quarta-feira, 16 de outubro de 2024 | 06:20

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1637 – 20/08/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 145 – RENAN FUDALLI MARTINS

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1.636º de 13/08/2023.

INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 104/2024.

INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao órgão competente, a manutenção e patrolamento na estrada do bairro Ipiranga.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins, com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. 

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 010/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 12/06/2024

                               “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS NO 1º DOMINGO DO MÊS MAIO “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA DOS AMIGOS DA APAE DE SETE BARRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Municipal de Cavalgada da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais”, a ser comemorado, anualmente, em todo primeiro domingo do mês de maio.

§ 1º Na semana a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de cavalos, cavaleiros e suas comitivas reunir-se-ão em desfiles e cavalgadas, objetivando firmar a importância da cultura como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar adeptos da prática de cavalgadas.

§ 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do município.

§ 3º A realização deste evento será de responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

§ 4º Toda renda obtida neste evento será revertida em prol da instituição organizadora, a “APAE”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 12 DE JUNHO DE 2024

AUTORIA: AGUINALDO JORGE DA SILVA

PROJETO DE LEI N.º 011/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 14/06/2024

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte:

Art. 1 – Fica alterado o parágrafo primeiro, do art. 02º, da Lei n.º 2.117, de 11 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 02º …. §1º – Sem prejuízo de disposições anteriores, a “Rua do Grau” se instalará na Viela São Miguel, bairro Vila São João, Sete Barras/SP.”

Art. 2 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 3 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 14/06/2024

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JUNHO “EVENTO DE TRILHA DE MOTO – BANATRILHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 Artigo 1º – Fica instituído o “Evento de trilha de moto – Banatrilha”, a ser comemorado, anualmente, em toda primeira quinzena do mês de junho.

Parágrafo Único – A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do município.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 12 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS

PROJETO DE LEI Nº. 019/2024

De 26 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

            ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 107.500,00 (cento e sete mil, quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte  
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura  
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física3932.250,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica4075.250,00
Total 107.500,00

ARTIGO 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, do repasse da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.

ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2024.  

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de junho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº. 020/2024

De 23 de julho de 2024.

“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

            ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano Municipal De Política Cultural (PMC) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura no município.

ARTIGO 2º – Do Plano Municipal de Política Cultural referido no artigo 1º, constam a Introdução; o Diagnóstico Cultural; Visão, Missão e Valores; Estratégias e Ações; Implementação e Avaliação; bem como Anexos e Referências.

Parágrafo Único – As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2024/2034, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal de Política Cultural de Sete Barras (SP).

ARTIGO 3º – As ações constantes do PMC de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.  

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de julho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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