terça-feira, 16 de julho de 2024 | 10:47

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1620 – 19/03/2024

PAUTA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1620º – 19/03/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 127 – LÉLIS FRANÇA JUNIOR

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1619º de 12/03/2023.

CORRESPONDÊNCIA

CONVITE

Pelo presente, na qualidade de representante da Formação do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG), para convidar a comparecer nas dependências da Câmara Municipal, na data de 20/03/2024 no período das 16:00 às 18horas, sendo o evento como objetivo a formação do conselho municipal.

Certo de contar com sua costumeira atenção, desde já agradeço.

Comandante do Destacamento da Policia Militar de Sete Barras.

CONVITE

Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre do Exercício 2023, no dia 27 de março de 2024 (quarta feira), a partir das 18:00 horas. Local: Câmara Municipal

Certo de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço.

Lineu Pinto, Secretário Municipal de Saúde.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 036/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada STB 441, passando a Dona Palmira, 1ª a Direita, no Bairro Santa Cruz.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, fotos em anexo, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os moradores e visitantes que utilizam a referida Estrada. 

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 037/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a pintura de faixa de pedestre, e instalação de placas (PARE), na Rua Hidekichi Nomura, cruzamento com a rua Presidente Arthur da Costa e Silva.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que as referidas ruas têm fluxo grande de veículos e pedestres. Incluindo escola próximo e comércio. 

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 008/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que fomos questionados sobre qual valor e quem prestou o serviço de segurança nos eventos de Reveillon 2023 e Carnaval 2024 em nosso Município;

Considerando que não há informação disponível no site da Prefeitura, até esta data;

Considerando que os profissionais nesse campo desempenham um papel crucial na manutenção da ordem, prevenção de crimes e resposta a emergências;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr.º Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações e encaminhe cópia do contrato a esta Casa Legislativa:

  • Quem foi a empresa responsável pela prestação de serviço de segurança nos eventos Reveillon 2023 e Carnaval 2024?
  • Enviar os termos do contrato integralmente, juntamente com seus aditivos, se houver.
  • Enviar comprovante de formação em segurança de eventos ou qualificação compatível para exercer tal responsabilidade de cada agente de segurança?

Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo dar respostas a população, referente aos serviços prestados a eles em áreas públicas, nos eventos onde há fluxo maior de pessoas. Onde o zelo pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, são prioridades.

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA E EMERSON RAMOS DE MORAIS.

REQUERIMENTO Nº 009/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo contratou uma empresa de Vigilância para fazer a segurança das escolas estaduais;

Considerando que as instituições de ensino localizadas no Vale do Ribeira foram contempladas com a presença de vigilantes;

Considerando finalmente que nenhuma escola estadual no município de Sete Barras recebeu tal serviço de vigilância;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado a senhora Cláudia Ferreira Pitsch Simoni, DD. Dirigente Regional de Ensino, para que preste a seguinte informação e a encaminhe a esta Casa Legislativa:

  • Qual a empresa vencedora do convênio para instauração de Vigilantes nas escolas estaduais do Vale do Ribeira?
  • Quais os motivos das escolas estaduais de Sete Barras/SP não receberem vigilantes?
  • Existe alguma previsão para o fornecimento de serviços de vigilância nas escolas estaduais de Sete Barras/SP?

Justificativa: O presente requerimento é fundamentado na preocupação com a segurança e o bem-estar dos estudantes, professores e funcionários das escolas estaduais, especialmente na região de Sete Barras, no Estado de São Paulo. A ausência de vigilância nessas instituições de ensino representa uma lacuna na proteção dos membros da comunidade escolar e levanta questões pertinentes sobre a distribuição equitativa de recursos e serviços essenciais.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.

ENTREGA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 006/2024.

Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à escola de samba Canarinhos Unidos.

Uma instituição emblemática que tem sido uma fonte inesgotável de orgulho e cultura para a comunidade de Sete Barras. Fundada em 1989 por Alcides Luizino Pereira, carinhosamente conhecido como “Canário”, a Canarinhos Unidos nasceu da visão e do espírito empreendedor de um indivíduo comprometido com a preservação da tradição e o cultivo da alegria em nossa cidade.

Recordamos com admiração e gratidão o primeiro ano de sua fundação, quando, com apenas um bloco de crianças, a Canarinhos Unidos participou de um concurso de blocos, conquistando merecidamente a segunda colocação. Esse feito inicial pavimentou o caminho para um legado de 35 anos de história e glórias, que ressoa através das gerações e continua a enriquecer a alma de Sete Barras.

No ano seguinte, o grupo cresceu em número e organização, graças à dedicação incansável de indivíduos como Canário, Ivanilda e Zezico Pereira, este último conhecido carinhosamente como “Zé Aço”. Juntos, eles formaram uma comissão organizadora exemplar, que não só consolidou a Canarinhos Unidos como uma escola de samba completa, mas também a elevou a novos patamares de excelência e reconhecimento.

Os desfiles grandiosos ao longo dos anos, tanto aqui em Sete Barras como em cidades vizinhas como Registro e Juquiá, testemunharam não apenas a habilidade artística e a criatividade de nossos membros, mas também o poder de união e alegria que a Canarinhos Unidos sempre irradiou. Seu compromisso inabalável com a qualidade, amor e carinho conquistou os corações de todos os sete barrenses, deixando uma marca indelével em nossa cultura e tradições.

Hoje, celebramos não apenas a história da Canarinhos Unidos, mas também seu presente vibrante e seu futuro promissor. Ao longo de 35 anos, a Canarinhos Unidos tem sido não apenas uma escola de samba, mas um símbolo vivo da resiliência, paixão e compromisso de nossa comunidade. Seguimos em frente, honrando o legado deixado por nosso grande “Canário”, renovando nosso compromisso com a preservação e a celebração de nossa cultura sete barrense.

Que a Canarinhos Unidos continue a voar alto, iluminando os céus de Sete Barras com sua beleza e sua música.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS, AGUINALDO JORGE DA SILVA E WILLIAN DANIEL MARTINS.

Palavra Livre aos Vereadores

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 22/02/2024

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo 1º – Fica proibido manter animais presos em correntes, ou assemelhados, no âmbito do município de Sete Barras.

Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, proprietário dos animais, às seguintes sanções:

I – em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – em caso de pessoa natual, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§1º – as multas previstas no caput serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência.

§2º – O valor das multas será corrigido, anualmente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substiuí-lo.

Artigo 3º Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que:

I – os animais estejam em circulação com tutor, quando portanto corrente, guia ou similar;

II – os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade.

§1º – Não se inclui nas proibições previstas nesta Lei a hipótese em que o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado.

§2º – Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não contatar maus-tratos ou perigo iminente ao anial, permitir a permanência temporária do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.

Artigo 4º – Havendo reincidência, o Poder Público poderá recolher o animal para local adequado, sendo o tutor obrigado ao pagamento de multa diária.

Artigo 5º – As sansões previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Artigo 6º – O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:

I – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções;

II – as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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