segunda-feira, 15 de julho de 2024 | 21:22

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1629 – 21/05/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 136 – LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1628º de 14/05/2023.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 073/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento das estradas do Bairro Dois Irmãozinhos.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 016/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando conforme está no site do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCESP), foram efetuadas pela Prefeitura Municipal de Sete Barras, três pagamentos no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pelos painéis eletrônicos, totalizando o valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) à Empresa Comercial Ferramentas LTDA, CNPJ 43.286.638.0001-43.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:

  • Enviar a essa casa de leis, cópias das notas: de empenho, nota fiscal, e liquidação, de acordo e conforme foram pagas à empresa citada.
  • Justifique qual a finalidade desses painéis?

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário uma vez que a população por diversas vezes procura informação nessa casa de leis a respeito desses painéis, em relação a valores, e de saber sua real finalidade, visto que há propaganda excessiva do executivo nas imagens desses painéis. Esses painéis eletrônicos não deveriam mostrar nossas belezas naturais uma vez que somos MIT (Município de Interesse Turístico), ao contrário o executivo usa do equipamento para propaganda excessiva. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTO Nº 017/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que no dia 27/06/2023, foi realizado leilão e nele foi arrematado um Trator FORD AZUL 6600, patrimônio público.

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:

  • Quem arrematou o trator?
  • Qual foi o valor?
  • Por que o trator foi reformado dentro da garagem dos ônibus?
  • Quem custeou a reforma e mecânica desse trator (dentro da garagem do ônibus)?
  • Enviar planilhas com dados referentes a custos?
  • Quem foi o responsável pela manutenção do trator dentro da garagem de ônibus?
  • Enviar o edital do leilão, com dados referentes a esse lote e com as informações solicitadas?

Justificativa: O presente requerimento se faz necessário tendo em vista que a principal função do vereador é fiscalizar e passar informações verdadeiras a população com transparência. 

AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 010/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE SETE BARRAS/SP, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 15/04/2024

“Dispõe Sobre Denominação Própria e Logradouros Públicos Municipais de Sete Barras e Das Outras Providencias”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 Artigo 1º – Fica denominado ALCIDES LUIZINO PEREIRA (CANÁRIO), o logradouro “PONTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA(PIT), no loteamento Vila São João, na SP-139, s/n.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                   Sete Barras- SP, 15 de abril de 2024.

RENAN FUDALLI MARTINS

Vereador

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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