terça-feira, 16 de julho de 2024 | 13:02

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1619 – 12/03/2024

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1619º – 12/03/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 126 – JOSÉ GABRIEL FERREIRA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1618º de 05/03/2023.

CORRESPONDÊNCIA

CONVITE

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente solicitar os préstimos de Vossa Senhoria no sentido de convidar, a quem interessar, para comparecer nas dependências da Câmara Municipal de Sete Barras, com endereço à Rua São Jorge, 100, Vila Ipiranga, Sete Barras/SP, no próximo dia 13 de março de 2024, às 18hrs, para realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA – METAS FISCAIS, referente à Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2023, em atendimento a Lei Federal n.º 8.689 de 27/07/1993, artigo 12, e a Emenda Constitucional nº 29 de 13/09/2000.

Sendo só o que se apresenta,

DEAN ALVES MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL.

CONVITE

Pelo presente, na qualidade de representante da Formação do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG), para convidar a comparecer nas dependências da Câmara Municipal, na data de 20/03/2024 no período das 16:00 às 18horas, sendo o evento como objetivo a formação do conselho municipal.

Certo de contar com sua costumeira atenção, desde já agradeço.

Comandante do Destacamento da Policia Militar de Sete Barras.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 033/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada do Bairro Vassouras/Bº Quilombo, sentido Juquiá lado esquerdo.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que utilizam a referida Estrada. 

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 034/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada Mario Hanashiro, sentido Escola Governador Armando Salles, Bairro Votupoca.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os estudantes que utilizam a referida Estrada, e escoar a produção agrícola. 

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 035/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada Salvador Costa, conhecida como Corredor dos Costa, no Bairro Votupoca.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os estudantes que utilizam a referida Estrada, e escoar a produção agrícola. 

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 006/2024

Senhor Presidente,

Nobres vereadores,

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo lançou o programa Pet Contêiner em 2022, por meio do convênio junto ao município de Sete Barras de nº 000116/2022;

Considerando que os municípios contemplados tiveram que se adequar às condições para a instalação do Pet Contêiner, incluindo adequação de estrutura de fundação, saneamento e instalação elétrica;

Considerando que o município de Sete Barras se adequou às exigências estipuladas e, até o presente momento, não houve a entrega e instalação do Pet Contêiner;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o senhor Tarcísio de Freitas, DD. Governador do Estado de São Paulo, para que preste a seguinte informação e a encaminhe a esta Casa Legislativa:

  • Qual a empresa vencedora do convênio para a instalação do Pet Contêiner em Sete Barras?
  • Por que, até a presente data, não ocorreu a instalação do Pet Contêiner conforme previsto no programa?
  • Existe alguma previsão para a entrega e instalação do Pet Contêiner em Sete Barras?

Justificativa: A justificativa para este requerimento baseia-se na necessidade de transparência e prestação de contas por parte do poder público em relação à execução de programas e projetos que impactam diretamente a comunidade local. Justifica-se plenamente a necessidade de obter esclarecimentos do Governador do Estado de São Paulo quanto ao andamento do Programa Pet Contêiner em Sete Barras, visando assegurar a transparência, a eficiência e a eficácia da gestão pública em benefício da comunidade local.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.

REQUERIMENTO Nº 007/2024

Senhor Presidente,

Nobres vereadores,

Considerando que segundo informação, a empresa FUTURA ECOSERVICE LTDA – ME, é responsável pelo transporte público escolar;

Considerando que constantemente estou sendo procurado por munícipes, pais e responsáveis por alunos, que utilizam o transporte público escolar;

Considerando que iniciaram as aulas na rede municipal em 05/02 e na estadual em 15/02, e está sendo frequente os relatos de veículos quebrados, deixando estudantes (bairros rurais) sem condições de frequentarem às aulas;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr.º Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com as Secretarias: Educação e Transporte, que esclareçam as seguintes informações e as encaminhe a esta Casa Legislativa:

  • É correto afirmar que a empresa responsável pelo transporte público escolar é a FUTURA ECOSERVICE LTDA – ME, CNPJ 06.288.878/0001-50?
  • Em caso positivo, enviar os termos do contrato integralmente, juntamente com seus aditivos, se houver.
  • Em caso negativo, informar a esta Casa Legislativa qual é a empresa responsável, bem como, enviar cópia do contrato e aditivos que houver, com a empresa responsável pelo transporte público escolar.
  • Esses relatos são de conhecimento de vossas senhorias? Quais providências foram tomadas?

Justificativa: o presente requerimento tem por objetivo dar respostas a população, que aguarda e reivindica melhorias de no transporte público escolar, garantindo aos estudantes o direito a educação, e segurança no transporte público escolar.

AUTORIA: EMERSON RAMOS DE MORAIS.

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 005/2024

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS à Associação do Bairro Rio Preto pela realização da feira.

