LEITURA DA BÍBLIA
* SALMO 08 – JOSÉ GABRIEL FERREIRA
***************EXPEDIENTE****************
VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária: Nº 1.649º de 12/11/2023.
RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 035/2024.
Em atenção ao disposto no requerimento nº 035/2024, vimos por meio deste informar que o recurso referente ao Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Operação nº 1093246-95, proposta Transferegov nº 9071/2024, que tem por objeto “Pavimentação em área rural (estradas vicinais) no município de Sete Barras” ainda não foi disponibilizado à esta municipalidade.
A proposta Transferegov nº 9071/2024, “Pavimentação em área rural (estradas vicinais) no município de Sete Barras”, foi cadastrada na plataforma Transferegov, no valor global de R$ 1.608.600,80 (Hum milhão, seiscentos e oito mil, seiscentos reais e oitenta centavos), sendo R$ 1.605.000,00 (Hum milhão e seiscentos e cinco mil reais) de recurso federal e R$ 3.357,80 (Três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) de contrapartida municipal.
Foram apresentados os documentos comprobatórios e peças técnicas necessários e atualmente os mesmos encontram-se em análise pela equipe de Engenharia da Mandatária (Caixa Economica Federal), responsável pela análise das peças técnicas, visando posterior aprove para início dos procedimentos licitatórios.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.
RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 040/2024.
Em atenção ao disposto no requerimento nº 040/2024, venho informar que o objeto de aquisição e implantação de painéis fotovoltaicos na unidade de pronto atendimento municipal está sob o contrato nº 069/2024, com recurso do contrato de financiamento para investimentos municipais linha de credito programa econômica verde nº 19072 com a Desenvolve SP, no valor de R$ 1.050.000,00, onde após licitação foi contratado a empresa para execução no valor de R$ 1.005.550,00, a ser pago conforme medição de serviço executado.
A obra está em execução e atualmente com avanço de 67,42%, com a previsão de conclusão dos serviços e entrega da obra para 06/03/2025.
Anexo segue cópia do contrato para aquisição e implantação de painéis fotovoltaicos na unidade de pronto atendimento municipal.
Atenciosamente,
Sérgio Ricardo Muniz – Secretário de Planejamento, Obras e Projetos.
REQUERIMENTO Nº 043/2024
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando a necessidade de manutenção de encanamento de esgoto quebrado na Rua 08, casa nº 43, bairro Jardim Magário;
Considerando que, devido a não manutenção da manilha de esgoto, houve prejuízo aos moradores locais;
Considerando que é de responsabilidade da prefeitura tal manutenção;
Considerando finalmente que foi protocolado ofício especial de urgência de igual teor no dia 26/03/2024 na Prefeitura Municipal de Sete Barras, e até o presente momento não houve o atendimento do solicitado;
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, DD. Prefeito de Sete Barras, juntamente com a Secretaria responsável, que prestem as seguintes informações:
- Houve a análise do encanamento de esgoto quebrado no local indicado após protocolo de ofício na Prefeitura, no dia 26/03/2024?
- Qual o motivo da não atendimento do quanto solicitado até o momento?
- Qual os trâmites que a Prefeitura adotará para solucionar o problema?
- Qual o prazo para realização da manutenção na manilha de esgoto?
Justificativa: o presente requerimento se dá devido a inúmeros relatos dos moradores locais, relatando prejuízos e danos, sendo necessário a devida atenção por parte da Prefeitura.
AUTORIA: LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTO Nº 044/2024
Senhor Presidente, Nobres vereadores,
Considerando que a Portaria do Ministro nº 795/2024, definiu os limites das terras indígenas Peguaoty no nosso município;
Considerando que o conhecimento da respectiva Portaria chegou ao conhecimento dos proprietários rurais interessados, os quais possuem propriedades dentro da área total de 6.230 ha delimitada, mediante a mídia, e que esses visando sanar suas dúvidas tem procurado a Secretaria da Agricultura desse Município, vimos requer, por meio deste, o que segue:
Considerando que há proprietários rurais com mais de 50 anos de posse das terras indicada, com diversas famílias residindo nessas áreas;
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o gabinete do sr. Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, solicitando o acesso integral ao Processo Administrativo Funai nº 08620.001741/2006-16, em relação a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, que objetivou a definição de limites da Terra Indígena Peguaoty, no município de Sete Barras, conforme Portaria do Ministro nº 795/2024, bem como solicitando a revisão da decisão da Portaria mencionada.
Justificativa: Os proprietários rurais, que detêm posse dessas terras há mais de 50 anos e abrigam diversas famílias, tomaram conhecimento da delimitação por meio da mídia e têm buscado esclarecimentos junto à Secretaria da Agricultura do município. A situação traz à tona preocupações legítimas sobre a segurança jurídica e o direito à propriedade de tais famílias, levando-as a buscar esclarecimentos adicionais e a reavaliação de possíveis impactos.
AUTORIA: RENAN FUDALLI MARTINS.
RECEBIMENTO DE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES
*15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.
****************ORDEM DO DIA*************
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 22/10/2024
“PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo. 1º – Fica proibido no Município de Sete Barras, SP, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos.
Artigo 2º – As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.
Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Artigo 3º – Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será submetido a aplicação de multa a ser regulamentado pelo poder Executivo Municipal.
Artigo 4º – A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.
Artigo 5º – A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação.
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PLENÁRIO VER. JOAQUIM EDILIO DE MORAIS, 22 DE OUTUBRO DE 2024.
AGUINALDO JORGE DA SILVA
Vereador
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno
ENCERRAMENTO