quinta-feira, 21 de novembro de 2024 | 03:20

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1650 – 19/11/2024

LEITURA DA BÍBLIA

* SALMO 08 – JOSÉ GABRIEL FERREIRA

***************EXPEDIENTE****************

VOTAÇÃO DE ATA:

Votação da Sessão Ordinária:  Nº 1.649º de 12/11/2023.

CORRESPONDÊNCIA

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 035/2024.

Em atenção ao disposto no requerimento nº 035/2024, vimos por meio deste informar que o recurso referente ao Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Operação nº 1093246-95, proposta Transferegov nº 9071/2024, que tem por objeto “Pavimentação em área rural (estradas vicinais) no município de Sete Barras” ainda não foi disponibilizado à esta municipalidade.

A proposta Transferegov nº 9071/2024, “Pavimentação em área rural (estradas vicinais) no município de Sete Barras”, foi cadastrada na plataforma Transferegov, no valor global de R$ 1.608.600,80 (Hum milhão, seiscentos e oito mil, seiscentos reais e oitenta centavos), sendo R$ 1.605.000,00 (Hum milhão e seiscentos e cinco mil reais) de recurso federal e R$ 3.357,80 (Três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) de contrapartida municipal.

Foram apresentados os documentos comprobatórios e peças técnicas necessários e atualmente os mesmos encontram-se em análise pela equipe de Engenharia da Mandatária (Caixa Economica Federal), responsável pela análise das peças técnicas, visando posterior aprove para início dos procedimentos licitatórios.

Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 040/2024.

Em atenção ao disposto no requerimento nº 040/2024, venho informar que o objeto de aquisição e implantação de painéis fotovoltaicos na unidade de pronto atendimento municipal está sob o contrato nº 069/2024, com recurso do contrato de financiamento para investimentos municipais linha de credito programa econômica verde nº 19072 com a Desenvolve SP, no valor de R$ 1.050.000,00, onde após licitação foi contratado a empresa para execução no valor de R$ 1.005.550,00, a ser pago conforme medição de serviço executado.

A obra está em execução e atualmente com avanço de 67,42%, com a previsão de conclusão dos serviços e entrega da obra para 06/03/2025.

Anexo segue cópia do contrato para aquisição e implantação de painéis fotovoltaicos na unidade de pronto atendimento municipal.

Atenciosamente,

Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 043/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando a necessidade de manutenção de encanamento de esgoto quebrado na Rua 08, casa nº 43, bairro Jardim Magário;

Considerando que, devido a não manutenção da manilha de esgoto, houve prejuízo aos moradores locais;

Considerando que é de responsabilidade da prefeitura tal manutenção;

Considerando finalmente que foi protocolado ofício especial de urgência de igual teor no dia 26/03/2024 na Prefeitura Municipal de Sete Barras, e até o presente momento não houve o atendimento do solicitado;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:

  • Houve a análise do encanamento de esgoto quebrado no local indicado após protocolo de ofício na Prefeitura, no dia 26/03/2024?
  • Qual o motivo da não atendimento do quanto solicitado até o momento?
  • Qual os trâmites que a Prefeitura adotará para solucionar o problema?
  • Qual o prazo para realização da manutenção na manilha de esgoto?

Justificativa: o presente requerimento se dá devido a inúmeros relatos dos moradores locais, relatando prejuízos e danos, sendo necessário a devida atenção por parte da Prefeitura.

AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

REQUERIMENTO Nº 044/2024

Senhor Presidente, Nobres vereadores,

Considerando que a Portaria do Ministro nº 795/2024, definiu os limites das terras indígenas Peguaoty no nosso município;

Considerando que o conhecimento da respectiva Portaria chegou ao conhecimento dos proprietários rurais interessados, os quais possuem propriedades dentro da área total de 6.230 ha delimitada, mediante a mídia, e que esses visando sanar suas dúvidas tem procurado a Secretaria da Agricultura desse Município, vimos requer, por meio deste, o que segue:

Considerando que há proprietários rurais com mais de 50 anos de posse das terras indicada, com diversas famílias residindo nessas áreas;

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o gabinete do sr. Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, solicitando o acesso integral ao Processo Administrativo Funai nº 08620.001741/2006-16, em relação a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, que objetivou a definição de limites da Terra Indígena Peguaoty, no município de Sete Barras, conforme Portaria do Ministro nº 795/2024, bem como solicitando a revisão da decisão da Portaria mencionada.

Justificativa: Os proprietários rurais, que detêm posse dessas terras há mais de 50 anos e abrigam diversas famílias, tomaram conhecimento da delimitação por meio da mídia e têm buscado esclarecimentos junto à Secretaria da Agricultura do município. A situação traz à tona preocupações legítimas sobre a segurança jurídica e o direito à propriedade de tais famílias, levando-as a buscar esclarecimentos adicionais e a reavaliação de possíveis impactos.

AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.

RECEBIMENTO DE PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 026/2024

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES

*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

****************ORDEM DO DIA*************

VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 014/2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DE 22/10/2024

“PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”. 

                  A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Artigo. 1º – Fica proibido no Município de Sete Barras, SP, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.

Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. 

Artigo 2º – As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).

Artigo 3º – Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será submetido a aplicação de multa a ser regulamentado pelo poder Executivo Municipal.

Artigo 4º –  A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.

Artigo 5º – A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.  

Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação.

 Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 22 DE OUTUBRO DE 2024.

AGUINALDO JORGE DA SILVA

Vereador

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 

ENCERRAMENTO

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