforme definido no art. 5°, I da LGPD. Embora não sejam dados sensíveis, eles dizem respeito à vida privada do servidor e não podem ser compartilhados indiscriminadamente. O nobre vereador não demonstrou claramente a necessidade justificada e o interesse público na solicitação, de modo que a entrega dos documentos pode configurar violação à LGPD.
O controlador (no caso, o órgão público que detém os dados) deve garantir que o acesso aos dados seja restrito apenas às finalidades legítimas e necessárias. Se o requerimento não especificar com clareza para que fim os dados serão utilizados, o pedido pode ser considerado genérico e, portanto, indeferido.
Além do mais, é importante consignar que as informações atinentes aos servidores públicos estão disponibilizadas no Portal da Transparência. Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e
consideração.
Sete Barras, 23 de maio de 2025.
Italo Donizeth Costa Roberto – Prefeito de Sete Barras
INDICAÇÃO Nº 148/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, por meio do Departamento de Esportes, a criação e implementação de projetos esportivos voltados à população da zona rural do município.
Justificativa: A prática esportiva é fundamental para promover saúde, bem-estar, inclusão social e ocupação saudável do tempo livre, especialmente entre crianças e adolescentes. No entanto, moradores da zona rural enfrentam limitações de acesso a atividades esportivas organizadas. A implantação de projetos esportivos nas comunidades rurais proporcionará oportunidades de desenvolvimento físico e social, além de fortalecer o vínculo da população com o esporte e o poder público. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância para garantir mais igualdade e qualidade de vida a todos.
AUTORIA: ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
INDICAÇÃO Nº 149/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a manutenção da Estrada José Fernandes, que interliga os bairros Areado, Dois Irmãos, Dois Irmãozinhos, Itagua e Lambari.
Justificativa: A referida estrada é de extrema importância para o tráfego diário de moradores e produtores rurais da região, sendo rota essencial para o escoamento de produção agrícola, transporte escolar e acesso aos serviços básicos. Atualmente, encontra-se em más condições, com buracos, desgaste da via e pontos críticos que dificultam a circulação segura de veículos. A manutenção se faz necessária com urgência, visando garantir melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população desses bairros.
AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 150/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, com URGÊNCIA, junto à secretaria competente, serviços de manutenção e roçada nas estradas rurais do município.
Justificativa: A falta de manutenção adequada e a ausência de roçada nas estradas rurais têm causado sérios transtornos aos moradores, como dificuldade de locomoção, insegurança no tráfego e prejuízo ao transporte escolar e agrícola. Em muitos trechos, o mato alto compromete a visibilidade e o acesso, além de favorecer o surgimento de animais peçonhentos. Diante disso, solicita-se a realização imediata dos serviços necessários para garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e dignidade à população da zona rural.
AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 151/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a troca de manilhas na Estrada José Fernandes, no Bairro Dois Irmãos, em frente ao sítio do Beto do Táxi.
Justificativa: No local indicado, a tubulação encontra-se danificada, comprometendo o escoamento adequado da água e causando acúmulo e erosões, principalmente em períodos chuvosos. A situação tem gerado transtornos aos moradores e dificultado a passagem de veículos. A substituição das manilhas se faz urgente para garantir a segurança e a trafegabilidade da estrada, beneficiando toda a comunidade da região.
AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 152/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a troca de manilhas na Rua da Lagoa, no Bairro Tibiriçá, em frente ao Capela Lanches.
Justificativa: A atual tubulação apresenta problemas que vêm prejudicando o escoamento adequado das águas, provocando alagamentos e danificando a via. A situação tem gerado transtornos aos moradores e comerciantes da região, além de oferecer riscos à segurança e à mobilidade. A substituição das manilhas é necessária e urgente para assegurar melhores condições de infraestrutura e tráfego no local.
AUTORIA: WALTER ROCHA LIRA
INDICAÇÃO Nº 153/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Italo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize, junto à secretaria competente, a manutenção da ponte localizada no Bairro Dois Irmãozinhos, na entrada do Zé Macedo, sentido Zecão.
Justificativa: A referida ponte encontra-se em condições precárias, oferecendo riscos à segurança dos moradores e dificultando o tráfego de veículos e pedestres. A situação tem gerado transtornos constantes à comunidade local, principalmente aos trabalhadores desta área. Sendo essencial que os reparos sejam realizados com urgência para garantir a integridade da estrutura e o acesso seguro dos moradores e trabalhadores da região.