A Associação do Bairro Rio Preto, em organização com os moradores, vem realizando as feiras no Bairro. Por meio de inúmeras mulheres empreendedoras, as feiras têm sido um sucesso, levando atrativos da boa culinária e atraindo clientes do Bairro, bem como dos arredores. O empreendedorismo é uma forma criativa de gerar renda à população, apresentando bons serviços ao público e atendendo às demandas dos consumidores. E é isso que as mulheres do Bairro Rio Preto vêm fazendo através das feiras. É muito plausível a forma de empreendedorismo destas mulheres, já que estamos em uma realidade onde a geração de empregos é escassa, e lutar contra esta realidade nem sempre é fácil. Atualmente, as feiras acontecem quinzenalmente aos sábados, a partir das 19h.

A População Sete-Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza e agradece aos homenageados pelos serviços prestados.

Que se dê conhecimento da presente Moção aos homenageados.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, AGUINALDO JORGE DA SILVA E EMERSON RAMOS DE MORAIS.

RECEBIMENTO DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 006/2024.

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à escola de samba Canarinhos Unidos.

Uma instituição emblemática que tem sido uma fonte inesgotável de orgulho e cultura para a comunidade de Sete Barras. Fundada em 1989 por Alcides Luizino Pereira, carinhosamente conhecido como “Canário”, a Canarinhos Unidos nasceu da visão e do espírito empreendedor de um indivíduo comprometido com a preservação da tradição e o cultivo da alegria em nossa cidade.

Recordamos com admiração e gratidão o primeiro ano de sua fundação, quando, com apenas um bloco de crianças, a Canarinhos Unidos participou de um concurso de blocos, conquistando merecidamente a segunda colocação. Esse feito inicial pavimentou o caminho para um legado de 35 anos de história e glórias, que ressoa através das gerações e continua a enriquecer a alma de Sete Barras.

No ano seguinte, o grupo cresceu em número e organização, graças à dedicação incansável de indivíduos como Canário, Ivanilda e Zezico Pereira, este último conhecido carinhosamente como “Zé Aço”. Juntos, eles formaram uma comissão organizadora exemplar, que não só consolidou a Canarinhos Unidos como uma escola de samba completa, mas também a elevou a novos patamares de excelência e reconhecimento.

Os desfiles grandiosos ao longo dos anos, tanto aqui em Sete Barras como em cidades vizinhas como Registro e Juquiá, testemunharam não apenas a habilidade artística e a criatividade de nossos membros, mas também o poder de união e alegria que a Canarinhos Unidos sempre irradiou. Seu compromisso inabalável com a qualidade, amor e carinho conquistou os corações de todos os sete barrenses, deixando uma marca indelével em nossa cultura e tradições.

Hoje, celebramos não apenas a história da Canarinhos Unidos, mas também seu presente vibrante e seu futuro promissor. Ao longo de 35 anos, a Canarinhos Unidos tem sido não apenas uma escola de samba, mas um símbolo vivo da resiliência, paixão e compromisso de nossa comunidade. Seguimos em frente, honrando o legado deixado por nosso grande “Canário”, renovando nosso compromisso com a preservação e a celebração de nossa cultura sete barrense.

Que a Canarinhos Unidos continue a voar alto, iluminando os céus de Sete Barras com sua beleza e sua música.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS, AGUINALDO JORGE DA SILVA E WILLIAN DANIEL MARTINS.

Palavra Livre aos Vereadores

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETOS

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2024

De 05 de Fevereiro de 2024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE”, ao Srº JORGE DIRENE NAKID.

Artigo 2.º – O Título honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Artigo 3.º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Artigo 4.º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

AGUINALDO JORGE DA SILVA

VEREADOR

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 15/01/2024

“INSTITUI O “DIA DO VETERANO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA” NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sete Barras, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

Artigo 2º – As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagens à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 15 DE JANEIRO DE 2024.

AGUINALDO JORGE DA SILVA

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 16/01/2024

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominada Estrada “QUINTINO JESUS DA SILVA” a estrada municipal do Bairro Areadinho (limite STB/ELD – Bairro Dois Irmãos – 10,1 km), codificada como STB-446, no Município de Sete Barras.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 16 DE JANEIRO DE 2024.

AGUINALDO JORGE DA SILVA

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 17/01/2024

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica denominada Estrada “JOSÉ MARTINHO NAKID” a estrada municipal do Bairro Oitava Gleba (SP165 – Bairro Oitava Gleba – 12,8 km), codificada como STB-429, no Município de Sete Barras.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 17 DE JANEIRO DE 2024.

EZELINO ALVES CORDEIRO

Vereador

PROJETO DE LEI Nº. 06/2024

De 16 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica ratificada a Resolução nº 001/2024 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.

Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 16 de fevereiro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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