terça-feira, 16 de julho de 2024 | 00:01

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1627 – 07/05/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 134 – JOSÉ GABRIEL FERREIRA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1626º de 30/04/2023.

CORRESPONDÊNCIA

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 09/2024

De acordo com o Parecer do Diretor Técnico I e do Supervisor de Ensino.

Prestados os esclarecimentos, encaminha-se a Câmara Municipal de Sete Barras.

CLAUDIA FERREIRA PITSCH SIMONI – Dirigente Regional de Ensino.

Senhora Dirigente, quanto ao solicitado pela Câmara Municipal de Sete Barras, informamos:

– A empresa vencedora do lote que abrange a região do Vale do Ribeira foi a empresa 7C Segurança e Vigilância Eirelli. Esclareço que a contratação em questão foi realizada de forma centralizada, ou seja, diretamente pelos órgãos centrais da SEDUC, abrangendo todas as regiões do Estado.

– Quanto aos critérios utilizados na seleção das unidades atendidas neste primeiro momento, sugiro encaminhamento ao CONVIVA para o que couber.

– Sobre a possibilidade de expansão do atendimento do contrato de vigilância e segurança patrimonial para as demais unidades escolares, não temos informação, pois o referido contrato é viabilizado, executado e gerido de forma centralizada pelo Centro de Normatização e Utilidade Pública – CENUP.

ELSON LUIS GALIOTE VESGUERBER – Diretor Técnico I.

Senhora Dirigente Regional de Ensino,

Esta Supervisão de Ensino ratifica as informações e esclarecimentos apresentados pelo Gestor responsável pelos serviços de vigilância nesta Diretoria de Ensino, e informa ainda que os critérios sobre a possibilidade de expansão do atendimento do contrato de vigilância e segurança patrimonial para as demais unidades escolares, são do Centro de Normatização e Utilidade Pública – CENUP, que num primeiro momento priorizou as Escolas com maior índice de vulnerabilidade, bem como os registros e indicadores de violências informados pelas Escolas na Plataforma PLACON, que na ocasião era a ferramenta de registros da Rede Estadual de Ensino.

SUPERVISOR DE ENSINO.

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 10/2024

Em atenção ao disposto no requerimento nº 010/2024, venho informar que foi feito levantamento do trecho da Rua Querino Nunes da Silva, próximo à Rua João Gomes de Lima, com a finalidade de elaboração de projeto, planilha orçamentária e demais documentos técnicos para realização de processo licitatório, quando houver o recurso financeiro necessário, com objetivo de contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica e implantação de sinalização adequada que garante a melhoria na segurança dos pedestres e motoristas que utilizarem o local.

Sergio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 11/2024

Em atenção ao disposto no requerimento nº 011/2024, venho informar que dentro da rotina da equipe desta secretaria, está sendo feito levantamento de todas as calçadas que circundam os prédios públicos localizados na zona urbana do município, incluindo a calçada da Escola Municipal Elvira de Melo, para elaboração de projeto e planilha orçamentária com a finalidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços, quando houver os recursos necessários para realização desses reparos.

Sergio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 069/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento da estrada do Primeiro Morro, Bairro Onça Parda.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 070/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento das estradas do Bairro Alto Mamparra.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 071/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento das estradas do Bairro Kakubo.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 014/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando obra de construção de ponte na Rua Espírito Santo, no Bairro Jardim Magário;

Considerando que a obra teve seu início em 31/10/2022;

Considerando que seu prazo para entrega foi de 5 meses para conclusão, vencendo em 31/03/2023;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:

  • Por que a ponte de concreto armado na rua Espírito Santo não foi entregue para a população?
  • Qual a previsão de entrega da ponte totalmente finalizada? Visto que ainda faltam as cabeceiras da referida ponte.

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário, visto que a obra tem por obrigação e respeito a população ser entregue completamente concluída. Visto que seu pagamento certamente já foi efetuado por completo, nada mais justo e certo que o serviço contratado seja efetivado por completo também. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTO Nº 015/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando a conquista do Município de um trator do modelo New Holland Cabinado 185 HP;

Considerando que o uso do veículo tem como fim o incentivo ao pequeno e médio agricultor para o fomento do setor no município;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, que prestem as seguintes informações:

  • Por qual meio o munícipe agricultor deve solicitar o uso do veículo?
  • Qual o critério da Secretaria para deferir o pedido de uso do veículo?
  • Há alguma contrapartida do Munícipe para o uso do veículo?
  • Há algum critério para a locomoção do veículo em distante localidade?
  • ⁠A Secretaria Municipal disponibilizará operador?

Justificativa: O presente requerimento tem por fim dar mais transparência à população, em especial aos agricultores, sobre o uso de trator, levando informações para a agilização do pedido de uso do veículo.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

RECEBIMENTO E VOTAÇÃO DE DENUNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

ADILSON FARIA, diretor departamental lotado na Secretaria de Saúde deste Município, brasileiro, portador do RG n° 27.784.134 SSP/SP, inscrito no CPF n° 182.892.178-54, residente e domiciliado na Rua Ascendina Augusta Duarte, s/n, Jardim Magário, Sete Barras/SP, estando respeitosamente, “quites” com a Justiça Eleitoral, título de eleitor n° 287557320141, Zona 172 e Seção 175, vem a presença de Vossa Excelência REQUERER A ABERTURA COMISSÃO PROCESSANTE contra o Vereador Municipal, senhor Felipe Gonçalves da Silva, por infração político-administrativa fundamentada no Art. 4°, X do Decreto-Lei Federal 201/1967, Artigo 86, I do Regimento Interno da Câmara e artigo 37, III, da Lei Orgânica do Município.