AUTORIA: EDMILSON RAMOS KABATA
INDICAÇÃO Nº 155/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao setor competente, a construção de um busto em homenagem ao Capitão Alberto Mendes Júnior, em local de destaque em algum espaço público municipal.
Justificativa: A proposta tem como objetivo homenagear a memória do Capitão Alberto Mendes Júnior, cuja trajetória está profundamente ligada à história de Sete Barras. Sua atuação e legado são motivo de orgulho para o município, e a construção do busto representa um gesto de reconhecimento e respeito. Além disso, a homenagem terá relevante valor histórico, cultural e educativo para as futuras gerações.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
INDICAÇÃO Nº 156/2025
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Setor de Esportes, a colocação de mais areia para o adequado preenchimento da quadra de beach tennis localizada no campo municipal.
Justificativa: A atual condição da quadra compromete a prática esportiva, podendo causar lesões aos praticantes e desestimular o uso do espaço. A adição de areia visa proporcionar mais segurança e conforto aos usuários, incentivando a prática do esporte e promovendo o bem-estar da população, especialmente dos jovens e atletas locais.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
INDICAÇÃO Nº 157/2025
Considerando a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico local;
Considerando a importância da criação de empregos e o estímulo à geração de renda para a população;
Considerando que a ausência de uma legislação específica pode dificultar o processo de instalação de empresas no município;
Considerando que uma regulamentação clara e moderna pode atrair novos empreendimentos, respeitando as diretrizes urbanísticas e ambientais;
Considerando o papel fundamental do Poder Público na promoção de políticas de incentivo ao setor produtivo;
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo elabore e envie a esta Casa de Leis um projeto de lei para regulamentação da área industrial no município de Sete Barras, de modo a atrair investimentos e facilitar a instalação e operação de empresas.
Justificativa: A regulamentação da área industrial é medida urgente para que Sete Barras possa competir com outros municípios da região na atração de empresas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o progresso social e econômico da cidade.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 016/2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando a contratação por Dispensa de Licitação, uma Empresa Especializa em Combate Mosquito Aedes Aedyti, em atendimento a Secretária Municipal de Saúde, empresa essa denominado ZUIN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Ítalo Donizeth Costa Roberto, DD. Prefeito de Sete Barras, que juntamente com a Secretaria responsável, para que prestem as seguintes informações: – Cópia na integra do Processo Licitatório da firma acima citada; – Notas de Empenho e recibos de pagamento.
Justificativa: O presente requerimento se faz necessário tendo em vista que a principal função do vereador é fiscalizar e passar informações verdadeiras a população com transparência.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS
RECEBIMENTO DE PROJETO
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TRÂMITE: REGIME DE ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 018/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA*************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Poder Executivo Municipal
10/04/2025
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificada a Resolução nº 004/2025 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.
Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SETE BARRAS/SP, 10 DE ABRIL DE 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Poder Executivo Municipal
11/04/2025
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 399.500,00 (trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.03.02 – Setor de Obras | Fonte de Recurso | ||
17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 399.500,00 | |
Total | 399.500,00 |
Artigo 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo.
Artigo 3º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável | Fonte de Recurso | |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 10.000,00 |
06.1820002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
3.3.90.30 – Material de Consumo | 01 | 13.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 2.000,00 |
Total | 25.000,00 |
Artigo 4º – Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável | ||
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 315 | 10.000,00 |
Total | 10.000,00 |
Artigo 5º – O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentárias:
02.03.02 – Setor de Obras | Ficha | |
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 82 | 10.000,00 |
02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável | ||
20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos – CATI | ||
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 322 | 15.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 323 | 6.000,00 |
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 324 | 2.000,00 |
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 325 | 2.000,00 |
Total | 35.000,00 |
Artigo 6º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE SETE BARRAS/SP, 11 DE ABRIL DE 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Poder Legislativo Municipal
16/04/2025
“RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL OU CORDÃO DE QUEBRA-CABEÇA COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
§ Único O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DE SETE BARRAS/SP, 16 DE ABRIL DE 2025.
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA
Vereadora