Exposição dos fatos

Conforme informações noticiadas pela servidora Jayne de França Pereira, o Vereador Felipe no dia 20/03/2024 realizou uma publicação em sua rede social e, na oportunidade, a servidora teria reagido com um “emoji” de risos, sem desferir qualquer outro comentário, insinuação ou mesmo ofensa contra o Vereador Felipe.

Ocorre que, imediatamente no dia seguinte a publicação e o comentário realizado por “emoji” de risos, (dia 21/03/2024), o Vereador Felipe compareceu à Unidade Básica de Saúde – UBS, local de trabalho e durante o expediente da servidora, passou a pronunciar-se ofensivamente em tom ríspido e com dedo em riste, não sobre trabalho ou sobre a UBS, mas sim sobre minha reação na sua publicação, sem se preocupar com a presença de outras pessoas e servidores, causando um constrangimento moral à servidora em seu local de trabalho.

A ação praticada pelo Vereador Felipe vai além dos afazeres, deveres e obrigações de um vereador, avançando inclusive na ofensa ao decoro de um parlamentar, vez que, do modo que agiu, praticou ato ofensivo à moral para servidora, durante o seu trabalho, por assunto pessoal e insignificante, simplesmente por um comentário realizado em publicação na rede social.

Tendo recebido, através de oficio a notícia dos fatos e, em razão das minhas atribuições, não posso deixar de encaminhar a denúncia para apreciação dos pares, considerando a gravidade das ações praticadas pelo Vereador Felipe.

Importante destacar que o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.

O assédio moral praticado pelo Vereador desgastou o equilíbrio emocional da Servidora, por meio dos atos, palavras, gestos, que tiveram o único objetivo de enfraquecer da vítima desequilibrando-a emocionalmente.

A ofensa ainda se torna mais grave devido a distinção de gênero, considerando que, certamente se o comentário tivesse partido de um homem, certamente o Vereador teria agido de modo diverso.

O Artigo 5°, inciso VII do Código de Ética da Câmara prevê que “Artigo 5.° – Constituem atos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis na forma deste Código e do Ordenamento Jurídico em vigor: (…) VII – praticar ofensas físicas ou morais, ou desacatar, dentro do recinto da Câmara ou fora dele, por atos ou palavras, o Presidente da Câmara, os membros da Mesa ou de Comissões, qualquer Vereador ou Funcionário do Poder Legislativo;”.

Nessa linha, o Regimento Interno da Câmara diz que Artigo 18 Perderá o mandato o Vereador que: Il – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar,”.

A Lei Orgânica do Município diz que “Art. 37 – São infrações político-administrativas do Vereador: III – proceder de modo incompatível com a ética e o decoro parlamentar, nos termos do disposto no Código de decoro estabelecido através de Resolução pela Câmara.”

O descumprimento do decoro parlamentar por conduta ofensiva a moral e a dignidade de servidor público, fere o Art. 4º, X do Decreto-Lei Federal 201/1967, que define infrações político-administrativas.

Art. 4° São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (…) X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Desse modo, a quebra do decoro parlamentar por ofensa moral contra servidora, está denegrindo todo o Poder Legislativo, passando uma imagem de que todos os vereadores estão livres para realizar a mesma conduta.

Entendemos que o Vereador Felipe descumpre normas importantes do arcabouço jurídico, ao agir de forma destemperada por motivo fútil, denegrindo a moral da servidora.

PROVAS

Fazem parte desse documento as seguintes provas:

Documentos Pessoais do Representante;

Documentos de comprovação de quitação com a justiça eleitoral;

Ofício recebido da servidora vitimada;

Boletim de Ocorrência;

Rol de testemunha.

PEDIDOS

Considerando a exposição dos fatos e indicação das provas abaixo, requeiro que, nos termos do art. 5º do Decreto Lei 201/1967, faça-se admissão desta representação e se promova abertura de Comissão Processante, que no final se aplique as sanções cabíveis em face do vereador Felipe Gonçalves da Silva, cassando o seu mandato.

Nestes termos, pede deferimento.

Sete Barras, 26 de abril de 2024.

ADILSON FARIA

DIRETOR DEPARTAMENTAL.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2024

De 05 de Março de 2024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃ SETEBARRENSE”, a Srª Osmina Soares da Silva, DONA JÔ.

Artigo 2.º – O Título honorífico ora concedido será entregue a homenageada por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Artigo 3.º – O não comparecimento da homenageada ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Artigo 4.º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 DE MARÇO DE 2024.

____________________

EMERSON RAMOS DE MORAIS

VEREADOR

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2024

De 08 de Março de 2024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃ SETEBARRENSE”, a Srª Maria José Oliveira Silva, “DONA MARIA DE DÉ”.

Artigo 2.º – O Título honorífico ora concedido será entregue a homenageada por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Artigo 3.º – O não comparecimento da homenageada ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias a partir de 10 de fevereiro de 2025, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

Artigo 4.º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 DE MARÇO DE 2024.

____________________

EMERSON RAMOS DE MORAIS

VEREADOR

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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